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norma nº 3213/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3213 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaEXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, DÁ NOVA NOMENCLATURA A CARGOS EM COMISSÃO E A FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO E DE DIRETOR DE DIVISÃO EXISTENTES E NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 20 DA LEI Nº2306, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
Extingue Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, cria Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas, dá nova nomenclatura a
Cargos em Comissão e a Funções Gratificadas
de Diretor de Departamento e de Diretor de
Divisão existentes e nova redação ao artigo 20
da Lei nº2306, de 23 de agosto de 2006 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas elencados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da Lei nº 2306, de
23 de agosto de 2006:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Assessor de Gabinete 1 1
CC 4
FG 4
Assessor de Imprensa 1 1
CC 5
FG 5
Motorista do Prefeito 1 - CC 4
Assessor de Planejamento das Ações do
Gabinete da Primeira Dama 1 1
CC 3
FG 4
Chefe de Seção - 7 FG 1
Chefe de Serviço - 6 FG 1
Chefe dos Serviços Administrativos do
Departamento de Compras 
1 1 CC 2
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
FG 2
Chefe do Posto de Silva Jardim 
1
1
CC 1
FG 1
Coordenador de Programas Sociais
1
1
CC 2
FG 2
Coordenador de Conselhos Municipais
1
1
CC 5
FG 5
Coordenador de Fiscalização e Arrecadação
de Tributos 
1
1
CC 6
FG 6
Coordenador de Planejamento 1 1 CC 5
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
FG 5
Coordenador de Serviços da Saúde
1
1
CC 5
FG 5
Coordenador de Serviços Limpeza, Higiene e
Controle Material da Saúde. 1
1
CC 2
FG 2
Coordenador do CRAS – Centro de
Referência de Assistência Social
1
1
CC 4
FG 4
Coordenador dos Serviços de Vigilância
Sanitária
1
1
CC 4
FG 4
Coordenador do Departamento de Compras 1 1 CC 05
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
FG 05
Coordenador do Departamento de Licitações
1
1
CC 06
FG 06
Coordenador Geral de Turismo 1 1
CC 05
FG 05
Técnico Esportivo 1 1
CC 3
FG 3
Art. 2º Os dezessete cargos denominados de Diretor de Departamento
existentes no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada da Administração
Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da Lei nº 2306, de 23 de agosto
de 2006, passam a ter, respectivamente, a seguinte nomenclatura:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 
1 1
CC 5,83
FG 2,91
Diretor do Departamento de Compras 
1 1
CC 5,83
FG 2,91
Diretor do Departamento de Licitações
1 1
CC 5,83
FG 2,91
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 
1 1
CC 5,83
FG 2,91
Diretor do Departamento de Engenharia 
1 1
CC 5,83
FG 2,91
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 5,83
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
FG 2,91
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 
1 1
CC 5,83
FG 2,91
Diretor do Departamento Administrativo dos
Serviços de Saúde 
1 1 CC 5,83
FG 2,91
Diretor do Departamento de Serviços de Saúde
em Medicina 1 1
CC 5,83
FG 2,91
Diretor do Departamento dos Serviços em
Odontologia 1 1
CC 5,83
FG 2,91
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes 1 1
CC 5,83
FG 2,91
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental. 1 1
CC 5,83
FG 2,91
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Econômico 
1 1 CC 5,83
FG 2,91
Diretor do Departamento de Esportes 
1 1
CC 5,83
FG 2,91
Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura 
1 1
CC 5,83
FG 2,91
Diretor do Departamento de Juventude
1 1
CC 5,83
FG 2,91
Diretor de Departamento de Controle de Serviços
e Obras de Engenharia
1 1 CC 5,83
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
FG 2,91
Art. 3º Os quatorze cargos denominados de Diretor de Divisão existentes no
Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada da Administração Centralizada do
Poder Executivo Municipal, constituído no art. 20 da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006,
passam a ter, respectivamente, a seguinte nomenclatura:
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Diretor da Divisão de Publicidade Institucional
1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de
Ruas e Monumentos 1 1
CC 4
FG 4
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Diretor da Divisão de Patrimônio 
1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Habitação 
1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Cadastros 
1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultural. 1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1 CC 4
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
FG 4
Diretor da Divisão dos Serviços de Vigilância e
Fiscalização 1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Saúde
1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Planejamento, e Estatística
de Transportes. 1 1
CC – 4
FG 4
Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação 1 1 CC 4
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
FG 4
Diretor da Divisão de Esportes
1 1
CC 4
FG 4
Art. 4º Ficam criados e inseridos no Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no
art. 20 da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, os seguintes Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas:
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Secretario Municipal 4 Subsidio
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 1 1 CC 06
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Administração e Recursos Humanos
FG 06
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Fazenda
1 1 CC 06
FG 06
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Obras Públicas , Trânsito e Desenvolvimento 
Urbano
1 1 CC 06
FG 06
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
1 1 CC 06
FG 06
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Assistência Social
1 1 CC 06
FG 06
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Saúde.
