| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, A JORNADA DE TRABALHO, O REGISTRO DO PONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2102 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 6, de 9 de março de 2020. Dispõe sobre o horário de expediente, a jornada de trabaiho, o registro do ponto e dá outras providências. NEREU HILÁRIO ROSSETTO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sui, no uso de suas atribuições legais e peio disposto na Lei na 2248, de 27 de fevereiro de 2006, RESOLVE: CAPITULO I DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE Art. la O expediente externo diário da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa será das 8h30min às llh30min e das 13h às 17h. Art. 2a As sessões legislativas ordinárias serão realizadas nas segundas-feiras às 19h30min. CAPITULO II DA JORNADA DE TRABALHO Art. 3a A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, observada a carga horária legalmente estabelecida para o cargo, será das 8h30min às llh30min e das 13h às 17h. § 15 A jornada de trabalho do servidor ocupante de cargo de Servente e/ou Agente de Apoio, observada a carga horária legalmente estabelecida para o cargo, será das 7h30min às 10h30min e das 13h às 17h, observado o intervalo intrajornada de duas horas. § 25 A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, terá na segunda-feira, horário diferenciado, sendo: das 7h30min às llh30min e das 13h às 17h. O servidor ocupante de cargo de Servente e/ou Agente de Apoio fará na segunda-feira sua jornada de trabalho das 7h às 10h30min e das 13h às 17h30min. Registre-se eJ\ u/biique-se, Serafina CQrrê§/£ 09/03/2020. CNPJ; 92.901.909/0001 -39 - Av. Ar^iur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 6, de 9 de março de 2020. § 33 Os servidores efetivos poderão ser convocados para o acompanhamento das sessões legislativas, mediante a compensação de horários, observado o disposto no regime jurídico dos servidores. Art. 4s A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento comissionado, observada a carga horária mínima legalmente estabelecida para o cargo, será das ShBOmin às llhSOmin e das 13h às 17h. Parágrafo único. Os servidores comissionados poderão ser convocados para o acompanhamento das sessões legislativas, sem qualquer espécie de compensação de horários, considerando a natureza de confiança da relação de trabalho. CAPITULO III DO CONTROLE DE EFETIVIDADE Art. 5S O registro do ponto, para fins de controle e efetividade dos servidores efetivos, será realizado de forma biométrica. Art. 62 Os servidores efetivos que registrarem o ponto biometricamente deverão assinar o respectivo relatório, acompanhado do visto do Diretor da Câmara ou servidor por ele designado expressamente. Parágrafo único. O servidor designado na forma do caput terá a atribuição de conferência de toda a documentação referente à efetividade. Art. 72 A pontualidade do servidor público será apurada pelo Diretor da Câmara, mediante análise dos registros de ponto. § 12 Será considerado como habitual a impontualidade quando o servidor apresentar 2 (dois) ou mais atrasos de chegada ou antecipações, não autorizadas, na saída, no período de 30 (trinta) dias. § 22 Para fins deste artigo, considera-se atraso ou antecipação, o registro da hora de entrada ou de saída superior a 5 (cinco) minutos no turno. § 32 Constatada a impontualidade habitual, caberá ao Diretor da Câmara solicitar a instauração de processo administrativo disciplinar. Art. 82 A falta de um registro de entrada ou de saída do expediente, mesmo que o servidor tenha prest^cya totalidade da jornada de trabalho, deverá ser justificada po;; escrito em até Registre-se e/j u6llque-se, Serafina Corria/e /í 09/03/2020. Ver Ro CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. «(/hur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 6, de 9 de março de 2020. cinco dias úteis imediatos ao ocorrido, ao Diretor da Câmara, com posterior envio ao servidor designado, deferido ou não. § 12 Uma vez não justificada a falta do registro de que trata este artigo, sujeitará o servidor ao desconto de um terço de sua remuneração diária. § 22 O limite de