| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | REVOGA O INCISO I, DO §1º., DO ART. 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA N9 2, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020 Página 1 de 1 Revoga o Inciso I, do §1^., do Art 16 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa. NEREU HILÁRIO ROSSETTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1- Fica revogado o Inciso I, do §15., do Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa. publicação. Art. 25 Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, em 6 de outubro de 2020. er. Nereu tiflano Rossett Presidente Registre-se^ ique-se, Serafina Corrêa» >6/10/2020. riao CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br