| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 2/2021 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA - RS, DO 'PROJETO EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 4, de 26 de outubro de 2021. Página 1 de 2 Altera dispositivos do Anexo I da Resolução n2/2021 que "Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, do 'Projeto Educação Política nas Escolas' e dá outras providências". DIRLEI DAMA CORDEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: RESOLVE: Art. 15. O art. 45, do anexo I, da Resolução Legislativa n5 2/2021, de 16 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, do 'Projeto Educação Política nas Escolas' e dá outras providências", passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45 - A Câmara de Vereadores Juvenil instalor-se-á na em data e horário a combinar, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal, secretariado por um Vereador Juvenil escolhido por aquele, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e o posse dos eleitos, eleição da mesa diretora e diplomação dos eleitos e suplentes". Art. 25. O art. 11, do anexo I, da Resolução Legislativa n5 2/2021, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 A eleição do Mesa Diretora será realizada sob 0 presidência do Presidente do Câmara, secretariado por um Vereador Juvenil escolhido por aquele, na Sessão de Instalação". Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 26/10/2021. Ver. Francisco Bem^do Mezzomo 25 Secfétário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.ieg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa 4, de 26 de outubro de 2021. Página 2 de 2 Art. 35. O art. 24, inciso I, do anexo I, da Resolução Legislativa n^ 2/2021, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 As reuniões serão: I - ordinárias, as realizadas mensalmente, no Plenário Darcy Sobreira Soccol da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, definidas em calendário próprio, com dotas a serem marcadas pela Coordenação do Programa em horário de responsabilidade da mesma". Art. 42. O art. 37, § 2^, do anexo I, da Resolução Legislativa n^ l/lQll, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes: (...) § 2^ No caso do parágrafo 1^, havendo empate, considerar-se-á eleito o Vereador Juvenil de maior Idade". Art. 55. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2021. Vf ^ífroibama Cordeiro residente da Câmara Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 26/10/2021. Ver. lisco lardo Mezzomo 2- Secretário CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br