| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-07-15 |
| Ementa | REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CÂMARA DE VEREADORES POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES r SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa riR 1, de 15 de julho de 2021. Página 1 de 7 Regulamenta a utilização dos espaços da Câmara de Vereadores por terceiros e dá outras providências. DIRLEI DAMA CORDEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: RESOLVE: Art. A presente Resolução estabelece as condições gerais de cessão e uti l ização do Plenário Darcy Sobreira Soccol e das Salas de Reuniões sediados nas dependências da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa. Art. 25 Os espaços poderão ser cedidos, a requerimento do interessado, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades: 1 - convenções partidárias; I I - congressos; I I I - seminários; IV-jornadas; V - simpósios; VI - cursos; VI I - palestras; VI I I - conferências; IX - solenidades; X - reuniões; XI - espetáculos artístico-culturais; XI I - cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a legislação local; XI I I - solenidades de formaturas escolares; XIV - Colação de grau. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 15/07/2021. Fátima Tecchio tária CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 1, de 15 de julho de 2021. Página 2 de 7 § da Câmara deverá restringir-se ao Plenário, às Salas de Reuniões 15 O uso dos espaços e 11 e aos sanitários, sendo vedado acesso as demais dependências e ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público. § 25 Os espaços não serão cedidos para realização de; I - atividades religiosas; II - coquetéis; I I - atividades com fins lucrativos; IV - promoção pessoal; V - atividades vedadas em lei. § 35 A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros. Art. 35 A cessão obriga ao equipamentos e espaços. Art. 45 A utilização dos espaços dependerá de prévia autorização da Presidência da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do termo de cedência. Art. 55 Os pedidos para cessão dos espaços deverão ser dirigidos, por escrito Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores e com antecedência mínima de 10 dias em relação à data do evento. § 15 Os pedidos protocolados fora do prazo estarão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara. § 25 A cessão estará sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. Art. 65 Do pedido de empréstimo deverá constar: 1 - identificação da entidade promotora do evento; 11 - identificação do responsável pela ação; II I - indicação do fim a que se destina a utilização; atendimento das regras exigidas à boa conservação dos , ao Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 15/07/2021. Ver.2 Morgana^d átima Tecchio 1^ Secretária CNPJ; 92.901.909/0001-39 -Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.legislativoserafina.com.br , CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES f SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa nR 1, de 15 de julho de 2021. Página 3 de 7 IV - indicação das datas e horários de utilização do espaço para evento, bem como para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; V - indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. Art. 75 As instalações objeto da cessões deverão ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento. Art. 85 O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido e pela retirada da chave durante horário de expediente da Câmara e devolução da chave até 24 horas após a realização do evento. Art. 95 São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. Art. 10. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do espaço cedido ao término da sua utilização. Art. 11. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário, que corresponde a no máximo 116 pessoas, e das salas de reuniões I e II, que corresponde respectivamente a 12 pessoas (Sala I) e 17 pessoas (Sala II). Parágrafo único: Em caso de descumprimento do limite da capacidade do espaço referido no caput deste artigo, o gestor poderá suspender o início da atividade até o cumprimento do l imite de lotação. Art. 12. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos. Art. 13. Todo evento realizado no Plenário Darcy Sobreira Soccol e nas Salas de Reuniões I e II deverão encerrar-se até às 23 horas e 59 minutos. Art. 14. É proibido fumar, consumir alimentos e/ou bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 15/07/2021. A Ver.ã Mot^arfê daFatima Tecchio Sectária CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br 4? WK CÂMARA SERAFINA CORRÊA MUNICIPAL - RIO GRANDE DE VEREADORES DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 1, de 15 de julho de 2021. Página 4 de 7 Art. 15. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em; vedação de utilização do Plenário Darcy Sobreira Soccol e das Salas de Reuniões I e II ao Cessionário pelo prazo de um ano; II - demais medidas legais cabíveis. I Art. 16. Revoga-se a Resolução Legislativa n? 01, de 10 de março de 2015. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 15 de julho de 2021. Cordeiro Presidente da Mesa Diretora Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 15/07/2021. a Tecchio CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 1, de 15 de julho de 2021. Página 5 de 7 Anexo II MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL Termo de Cessão de Uso que firmam entre si, de um lado, a Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, do outro, (...), na forma a seguir estabelecida. Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, denominada CEDENTE, neste Ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Dirlei Dama Cordeiro, e, de outro lado, (...), neste ato representado pelo (...), neste termo denominada CESSIONÁRIA, de acordo com o disposto na Resolução n^ (...), de (...) de (...) de 2021, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, sob a forma das condições constantes das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Cessão de Uso do (a) finalidade de utilização pela CESSIONÁRIA, para fins de (...), no dia (...) das (...) horas às (...) horas. ,, com a PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente cessão de uso está condicionada ao estabelecido na Resolução n^ (...), de (...) de (...) de 2021, e no presente instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO - O uso do espaço cedido, objeto deste Termo, é sem ônus para a CESSIONÁRIA, exceto quanto às obrigações contidas neste instrumento e na Resolução n? (...), de (...) de (...) de 2021. PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada à CESSIONÁRIA a manutenção no espaço cedido de materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes. PARÁGRAFO QUARTO - É concedida a prerrogativa à CEDENTE fiscalizar o espaço cedido durante seu uso. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 15/07/2021. Ver.- Morgana cjyátima Tecchio 1- Secretária CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br ^K CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa nR 1, de 15 de julho de 2021. Página 6 de 7 PARÁGRAFO QUINTO - A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se vier a ser dada destinação diversa da prevista na Cláusula Primeira deste Termo de Cessão. CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vistoria: Fica estabelecido que as partes devem participar, conjuntamente, do ato de vistoria inicial e final. PARÁGRAFO ÚNICO - O cedente poderá designar servidor público para realizar o ato de vistoria. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Vigência: A Cessão objeto deste Termo terá início a partir da data de sua assinatura e terá vigência por prazo indeterminado ou até a vistoria do servidor (a) responsável. CLAUSULA QUARTA - Do uso: O uso do espaço cedido deve estar de acordo com o art. (...) da Resolução n- (...), de (...) de (...) de 2021, devendo a CESSIONÁRIA retirar as chaves com antecedência mínima de 24 horas. CLÁUSULA QUINTA - Das Penalidades: As penalidades por descumprimento do contrato são as estabelecidas no art. (...) da Resolução n^ (..,), de (...) de (...) de 2021. CLAUSULA SEXTA - Da Rescisão: O presente Termo poderá ser rescindido mediante comunicação de uma das partes até 24 horas antes do evento. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 15/07/2021. Ver.3 Morfanlíc(^¥Umí^ecchio 1§ Secretária CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ; SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL h Resolução Legislativa 1, de 15 de julho de 2021. Página 7 de 7 CLÁUSULA SÉTIMA - Das Controvérsias: Qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do presente Termo de Cessão de Uso será resolvida no Foro da Comarca de Guaporé. E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Uso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Serafina Corrêa, (...) de (...) de 2021. CEDENTE CESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 15/07/2021. Ver.ã MorgànaaeLFàtima Tecchio 1^ Secretária CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone; 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br