| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2776 / 2011 |
| Date | 2011-03-02 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE MOTORISTA DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2776, de 02 de março de 2011. INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE MOTORISTA DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. § 1º Para os motoristas de ambulância, o período de sobreaviso será pago em valor equivalente a 02 (dois) VRM – Valor de Referência Municipal, por mês. § 2º Para os motoristas dos demais veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde, o período de sobreaviso será pago em valor equivalente a 01 (um) VRM – Valor de Referência Municipal, por mês. Art. 2º. O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação unicamente em serviços emergenciais de transporte da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão estabelecidos previamente, para cada servidor convocado, através de ato próprio da Administração. § 2º O período de sobreaviso para os motoristas de ambulância, nos finais de semana, será das 18h00min da sexta-feira às 06h00min da segunda-feira. Nos demais dias da semana o período de sobreaviso será das 18h00min de um dia às 06h00min do dia seguinte. § 3º O período de sobreaviso para os motoristas dos demais veículos será das 00h00min de sábado às 23h59min de domingo. § 4º Os eventuais feriados serão cumpridos pelo servidor que estiver de sobreaviso naquele período. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2776, de 02 de março de 2011. Art. 3º. O regime de sobreaviso terá reflexo na remuneração das férias e gratificação natalina, na forma que dispuser o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.1003.2070 Manutenção, ampliação dos serviços de pronto atendimento 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2011. Ademir Antônio Presotto, PREFEITO MUNICIPAL. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________