| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3808 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.154, DE 30 DE JUNHO DE 1992, QUE 'DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS E A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS CONSTITUÍDAS POR DUAS OU MAIS EDIFICAÇÕES DESTINADAS A HABITAÇÃO UNIFAMILIAR OU COLETIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. |
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Lei n° 3.808 de 08 de abril de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 08/04/2020. _____________________________ Acrescenta parágrafo único ao art. 27 da Lei Municipal nº 1.154, de 30 de junho de 1992, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e a instituição de condomínios por unidades autônomas constituídas por duas ou mais edificações destinadas a habitação unifamiliar ou coletiva, e dá outras providências”. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° O art. 27 da Lei Municipal nº 1.154, de 30 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 27 …….……………………………………………………………………….. ………………..……………………………………………………………………... Parágrafo único. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável será de, no mínimo, 5 (cinco) metros de cada lado.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de abril de 2020, 59º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício