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norma nº 2/2020

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaREVOGA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N? 2, de 6 de outubro de 2020
Revoga Parágrafo único do Art. 92 do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores
do Município de Serafina Corrêa.
NEREU HILÁRIO ROSSETTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
RESOLVE:
Art. 12 Fica revogado o Parágrafo único do Art. 92 do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores do Município de Serafina Corrêa.
Art. 22 Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2020.
^ER. NEREU HILÁRIO ROSSETTO
Presidente da Mesa Diretora
publique-se,"-
06/W)/2020.
Regis
Serafina
cretano
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br

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