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norma nº 2771/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2771 / 2011
Date 2011-02-22
EmentaINCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 – PLURIANUAL, Nº 2734/2010 – LDO, E Nº 2753/2010 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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2771, de 22 de fevereiro de 2011.
INCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS
Nº 2612/2009 – PLURIANUAL, Nº 2734/2010
– LDO, E Nº 2753/2010 – LOA, E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de projetos na Lei Municipal nº 2612/2009 –
Plurianual, na Lei Municipal nº 2734/2010 – LDO, e na Lei Municipal nº 2753/2010 – LOA, e
a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 149.072,62 (cento e quarenta e nove mil,
setenta e dois reais e sessenta e dois centavos), dando recursos no seguinte órgão e
rubrica:
Secretaria Municipal de Educação (Gastos não computáveis no Ensino)
13.391.0197.1224 Conclusão da Via Sacra morro do Cristo /Recursos do Ministério
da Cultura
44.90.51.00.00 Obras e Instalações.......................................................R$ 117.000,00
13.391.0197.1225Conclusão da Via Sacra morro do Cristo /Recursos livres
44.90.51.00.00 Obras e Instalações.........................................................R$ 32.072,62
Objetivo: Dar suporte financeiro para atendimento ao Convênio nº 753868/2010,
visando a conclusão da Via Sacra - Morro do Cristo, com recursos vinculados do Ministério
da Cultura e contrapartida do Município.
Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
I – O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados do Ministério da
Cultura, no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais).
II – A redução da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
23.695.0150.1082 Conclusão do Caminho dos Capitéis Via Sacra
44.90.51.00.00 Obras e Instalações.........................................................R$ 32.072,62
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de fevereiro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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