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norma nº 3781/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3781 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O LOTE URBANO Nº 04, DO DESMEMBRAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL SALETE II, MATRICULADO SOB Nº 8.750 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA PARA A EMPRESA GPI CONEXÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.781 de 19 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar o lote urbano n° 04, do
Desmembramento Berçário Industrial
Salete II, matriculado sob nº 8.750 no
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa
para a empresa GPI CONEXÕES LTDA,
e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação definitiva à
empresa GPI CONEXÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.896.135/0001-99 da área
urbanizada com 3.914,00m² (três mil novecentos e quatorze metros quadrados), lote urbano n°
04, do Desmembramento Berçário Industrial Salete II, matriculado sob n° 8.750 do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, com registro anterior na matrícula n° 4.898, fls. 01 a 02, Livro 2-
RG, de 01/09/2003, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e
confrontações:
“Lote urbano n° 04 (quatro), do Desmembramento Berçário Industrial Salete II,
com a área de 3.914,00m² (três mil, novecentos e quatorze metros quadrados),
sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate,
lado ímpar da numeração, distante 52,00m da esquina com a Rua das
Indústrias, no quarteirão incompleto formado pelas Ruas das Indústrias,
Cooperlate e terras urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORTE, por 30,00 (trinta metros), com a Rua Cooperlate; ao SUL, por 51,00m
(cinquenta e um metros), com a área destinada ao uso institucional do mesmo
desmembramento; a LESTE, partindo de Sul rumo Norte, em 20,65m (vinte
metros e sessenta e cinco centímetros), com o lote n° 02, da quadra A do
Loteamento Berçário Industrial I, antes terras do Município de Serafina Corrêa,
deste ponto, fazendo flexão rumo Noroeste, em dois segmentos de reta, o
primeiro, em 57,00m (cinquenta e sete metros) e o segundo em 18,50m (dezoito
metros e cinquenta centímetros), com os lotes n° 02 e 03, ambos da quadra A,
do Loteamento Berçário Industrial Salete, de propriedade do Município de
Serafina Corrêa; e ao OESTE, por 94,80m (noventa e quatro metros e oitenta
centímetros), com o lote n° 03, do desmembramento Berçário Industrial Salete
II.”
Art. 2° A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvel
doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/12/2019.
_____________________________
Lei n° 3.781 de 19 de dezembro de 2019.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de dezembro de 2019,
59º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/12/2019.
_____________________________

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