br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3778/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3778 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E A TAXA DE COLETA DE LIXO PARA O EXERCÍCIO 2020.
native_id2079

Originating matéria

matéria 1263 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n° 3.778 de 19 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a arrecadação do Imposto
sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo
para o exercício de 2020.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de
Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
e da Taxa de Coleta de Lixo relativo ao exercício de 2020 será realizado com as seguintes opções pelos
contribuintes:
I – Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por cento)
sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o pagamento for
efetuado até o dia 10 de maio.
II – Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o pagamento for
efetuado até o dia 10 de junho.
III – Em pagamento parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho;
b) 10 de agosto;
c) 10 de setembro;
d) 10 de outubro;
e) 10 de novembro;
f) 10 de dezembro.
§ 1º Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao desconto
previsto nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º As parcelas não quitadas nas datas previstas nos incisos I, II e II deste artigo,
sofrerão os acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 2º O valor da Taxa de Coleta de Lixo em todas as zonas fiscais de imóveis não
edificados, para o exercício de 2020, será atualizado através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de dezembro de 2019, 59º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/12/2019.
_____________________________

open original →