| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2678 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2625/2009, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO DESTINADA A UM GRUPO DE FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS COM O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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2678, de 20 de abril de 2010. ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2625/2009, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO DESTINADA A UM GRUPO DE FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS COM O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 2625/2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Os recursos no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinqüenta reais) por família, que perfaz um total de R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), foram destinados a título de contrapartida ao Projeto apresentado junto a Instituição Financeira de Crédito Habitacional, ECONOMISA – Economia Crédito Imobiliário S/A, que firmou convênio com o Município e beneficiários, com embasamento legal no Decreto Federal n° 5.247, de 19 de outubro de 2004, que dispõe sobre a criação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, e na Portaria Interministerial n° 335, de 29 de setembro de 2005, alterada pela Portaria Interministerial n° 611, de 28 de novembro de 2006 e Portaria nº 873, de 19 de dezembro de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional que homologou o resultado da oferta pública de recursos do PSH prevista na Portaria Conjunta nº 06 e 07/2005 dos Ministério da Fazenda e Ministério das Cidades. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2678, de 20 de abril de 2010. Art. 3º. Os créditos municipais destinados à contrapartida do Programa poderão ser parcelados em até 10 (dez) parcelas mensais, no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais).” Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de abril de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________