br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2776/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2776 / 2011
Date 2011-03-02
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE MOTORISTA DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id209

Originating matéria

matéria 4425 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

2776, de 02 de março de 2011.
INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO
PARA SERVIDORES OCUPANTES DOS
CARGOS DE MOTORISTA DO SISTEMA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga horária
normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em sua
própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
§ 1º Para os motoristas de ambulância, o período de sobreaviso será pago em valor
equivalente a 02 (dois) VRM – Valor de Referência Municipal, por mês.
§ 2º Para os motoristas dos demais veículos da frota da Secretaria Municipal de
Saúde, o período de sobreaviso será pago em valor equivalente a 01 (um) VRM – Valor de
Referência Municipal, por mês.
Art. 2º. O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação unicamente
em serviços emergenciais de transporte da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão estabelecidos
previamente, para cada servidor convocado, através de ato próprio da Administração.
§ 2º O período de sobreaviso para os motoristas de ambulância, nos finais de
semana, será das 18h00min da sexta-feira às 06h00min da segunda-feira. Nos demais dias
da semana o período de sobreaviso será das 18h00min de um dia às 06h00min do dia
seguinte.
§ 3º O período de sobreaviso para os motoristas dos demais veículos será das
00h00min de sábado às 23h59min de domingo. 
§ 4º Os eventuais feriados serão cumpridos pelo servidor que estiver de sobreaviso
naquele período.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2776, de 02 de março de 2011.
Art. 3º. O regime de sobreaviso terá reflexo na remuneração das férias e
gratificação natalina, na forma que dispuser o Regime Jurídico Único dos Servidores
Municipais.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manutenção, ampliação dos serviços de pronto atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
PREFEITO MUNICIPAL.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →