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norma nº 1/2020

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
N5 1, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Página 1 de 1
Acrescenta §3^ ao artigo 100 da Lei Orgânica
do Município de Serafina Corrêa.
NEREU HILÁRIO ROSSETTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no
uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
Art. O artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa a
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
'7\rt. 100
§39. As áreas doadas ao Município por ocasião de loteamentos,
poderão ser objeto de permuta, quando houver relevante interesse público,
mediante prévia avaliação, aprovação pelo Conselho Municipal do Plano Diretor e
autorização legislativa específica, não podendo o Município dar destinação
diversa à área recebida, quando da formalização da permuta". (NR).
Art. 29 Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 12 de março de 2020.
ereu Hifario Rossetto
Presidente
ubiique-se,
m/12/Q3/202O
Registre￾Serafina Co
CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br

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