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norma nº 3808/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3808 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.154, DE 30 DE JUNHO DE 1992, QUE 'DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS E A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS CONSTITUÍDAS POR DUAS OU MAIS EDIFICAÇÕES DESTINADAS A HABITAÇÃO UNIFAMILIAR OU COLETIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
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Lei n° 3.808 de 08 de abril de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 08/04/2020.
_____________________________
Acrescenta parágrafo único ao art. 27 
da Lei Municipal nº 1.154, de 30 de 
junho de 1992, que “Dispõe sobre o 
parcelamento do solo para fins urbanos 
e a instituição de condomínios por 
unidades autônomas constituídas por 
duas ou mais edificações destinadas a
habitação unifamiliar ou coletiva, e dá 
outras providências”.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do 
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1° O art. 27 da Lei Municipal nº 1.154, de 30 de junho de 1992, passa a 
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 27 …….………………………………………………………………………..
………………..……………………………………………………………………...
Parágrafo único. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a 
reserva de faixa não edificável será de, no mínimo, 5 (cinco) metros de cada 
lado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de abril de 2020, 59º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício

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