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norma nº 6/2020

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, A JORNADA DE TRABALHO, O REGISTRO DO PONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução da Mesa Diretora 6, de 9 de março de 2020.
Dispõe sobre o horário de expediente, a jornada
de trabaiho, o registro do ponto e dá outras
providências.
NEREU HILÁRIO ROSSETTO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sui, no uso de suas atribuições legais e peio disposto na Lei na 2248, de 27 de
fevereiro de 2006,
RESOLVE:
CAPITULO I
DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE
Art. la O expediente externo diário da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa será
das 8h30min às llh30min e das 13h às 17h.
Art. 2a As sessões legislativas ordinárias serão realizadas nas segundas-feiras às
19h30min.
CAPITULO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 3a A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo,
observada a carga horária legalmente estabelecida para o cargo, será das 8h30min às llh30min e das
13h às 17h.
§ 15 A jornada de trabalho do servidor ocupante de cargo de Servente e/ou Agente de
Apoio, observada a carga horária legalmente estabelecida para o cargo, será das 7h30min às 10h30min
e das 13h às 17h, observado o intervalo intrajornada de duas horas.
§ 25 A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo,
terá na segunda-feira, horário diferenciado, sendo: das 7h30min às llh30min e das 13h às 17h. O
servidor ocupante de cargo de Servente e/ou Agente de Apoio fará na segunda-feira sua jornada de
trabalho das 7h às 10h30min e das 13h às 17h30min.
Registre-se eJ\ u/biique-se,
Serafina CQrrê§/£ 09/03/2020.
CNPJ; 92.901.909/0001 -39 - Av. Ar^iur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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§ 33 Os servidores efetivos poderão ser convocados para o acompanhamento das
sessões legislativas, mediante a compensação de horários, observado o disposto no regime jurídico dos
servidores.
Art. 4s A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento
comissionado, observada a carga horária mínima legalmente estabelecida para o cargo, será das
ShBOmin às llhSOmin e das 13h às 17h.
Parágrafo único. Os servidores comissionados poderão ser convocados para o
acompanhamento das sessões legislativas, sem qualquer espécie de compensação de horários,
considerando a natureza de confiança da relação de trabalho.
CAPITULO III
DO CONTROLE DE EFETIVIDADE
Art. 5S O registro do ponto, para fins de controle e efetividade dos servidores efetivos,
será realizado de forma biométrica.
Art. 62 Os servidores efetivos que registrarem o ponto biometricamente deverão assinar
o respectivo relatório, acompanhado do visto do Diretor da Câmara ou servidor por ele designado
expressamente.
Parágrafo único. O servidor designado na forma do caput terá a atribuição de
conferência de toda a documentação referente à efetividade.
Art. 72 A pontualidade do servidor público será apurada pelo Diretor da Câmara,
mediante análise dos registros de ponto.
§ 12 Será considerado como habitual a impontualidade quando o servidor apresentar 2
(dois) ou mais atrasos de chegada ou antecipações, não autorizadas, na saída, no período de 30 (trinta)
dias.
§ 22 Para fins deste artigo, considera-se atraso ou antecipação, o registro da hora de
entrada ou de saída superior a 5 (cinco) minutos no turno.
§ 32 Constatada a impontualidade habitual, caberá ao Diretor da Câmara solicitar a
instauração de processo administrativo disciplinar.
Art. 82 A falta de um registro de entrada ou de saída do expediente, mesmo que o
servidor tenha prest^cya totalidade da jornada de trabalho, deverá ser justificada po;; escrito em até
Registre-se e/j u6llque-se,
Serafina Corria/e /í 09/03/2020.
Ver Ro
CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. «(/hur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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cinco dias úteis imediatos ao ocorrido, ao Diretor da Câmara, com posterior envio ao servidor
designado, deferido ou não.
§ 12 Uma vez não justificada a falta do registro de que trata este artigo, sujeitará o
servidor ao desconto de um terço de sua remuneração diária.
§ 22 O limite de justificativas por falta de registro é de duas por semana.
