br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 1/2021

Tipo Precedente Regimental
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO A SER OBSERVADO NOS CASOS PREVISTOS NO ART. 124, § 10, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id2166

Originating matéria

matéria 1513 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 1/2021
Autores: Vereadores da Mesa Diretora
Dispõe sobre o procedimento a ser observado
nos casos previstos no Art. 124, § 10, da Lei
Orgânica do Município de Serafina Corrêa.
Art. 1º Para o cumprimento do Inciso II, § 10 do Art. 124, da Lei Orgânica
Municipal, os autores das emendas individuais podem indicar o remanejamento dos recursos
para que integrem a programação da lei orçamentária e, na ausência dos autores, a indicação
incumbirá ao Líder da Bancada do partido do autor e, na ausência de Líder, aos integrantes da
Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Este precedente regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, em 4 de maio de 2021.
Eleandro Moreschi
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Morgana Tecchio
1ª Secretária da Mesa Diretora
Francisco Mezzomo
1º Secretário da Mesa Diretora
.
PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 1/2021
Autores: Vereadores da Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA:
O Precedente regimental é um instrumento criado para dirimir dúvidas do
Regimento Interno. Em se tratando de casos omissos deverá ser consultado o Plenário que
soberanamente, resolverá a questão, como dispõe o artigo 229, do Regimento Interno.
Deliberado pelo Plenário, as soluções constituirão precedente regimental que
deverá ser registrado para que servir de solução para os casos análogos.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, em 4 de maio de 2021.
Eleandro Moreschi
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Morgana Tecchio
1ª Secretária da Mesa Diretora
Francisco Mezzomo
1º Secretário da Mesa Diretora
.

open original →