| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2772 / 2011 |
| Date | 2011-02-22 |
| Ementa | INCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 – PLURIANUAL, Nº 2734/2010 – LDO, E Nº 2753/2010 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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2772, de 22 de fevereiro de 2011. INCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 – PLURIANUAL, Nº 2734/2010 – LDO, E Nº 2753/2010 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de projetos na Lei Municipal nº 2612/2009 – Plurianual, na Lei Municipal nº 2734/2010 – LDO, e na Lei Municipal nº 2753/2010 – LOA, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), dando recursos no seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 26.482.0202.1226 Apoio a Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social/ Recursos Ministério das Cidades 44.90.51.00.00 Obras e Instalações.........................................................R$ 48.750,00 26.482.0202.1227 Apoio a Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social/ Recursos Livres 44.90.51.00.00 Obras e Instalações...........................................................R$ 1.250,00 Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao Contrato de Repasse n° 0345297- 73/2010 do Ministério das Cidades, e contrapartida do município, no âmbito do Programa de Apoio a Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social. Secretaria Municipal de Educação Gastos não Computáveis no Ensino 12.364.0086.1228 Aquisição de Equipamentos Diversos para Apoio a Universidade Aberta do Brasil 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 80.000,00 Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao Convênio Federal em apoio à Universidade Aberta do Brasil, com recursos de contrapartida do Município, para aquisição de equipamentos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2772, de 22 de fevereiro de 2011. Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior: a) O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados ao Contrato de Repasse n° 0345297-73/2010 - Ministério das Cidades, no valor de R$ 48.750,00. b) a redução orçamentária nas seguintes dotações orçamentárias: Reserva de Contingência 99.999.9999.2999 Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência..................................................R$ 1.250,00 Secretaria Municipal de Educação 12.361.0185.2063 Manutenção das Atividades de Ensino/Recursos Próprios 33.90.30.00.00 Material de Consumo.......................................................R$ 40.000,00 12.362.0086.2058 Manutenção Transporte Escolar Ensino Médio 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................R$ 20.000,00 12.365.0080.2048 Manutenção da Educação Infantil 33.90.30.00.00 Material de Consumo.......................................................R$ 20.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de fevereiro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________