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norma nº 2646/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2646 / 2010
Date 2010-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR A EMPRESA ANDRÉ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA NA REALIZAÇÃO DA ABERTURA DO CAMPEONATO DE VELOTERRA – TEMPORADA 2010.
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Lei nº 2646, de 15 de janeiro de 2010. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Subsidiar a Empresa André Produções e
Eventos Ltda na realização da Abertura do
Campeonato de Veloterra – Temporada 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar a Empresa
André Promoções e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.628.563/0001-30, com sede
na Rua Tiradentes, nº 264, na cidade de Encantado, RS, com a importância de até R$
14.360,00 (quatorze mil, trezentos e sessenta reais), em apoio à promoção do evento de
Abertura do Campeonato de Veloterra – Temporada 2010, a efetivar-se nos dias 20 e 21 de
fevereiro de 2010, no Camping Carreiro, em Serafina Corrêa.
Parágrafo Único. O subsídio de que trata o caput tem o objetivo de custear
despesas de premiação, divulgação, sonorização, material impresso de divulgação, troféus,
produção de comerciais, locução, deslocamentos, e demais despesas oriundas da
realização desse evento.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0180.2103 Auxílio a promoções sócio-culturais-esportivas e a entidades
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 3º. A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas dos valores
recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo poderá exercer
a fiscalização dos recursos repassados.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de janeiro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
PREFEITO MUNICIPAL.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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