| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA O DIPLOMA DE HONRA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
* SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
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Resolução Legislativa ns 3, de 5 de outubro de 2021.
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Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal
de Serafina Corrêa o Diploma de Honra aos
Servidores Públicos Municipais, e dá outras
providências.
DIRLEI DAMA CORDEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
RESOLVE:
Art. 12. Fica instituído o "Diploma de Honra ao Mérito" a ser conferido a servidor público
municipal, em reconhecimento aos serviços prestados à sociedade do Município de Serafina
Corrêa.
Parágrafo único. O servidor a que se refere este artigo será aquele que estiver no efetivo
exercício de atividades na administração pública direta e indireta do Município no período
minimo de 25 (vinte e cinco) anos ou mais.
Art. 22. O "Diploma de Honra ao Mérito" será conferido anualmente, no mês de outubro,
durante as comemorações do dia dedicado ao servidor público.
Parágrafo único. Serão homenageados todos os servidores públicos municipais que
completaram ou completarão no ano vigente, o período minimo de vinte e cinco anos de
efetivo serviço público.
Art. 32. Cada servidor (a) homenageado (a) fará jus a um Diploma de Honra ao Mérito
constando as seguintes informações:
I. o nome completo do servidor (a);
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 05/10/2021.
Ver.ã l\^o7^n^^'íát{ma Tecchio
1- Secretária
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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Resolução Legislativa 3, de 5 de outubro de 2021.
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data em que ingressou no serviço público municipal;
III. o seguinte texto: "Homenagem da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade serafinense, contribuindo para o
desenvolvimento e progresso do Município".
II. a
Parágrafo único. O Diploma não poderá ser concedido ao servidor, mais de uma vez.
Art. 45. O servidor que fizer jus à homenagem, não poderá ter sido condenado pela
prática de crime ou cometido infração disciplinar de natureza grave, comprovada mediante
processos administrativos.
Art. 55. Anualmente a Presidência da Câmara consultará junto aos registros do Município
a relação de nomes de servidores aptos para a serem homenageados.
Art. 6^. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 72. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 16 de setembro de 2021.
JJmeTDama Cordeiro
Presidente da Câmara
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 05/10/2021.
aÇ^íma Tecchio
■etária
Ver.i
15
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 -www.serafinacorrea.rs.leg.br