1 1 CC 06
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
FG 06
Procurador Geral do Município 1 1 CC 06
FG 2,91
Coordenador da Coordenação de Comunicação
Social e Imprensa 1 1
CC 5
FG 2,91 Coef
Coordenador da Coordenação de Compras, de
Patrimônio e Almoxarifado 1 1
CC 5
FG 2,91 Coef
Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e
Mobilidade Urbana 1 1
CC 5
FG 2,91 Coef.
Diretor do Departamento dos Conselhos
Municipais
1 1 CC 5,83
FG 2,91
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 FG 2,91
Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código
de Obras e de Posturas 1 1
CC 5,83
FG 2,91
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Urbano 1 1
CC 5,83
FG 2,91
Diretor do Departamento de Manutenção da Frota
de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Rodoviários
1 1
CC 5,83
FG 2,91
Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural 1 1 CC 5,83
FG 2,91
Diretor do Departamento Do Sistema Nacional de
Emprego - SINE 1 1
CC 5,83
FG 2,91
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Ouvidor Geral do Município 1 FG 5
Diretor da Divisão de Imprensa
1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de
Governo 1 1
CC 4
FG 4
Diretor de Divisão de Artesanato
1 1
CC 4
FG 4
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e
Equipamentos Agrícolas 1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Programas para Mulheres
1 1
CC 4
FG 4
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Diretor da Divisão de Manutenção e Controle da
Frota de Veículos 1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de
Merenda Escolar 1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1 1 CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e
Esgotos
1 1 CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de
Telefonia 1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do
Prefeito 
1 1 CC 4
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
FG 4
Diretor da Divisão de Procedimentos de Média e
Alta Complexidade 1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle
do Camping Carreiro 1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Ajardinamento e Arborização 1 1 CC 4
FG 4
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda 1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
1 1
CC 4
FG 4
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira Dama
1 1 (FG) – 3
(CC) - 3
Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e
Manutenção Centro Administrativo
1 (FG) - 3
Parágrafo único. O cargo e a função, especificados no caput deste artigo,
com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser
Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
Art.5º O art. 20º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, com as alterações
introduzidas nos art.1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, fica consolidado e passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas
da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal passa a
ser o seguinte:”
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Secretario Municipal 13 Subsidio
Chefe de Gabinete 1 1 CC 06
FG 06
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos
1 1 CC 06
FG 06
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Fazenda 1 1 CC 06
FG 06
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Obras 
Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
1 1 CC 06
FG 06
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Turismo,
Juventude, Esporte e Lazer
1 1 CC 06
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
FG 06
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Assistência Social
1 1 CC 06
FG 06
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde 1 1 CC 06
FG 06
Procurador Geral do Município 1 1 CC 06
Coef.FG 2,91
Assessor Jurídico do Município
3 3
CC 05
Coef.FG 2,91
Coordenador da Coordenação de Comunicação Social
e Imprensa 1 1
CC 5
Coef.FG 2,91 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Coordenador da Coordenação de Compras, de
Patrimônio e Almoxarifado 1 1 CC 5
 Coef. FG 2,91
Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e
Mobilidade Urbana 1 1
CC 5
Coef.FG 2,91
Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da
Saúde 1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91.
