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norma nº 3211/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3211 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE OS AUXÍLIOS-MORADIA E ALIMENTAÇÃO A SEREM CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei n.° 3.211, de 23 de abril de 2014.
Dispõe sobre os auxílios-moradia e alimentação
a serem concedidos aos médicos participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os auxílios￾moradia e alimentação, aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil
(PMMB).
Art. 2º O valor mensal do auxílio-moradia para o PMMB, destinado a custear
despesa com moradia, será de até R$ 1.200,00, (mil e duzentos reais) mensais.
§ 1º O auxilio moradia compreende o somatório do aluguel, consumo de
energia, água, condomínio e taxas de tributos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.211, de 23 de abril de 2014.
§ 2º Para fazer jus ao auxílio o médico deverá apresentar o contrato de
locação e recibos das despesas descritas no parágrafo 1º deste artigo, comprovando o valor
a ser ressarcido, a título de auxílio-moradia.
Art. 3º O valor mensal do auxílio-alimentação para o PMMB, destinado a
custear despesas com alimentação, será de até R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
§ 1º Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do
Projeto na proporção da efetividade mensal do médico participante, sendo considerado
como efetivo exercício o recesso previsto no § 9º do art. 22 da Portaria Interministerial nº
1.369, de 8 de julho de 2013.
§ 2º O pagamento dos auxílios de que trata esta Lei será efetuado por meio
de depósito em conta bancária, em banco oficial, mediante apresentação de comprovantes,
obedecendo ao calendário de pagamento municipal.
Art. 4º As atividades desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal da
Saúde, por meio do Projeto Mais Médicos para o Brasil, não geram vínculos empregatícios
de qualquer natureza.
Art. 5º Os auxílios, moradia e alimentação, têm caráter indenizatório e sobre
eles não incidem quaisquer descontos patronais ou referentes ao imposto de renda.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.211, de 23 de abril de 2014.
Art. 6º O cancelamento do pagamento dos auxílios previstos nesta Lei dar-se￾á com o desligamento do médico ou por encerramento do Projeto.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação dos serviços de Pronto
Atendimento
33.90.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
33.90.46.00.00 – Auxilio alimentação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2014, 53ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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