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norma nº 3777/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3777 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.777 de 13 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa – APAE e dá outras
providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de
Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº
90.221.631/0001-23, com sede na Avenida Miguel Soccol nº 2790, Centro, em Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 352.549,92 (trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais
e noventa e dois centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 29.379,16 (vinte e nove mil, trezentos
e setenta e nove reais e dezesseis centavos) cada, de acordo com os repasses do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, referente ao exercício de 2020, para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo
tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da Escola Especial Gente como a
Gente e do Centro de Atendimento Educacional Especializado, visando o atendimento educacional aos
alunos com deficiência intelectual e múltipla.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE
prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº
13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de
Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.367.1205.2226 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – APAE 40%
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2019, 59º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/12/2019.
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