| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2010 |
| Date | 2010-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR A EMPRESA ANDRÉ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA NA REALIZAÇÃO DA ABERTURA DO CAMPEONATO DE VELOTERRA – TEMPORADA 2010. |
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Lei nº 2646, de 15 de janeiro de 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Subsidiar a Empresa André Produções e Eventos Ltda na realização da Abertura do Campeonato de Veloterra – Temporada 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar a Empresa André Promoções e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.628.563/0001-30, com sede na Rua Tiradentes, nº 264, na cidade de Encantado, RS, com a importância de até R$ 14.360,00 (quatorze mil, trezentos e sessenta reais), em apoio à promoção do evento de Abertura do Campeonato de Veloterra – Temporada 2010, a efetivar-se nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2010, no Camping Carreiro, em Serafina Corrêa. Parágrafo Único. O subsídio de que trata o caput tem o objetivo de custear despesas de premiação, divulgação, sonorização, material impresso de divulgação, troféus, produção de comerciais, locução, deslocamentos, e demais despesas oriundas da realização desse evento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0180.2103 Auxílio a promoções sócio-culturais-esportivas e a entidades 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 3º. A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas dos valores recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo poderá exercer a fiscalização dos recursos repassados. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de janeiro de 2010. Ademir Antônio Presotto, PREFEITO MUNICIPAL. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________