Art. 92 As ausências referentes a tratamento de saúde, consulta médica ou
odontoíógica, de fisioterapia e de exame clínico ou laboratorial, relativamente ao próprio servidor ou
em acompanhamento a familiar, deverão ser justificadas através de apresentação de justificativa,
atestado ou laudo médico.
§ 12 Nos laudos, atestados ou justificativas deverá constar:
I- A identificação do profissional emitente com o respectivo registro de classe;
II- O código da classificação internacional de doenças - CID, nos termos definidos em Lei;
I II- A conclusão de avaliação no caso de Laudo;
IV- O tempo provável e/ou necessário para o afastamento.
§ 22 Os documentos de que trata o caput deste artigo deverão ser entregues ao
departamento pessoal no prazo de dois dias contados da data do início do afastamento do servidor.
§ 32 A não apresentação da justificativa/atestado/laudo no prazo estabelecido no § 22
deste artigo caracterizará falta injustificada ao serviço.
Art. 10. A recuperação das saídas e ausências que devem ser compensadas não poderá
ser inferior a trinta minutos consecutivos, ressalvados os casos em que a saída a ser recuperada for
inferior a esse tempo.
Parágrafo único. Na recuperação, somente poderão ser usados horários referentes à
efetividade corrente, que é apurada do dia 26 do mês anterior ao dia 25 do mês corrente.
Art. 11. Quando o dispositivo biométrico para registro do ponto estiver com defeito,
impedindo o registro, deverá o servidor, obrigatoriamente, registrar sua efetividade junto à planilha
específica constante no Anexo I, a qual será de responsabilidade do Diretor da Câmara ou servidor
designado.
Art. 12. Quando o servidor ficar impossibilitado de registrar o intervalo dos turnos de
forma normal deverá utilizar planilha específica constante no Anexo I, exceto no caso de diárias ou de
participação em curso^ treinamentos.
Registre-se
Serafina Corrêa
lique-se;
FédriHo
etário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Aríhur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.ieg.br
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Art. 13. A efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão ou função
gratificada será realizada mediante relatório de efetividade exarado pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único: O exercício de atividades externas deverá ser comprovado pelo
servidor ocupante do cargo em comissão ou pelo responsável pelo controle de efetividade.
Art. 14. As atividades desenvolvidas pelos servidores comissionados, a constarem do
relatório de controle de efetividade, deverão corresponder às atribuições previstas na lei de criação dos
respectivos cargos.
Art. 15. O relatório de controle de efetividade seguirá o modelo do Anexo II.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de 16 de março de 2020, revogando às
Resoluções da Mesa Diretora nS 7/2015 e 3/2018.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 9 de março de 2020.
R. NEREU HILÁRIO RGSSETTO
Presidente da Mesa Diretora
Registre-s^ aublique-sç,
Sepafina Corríé ém 09/03/2020.
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. AWhur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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ANEXO I - PLANILHA PARA REGISTRO DE PONTO
Nome do Servidor:
Matrícula:
Cargo:
Carga Horária:
Turno:
MES:
DIA Entrada 1 Saída 1 Entrada 2 Saída 2 Faltas
Servidor
lique-se,
03/2020.
Diretor da Câmara
Registre-se
Seetífiha Cofrêa<^m 09
CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone; 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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Nome do Servidor:
Carga Horária:
Matrícula:
Turno:
Anexo II
CONTROLE DE EFETIVIDADE
Cargo:
Descrição das Atividades Realizadas
— Q
o ~o
Q >
MES: ANO:
D m
1 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 —On 3®
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%
d
m
■W
E Efetivo LC - Licença Saúde LSG - Licença Saúde Gestante LSF - Licença Saúde Família LPa - Licença Paternidade FR-Férias FNJ - Falta Não Justif^© X
- Descanso Remunerado > 3D
Serafina Corrêa, .... de c^iRo.
Presidente da Câmara
Serafina Corrê; /2020.
Registre-se e«úblique-se.

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