justificativas por falta de registro é de duas por semana. Art. 92 As ausências referentes a tratamento de saúde, consulta médica ou odontoíógica, de fisioterapia e de exame clínico ou laboratorial, relativamente ao próprio servidor ou em acompanhamento a familiar, deverão ser justificadas através de apresentação de justificativa, atestado ou laudo médico. § 12 Nos laudos, atestados ou justificativas deverá constar: I- A identificação do profissional emitente com o respectivo registro de classe; II- O código da classificação internacional de doenças - CID, nos termos definidos em Lei; I II- A conclusão de avaliação no caso de Laudo; IV- O tempo provável e/ou necessário para o afastamento. § 22 Os documentos de que trata o caput deste artigo deverão ser entregues ao departamento pessoal no prazo de dois dias contados da data do início do afastamento do servidor. § 32 A não apresentação da justificativa/atestado/laudo no prazo estabelecido no § 22 deste artigo caracterizará falta injustificada ao serviço. Art. 10. A recuperação das saídas e ausências que devem ser compensadas não poderá ser inferior a trinta minutos consecutivos, ressalvados os casos em que a saída a ser recuperada for inferior a esse tempo. Parágrafo único. Na recuperação, somente poderão ser usados horários referentes à efetividade corrente, que é apurada do dia 26 do mês anterior ao dia 25 do mês corrente. Art. 11. Quando o dispositivo biométrico para registro do ponto estiver com defeito, impedindo o registro, deverá o servidor, obrigatoriamente, registrar sua efetividade junto à planilha específica constante no Anexo I, a qual será de responsabilidade do Diretor da Câmara ou servidor designado. Art. 12. Quando o servidor ficar impossibilitado de registrar o intervalo dos turnos de forma normal deverá utilizar planilha específica constante no Anexo I, exceto no caso de diárias ou de participação em curso^ treinamentos. Registre-se Serafina Corrêa lique-se; FédriHo etário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Aríhur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.ieg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 6, de 9 de março de 2020. Art. 13. A efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada será realizada mediante relatório de efetividade exarado pelo Presidente da Câmara. Parágrafo único: O exercício de atividades externas deverá ser comprovado pelo servidor ocupante do cargo em comissão ou pelo responsável pelo controle de efetividade. Art. 14. As atividades desenvolvidas pelos servidores comissionados, a constarem do relatório de controle de efetividade, deverão corresponder às atribuições previstas na lei de criação dos respectivos cargos. Art. 15. O relatório de controle de efetividade seguirá o modelo do Anexo II. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de 16 de março de 2020, revogando às Resoluções da Mesa Diretora nS 7/2015 e 3/2018. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 9 de março de 2020. R. NEREU HILÁRIO RGSSETTO Presidente da Mesa Diretora Registre-s^ aublique-sç, Sepafina Corríé ém 09/03/2020. CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. AWhur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução da Mesa Diretora 6, de 9 de março de 2020. ANEXO I - PLANILHA PARA REGISTRO DE PONTO Nome do Servidor: Matrícula: Cargo: Carga Horária: Turno: MES: DIA Entrada 1 Saída 1 Entrada 2 Saída 2 Faltas Servidor lique-se, 03/2020. Diretor da Câmara Registre-se Seetífiha Cofrêa<^m 09 CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone; 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br Resolução da Mesa Diretora 6, de 10 de março de 2020. Nome do Servidor: Carga Horária: Matrícula: Turno: Anexo II CONTROLE DE EFETIVIDADE Cargo: Descrição das Atividades Realizadas — Q o ~o Q > MES: ANO: D m 1 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 —On 3® cn % d m ■W E Efetivo LC - Licença Saúde LSG - Licença Saúde Gestante LSF - Licença Saúde Família LPa - Licença Paternidade FR-Férias FNJ - Falta Não Justif^© X - Descanso Remunerado > 3D Serafina Corrêa, .... de c^iRo. Presidente da Câmara Serafina Corrê; /2020. Registre-se e«úblique-se.