| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2921 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERAFINA CORRÊA – COMAPESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2921 de 21 de março de 2012. REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERAFINA CORRÊA – COMAPESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VICE-PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Serafina Corrêa - COMAPESC, instituído pela Lei nº 720 de 03 de maio de 1985, alterada pela Lei nº 1370 de 09 de maio de 1995 e pela lei 1628 de 10 de maio de 1998, passa a ter a estrutura, organização e competência especificadas na presente lei. Art. 2.° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário é um órgão deliberativo quanto à destinação dos recursos do Conselho, e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: I. Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; II. Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados, em busca de objetivos comuns; III. Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2921 de 21 de março de 2012. IV. Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; V. Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. Art. 3.° O COMAPESC é constituído por 23 (vinte e três) membros, representantes das seguintes instituições públicas e privadas ligadas ao meio rural, como segue: Dois representantes do Governo Municipal; Um representante da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento; Um representante da EMATER/RS, do Escritório de Serafina Corrêa; Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa; Um representante da COOPERLATE – Cooperativa dos produtores de Leite de Serafina Ltda; Um representante das Instituições de crédito rural (um do Banco do Brasil e um do Sicredi); Um representante das Associações Comunitárias Rurais; São elas: Associação Comunitária Da Capela Nossa Senhora da Saúde; Associação Comunitária Da Capela Santana; Associação Comunitária Da Capela São Caetano; Associação Comunitária Da Capela São Pedro; Associação Comunitária Da Capela São João; Associação Comunitária Da Capela São Carlos; Associação Comunitária De Silva Jardim; Associação Comunitária Da Capela São Roque; Associação Comunitária Da Capela Caravágio linha 9ª; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2921 de 21 de março de 2012. Associação Comunitária da Capela Nossa Senhora do Caravágio Linha 13. Associação Comunitária Da Capela São Paulo; Associação Comunitária Da Capela São José; Associação dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa. Associação Comunitária Nossa Senhora do Monte Bérico Associação de Criadores de Suínos – Núcleo de Serafina Corrêa Associação Circulo de Máquinas de Ajuda Mútua de Serafina Corrêa. Art. 4.° A composição do COMAPESC terá no mínimo 50% ( cinquenta por cento) de representantes do setor de produção agropecuária, constituído por produtores e trabalhadores rurais. Art. 5.° Cada instituição ou organização integrante do COMAPESC, indicará por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois ano, podendo ser reconduzido por iguais períodos sucessivos. Parágrafo Único: Os mandatos sucessivos não poderão passar de quatro. Art. 6.° O Prefeito Municipal nomeará, através de portaria, os Conselheiros titulares e suplentes, indicados pelas instituições que participam do COMAPESC. Parágrafo Único: A funções de Conselheiro do COMAPESC, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 7.° O COMAPESC terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário. § 1° Os Conselheiros elegerão a Diretoria através de voto secreto e direto, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil; § 2° A duração do mandato da Diretoria será de um ano, permitido sua reeleição por mais um ano consecutivo. Art. 8.° O COMAPESC poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2921 de 21 de março de 2012. Art. 9.° Sempre que houver necessidade, o COMAPESC poderá convidar pessoas, técnicos e dirigentes para participar de reunião, com direito a voz. Art. 10. A ausência não justificada por 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro. § 1° Havendo exclusão do Conselheiro a instituição ou organização terá um prazo de 30 (trinta) dias para indicar um substituto, caso contrário será excluída do COMAPESC; § 2° Respeita-se a proporcionalidade do Art. 4º. Art. 11. O COMAPESC poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno, mediante voto de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros. Art. 12. O COMAPESC elaborará num prazo de 30 ( trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as Leis n° 720 de 03 de maio de 1985, n° 1370 de 09 de maio de 1995 e n° 1628 de 10 de maio de 1998. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2012. Flávio José Breda, Vice- Prefeito, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________