| Tipo | Precedente Regimental |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO A SER OBSERVADO NOS CASOS PREVISTOS NO ART. 124, § 10, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 1/2021 Autores: Vereadores da Mesa Diretora Dispõe sobre o procedimento a ser observado nos casos previstos no Art. 124, § 10, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa. Art. 1º Para o cumprimento do Inciso II, § 10 do Art. 124, da Lei Orgânica Municipal, os autores das emendas individuais podem indicar o remanejamento dos recursos para que integrem a programação da lei orçamentária e, na ausência dos autores, a indicação incumbirá ao Líder da Bancada do partido do autor e, na ausência de Líder, aos integrantes da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Este precedente regimental entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, em 4 de maio de 2021. Eleandro Moreschi Vice-Presidente da Mesa Diretora Morgana Tecchio 1ª Secretária da Mesa Diretora Francisco Mezzomo 1º Secretário da Mesa Diretora . PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 1/2021 Autores: Vereadores da Mesa Diretora JUSTIFICATIVA: O Precedente regimental é um instrumento criado para dirimir dúvidas do Regimento Interno. Em se tratando de casos omissos deverá ser consultado o Plenário que soberanamente, resolverá a questão, como dispõe o artigo 229, do Regimento Interno. Deliberado pelo Plenário, as soluções constituirão precedente regimental que deverá ser registrado para que servir de solução para os casos análogos. Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, em 4 de maio de 2021. Eleandro Moreschi Vice-Presidente da Mesa Diretora Morgana Tecchio 1ª Secretária da Mesa Diretora Francisco Mezzomo 1º Secretário da Mesa Diretora .