| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2922 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ARRECADAÇÃO DO IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO – EXERCÍCIO 2012. |
| native_id | 22 |
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2922 de 21 de março de 2012. DISPÕE SOBRE ARRECADAÇÃO DO IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO – EXERCÍCIO 2012. O VICE-PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, juntamente com a Taxa de Coleta de Lixo, no Exercício de 2012, será realizado com as seguintes opções pelos contribuintes: I – Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo, quando realizado na seguinte data: a) 5% (cinco por cento) de desconto para pagamento efetuado até o dia 10 de maio de 2012. II – Parcelado: efetuado em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas: a)10 de maio de 2012; b)10 de junho de 2012; c)10 de julho de 2012; d)10 de agosto de 2012; e)10 de setembro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2922 de 21 de março de 2012. § 1° Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao desconto previsto na alínea “a” do inciso I deste artigo. § 2° As parcelas não quitadas nas datas previstas no inciso II deste artigo sofrerão os acréscimos previstos na legislação municipal. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data desta publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2012. Flávio José Breda, Vice- Prefeito, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________