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norma nº 2921/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2921 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaREESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERAFINA CORRÊA – COMAPESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2921 de 21 de março de 2012.
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
DE SERAFINA CORRÊA – COMAPESC E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Serafina
Corrêa - COMAPESC, instituído pela Lei nº 720 de 03 de maio de 1985, alterada pela Lei nº
1370 de 09 de maio de 1995 e pela lei 1628 de 10 de maio de 1998, passa a ter a estrutura,
organização e competência especificadas na presente lei.
Art. 2.° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário é um órgão
deliberativo quanto à destinação dos recursos do Conselho, e de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal, com as seguintes finalidades:
I. Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o
abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente;
II. Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização
racional dos recursos públicos e privados, em busca de objetivos comuns;
III. Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados
dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural;
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IV. Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização
de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da
realidade do meio rural;
V. Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio
ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.
 Art. 3.° O COMAPESC é constituído por 23 (vinte e três) membros, representantes
das seguintes instituições públicas e privadas ligadas ao meio rural, como segue:
Dois representantes do Governo Municipal;
Um representante da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento;
Um representante da EMATER/RS, do Escritório de Serafina Corrêa;
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa;
Um representante da COOPERLATE – Cooperativa dos produtores de Leite de
Serafina Ltda;
Um representante das Instituições de crédito rural (um do Banco do Brasil e um do
Sicredi);
Um representante das Associações Comunitárias Rurais;
São elas:
Associação Comunitária Da Capela Nossa Senhora da Saúde;
Associação Comunitária Da Capela Santana;
Associação Comunitária Da Capela São Caetano;
Associação Comunitária Da Capela São Pedro;
Associação Comunitária Da Capela São João;
Associação Comunitária Da Capela São Carlos;
Associação Comunitária De Silva Jardim;
Associação Comunitária Da Capela São Roque;
Associação Comunitária Da Capela Caravágio linha 9ª;
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Associação Comunitária da Capela Nossa Senhora do Caravágio Linha 13.
Associação Comunitária Da Capela São Paulo;
Associação Comunitária Da Capela São José;
Associação dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa.
Associação Comunitária Nossa Senhora do Monte Bérico
Associação de Criadores de Suínos – Núcleo de Serafina Corrêa
Associação Circulo de Máquinas de Ajuda Mútua de Serafina Corrêa.
Art. 4.° A composição do COMAPESC terá no mínimo 50% ( cinquenta por cento)
de representantes do setor de produção agropecuária, constituído por produtores e
trabalhadores rurais.
 Art. 5.° Cada instituição ou organização integrante do COMAPESC, indicará por
escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois ano, podendo ser
reconduzido por iguais períodos sucessivos.
Parágrafo Único: Os mandatos sucessivos não poderão passar de quatro.
Art. 6.° O Prefeito Municipal nomeará, através de portaria, os Conselheiros titulares
e suplentes, indicados pelas instituições que participam do COMAPESC.
Parágrafo Único: A funções de Conselheiro do COMAPESC, considerada de
interesse público relevante, será exercida gratuitamente.
Art. 7.° O COMAPESC terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice￾Presidente e um Secretário.
§ 1° Os Conselheiros elegerão a Diretoria através de voto secreto e direto, para o
exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil;
§ 2° A duração do mandato da Diretoria será de um ano, permitido sua reeleição
por mais um ano consecutivo.
Art. 8.° O COMAPESC poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou
designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover
eventos ou dar pareceres.
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 2921 de 21 de março de 2012.
Art. 9.° Sempre que houver necessidade, o COMAPESC poderá convidar pessoas,
técnicos e dirigentes para participar de reunião, com direito a voz.
Art. 10. A ausência não justificada por 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três)
intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro.
§ 1° Havendo exclusão do Conselheiro a instituição ou organização terá um prazo
de 30 (trinta) dias para indicar um substituto, caso contrário será excluída do COMAPESC;
§ 2° Respeita-se a proporcionalidade do Art. 4º.
Art. 11. O COMAPESC poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro
desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno,
mediante voto de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.
Art. 12. O COMAPESC elaborará num prazo de 30 ( trinta) dias, a contar da data
da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as Leis n° 720 de 03 de maio de 1985, n° 1370 de 09 de maio
de 1995 e n° 1628 de 10 de maio de 1998.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2012.
Flávio José Breda,
Vice- Prefeito, no exercício do 
Cargo de Prefeito Municipal.
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