| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3211 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS AUXÍLIOS-MORADIA E ALIMENTAÇÃO A SEREM CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei n.° 3.211, de 23 de abril de 2014. Dispõe sobre os auxílios-moradia e alimentação a serem concedidos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os auxíliosmoradia e alimentação, aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB). Art. 2º O valor mensal do auxílio-moradia para o PMMB, destinado a custear despesa com moradia, será de até R$ 1.200,00, (mil e duzentos reais) mensais. § 1º O auxilio moradia compreende o somatório do aluguel, consumo de energia, água, condomínio e taxas de tributos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.211, de 23 de abril de 2014. § 2º Para fazer jus ao auxílio o médico deverá apresentar o contrato de locação e recibos das despesas descritas no parágrafo 1º deste artigo, comprovando o valor a ser ressarcido, a título de auxílio-moradia. Art. 3º O valor mensal do auxílio-alimentação para o PMMB, destinado a custear despesas com alimentação, será de até R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. § 1º Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do Projeto na proporção da efetividade mensal do médico participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no § 9º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013. § 2º O pagamento dos auxílios de que trata esta Lei será efetuado por meio de depósito em conta bancária, em banco oficial, mediante apresentação de comprovantes, obedecendo ao calendário de pagamento municipal. Art. 4º As atividades desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Projeto Mais Médicos para o Brasil, não geram vínculos empregatícios de qualquer natureza. Art. 5º Os auxílios, moradia e alimentação, têm caráter indenizatório e sobre eles não incidem quaisquer descontos patronais ou referentes ao imposto de renda. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.211, de 23 de abril de 2014. Art. 6º O cancelamento do pagamento dos auxílios previstos nesta Lei dar-seá com o desligamento do médico ou por encerramento do Projeto. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação dos serviços de Pronto Atendimento 33.90.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção 33.90.46.00.00 – Auxilio alimentação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________