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norma nº 4/2021

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 2/2021 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA - RS, DO 'PROJETO EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa 4, de 26 de outubro de 2021.
Página 1 de 2
Altera dispositivos do Anexo I da Resolução n￾2/2021 que "Dispõe sobre a criação, no âmbito
da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa - RS, do 'Projeto Educação Política nas
Escolas' e dá outras providências".
DIRLEI DAMA CORDEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
RESOLVE:
Art. 15. O art. 45, do anexo I, da Resolução Legislativa n5 2/2021, de 16 de setembro de
2021, que "Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa - RS, do 'Projeto Educação Política nas Escolas' e dá outras providências", passará a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45 - A Câmara de Vereadores Juvenil instalor-se-á na em data e horário a
combinar, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal, secretariado por
um Vereador Juvenil escolhido por aquele, cujos trabalhos dar-se-ão com o
compromisso e o posse dos eleitos, eleição da mesa diretora e diplomação dos
eleitos e suplentes".
Art. 25. O art. 11, do anexo I, da Resolução Legislativa n5 2/2021, passará a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 11 A eleição do Mesa Diretora será realizada sob 0 presidência do
Presidente do Câmara, secretariado por um Vereador Juvenil escolhido por aquele,
na Sessão de Instalação".
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 26/10/2021.
Ver. Francisco Bem^do Mezzomo
25 Secfétário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa 4, de 26 de outubro de 2021.
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Art. 35. O art. 24, inciso I, do anexo I, da Resolução Legislativa n^ 2/2021, passará a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 24 As reuniões serão:
I - ordinárias, as realizadas mensalmente, no Plenário Darcy Sobreira Soccol da
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, definidas em calendário
próprio, com dotas a serem marcadas pela Coordenação do Programa em horário
de responsabilidade da mesma".
Art. 42. O art. 37, § 2^, do anexo I, da Resolução Legislativa n^ l/lQll, passará a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 37 São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes:
(...)
§ 2^ No caso do parágrafo 1^, havendo empate, considerar-se-á eleito o
Vereador Juvenil de maior Idade".
Art. 55. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2021.
Vf ^ífroibama Cordeiro
residente da Câmara
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 26/10/2021.
Ver. lisco lardo Mezzomo
2- Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br

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