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norma nº 2922/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2922 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE ARRECADAÇÃO DO IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO – EXERCÍCIO 2012.
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 2922 de 21 de março de 2012. 
DISPÕE SOBRE ARRECADAÇÃO DO IPTU
E DA TAXA DE COLETA DE LIXO –
EXERCÍCIO 2012.
O VICE-PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, juntamente
com a Taxa de Coleta de Lixo, no Exercício de 2012, será realizado com as seguintes
opções pelos contribuintes:
I – Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial sobre o valor total a ser
quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo, quando realizado na seguinte data:
a) 5% (cinco por cento) de desconto para pagamento efetuado até o dia 10 de maio
de 2012.
II – Parcelado: efetuado em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, sem
acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a)10 de maio de 2012;
b)10 de junho de 2012;
c)10 de julho de 2012;
d)10 de agosto de 2012;
e)10 de setembro de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2922 de 21 de março de 2012. 
§ 1° Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao desconto
previsto na alínea “a” do inciso I deste artigo.
§ 2° As parcelas não quitadas nas datas previstas no inciso II deste artigo sofrerão
os acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2012.
 Flávio José Breda,
 Vice- Prefeito, no exercício do 
 Cargo de Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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