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norma nº 2678/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2678 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2625/2009, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO DESTINADA A UM GRUPO DE FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS COM O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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2678, de 20 de abril de 2010.
ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2625/2009, QUE “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DE
SUBVENÇÃO DESTINADA A UM GRUPO DE
FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS COM O
PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL – PSH E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 2625/2009, passam a vigorar
com a seguinte redação: 
“Art. 2º. Os recursos no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinqüenta reais) por
família, que perfaz um total de R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos
reais), foram destinados a título de contrapartida ao Projeto apresentado junto a
Instituição Financeira de Crédito Habitacional, ECONOMISA – Economia Crédito
Imobiliário S/A, que firmou convênio com o Município e beneficiários, com
embasamento legal no Decreto Federal n° 5.247, de 19 de outubro de 2004, que
dispõe sobre a criação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social –
PSH, e na Portaria Interministerial n° 335, de 29 de setembro de 2005, alterada pela
Portaria Interministerial n° 611, de 28 de novembro de 2006 e Portaria nº 873, de 19
de dezembro de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional que homologou o resultado
da oferta pública de recursos do PSH prevista na Portaria Conjunta nº 06 e 07/2005
dos Ministério da Fazenda e Ministério das Cidades.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2678, de 20 de abril de 2010.
Art. 3º. Os créditos municipais destinados à contrapartida do Programa poderão ser
parcelados em até 10 (dez) parcelas mensais, no valor de R$ 115,00 (cento e quinze
reais).”
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de abril de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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