Diretor do Departamento dos Conselhos Municipais 1 1 Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 
1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Diretor do Departamento de Compras 
1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento de Licitações
1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código de
Obras e de Posturas 1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 
1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento do Sistema Viário Urbano
1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Diretor do Departamento de Engenharia 
1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento de Manutenção da Frota de
Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor de Departamento de Controle de Serviços e
Obras de Engenharia 1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 
1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento Administrativo dos Serviços de
Saúde 
1 1 Coef.CC 5,83
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento de Serviços de Saúde em
Medicina 1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento dos Serviços em Odontologia 
1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor de Departamento dos Serviços de Transportes 
1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Econômico 
1 1 Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Diretor do Departamento de Esportes 
1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura 
1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento de Juventude
1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural 1 1 Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Diretor do Departamento do Sistema Nacional de
Emprego - SINE 1 1
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Ouvidor Geral do Município 1 FG 5
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Diretor da Divisão de Publicidade Institucional
1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Imprensa
1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Programas para Mulheres
1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito 1 1 CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1 CC 4
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
FG 4
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Habitação 
1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Cadastros 
1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Manutenção e Controle de Frota
de Veículos 1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de Merenda
Escolar 1 1
CC 4
FG 4
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1 1 CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e
Cultural 1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Urbanismo 
1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e
Monumentos 1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e Esgotos 1 1 CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de Telefonia 1 1 CC 4
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
FG 4
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e
Fiscalização 1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Saúde
1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Planejamento e Estatística de
Transportes 1 1
CC – 4
FG 4
Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação 
1 1
CC 4
FG 4
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Diretor da Divisão de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade 1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Esportes 
1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle do
Camping Carreiro 1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão de Ajardinamento e Arborização 1 1 CC 4
FG 4
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e
Equipamentos Agrícolas
1 1 CC 4
FG 4
Diretor da Divisão dos Programas de Transferência de
Renda
1 1 CC 4
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
FG 4
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
1 1
CC 4
FG 4
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 4
FG 4
Assessor Técnico de Planejamento e Administração do
Gabinete da Primeira Dama
1 1 (FG) – 3
(CC) - 3
Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e
Manutenção Centro Administrativo
1 (FG) - 3
Subprefeito 1 CC 1
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
Parágrafo único. O cargo e a função, especificados no caput deste artigo,
com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser
Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
Art. 6º As atribuições e demais especificações dos Cargos em Comissão e
das Funções Gratificadas elencados no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções
Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20
da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, com a redação dada pelo art.5º desta Lei, são as
definidas no ANEXO II, integrante desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2008 Manutenção Atividades Funcionamento Subprefeitura
04.124.0185.2124 Manutenção das Atividades do Sistema de Controle Interno
Secretaria Municipal De Administração
04.122.0185.2009Manutenção Atividades da Secretaria Administração.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
09.272.0185.2161 Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência
Social
Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0185.2017Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
04.122.0185.2033Manutenção Atividades Funcionamento da Secretaria de
Obras e Trânsito 
26.782.0185.2019 Manutenção das Atividades Funcionamento dos Serviços
Públicos
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental
12.365.0080.2048 Manutenção da Educação Infantil
12.361.0185.2063 Manutenção das Atividades de Ensino Recursos Próprios
12.361.0082.2216 Manutenção Ensino Fundamental Professores
12.361.0086.2040 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
13.122.0054.2277 Manutenção das Atividades da Cultura
12.361.00182.2217 Manutenção Serviços de Ensino Fundamental FUNDEB
40%
12.361.0086.2040Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
12.365.0080.2220Manut.Educação Infantil servidores 40%.
12.365.1205.2190 Manut. Ensino Pré-Escolar
12.361.0082.2034Manutenção do Ensino Fundamental
12.365.0080.2048 Manutenção da Educação Infantil
12.365.0080.2219 Manutenção da Educação Infantil Professores
12.361.0185.2063 Manutenção das Atividades de Ensino merenda /Recursos
Próprios
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064Manutenção Atividades da Secretaria Saúde
10.301.0206.2256 Manutenção do Programa Saúde da Família
10.301.0206.2257 Manutenção do Programa Saúde Bucal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
10.302.1003.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto
Atendimento
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo
23.122.0185.2098Manutenção das Atividades da Secretaria Industria
Comércio e Turismo.
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
04.122.0185.2156 Manut. das Atividades Secretaria de Coordenação e
Planejamento
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0185.2159 Manutenção das Atividades de Funcionamento Assistência
Social
08.243.0185.2087Manutenção das Atividades do Fundo Mun. Conselho
Tutelar.
Secretaria Municipal de Assuntos Especiais de Governo.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
04.062.0185.2803 Manutenção da secretaria de Assuntos Especiais de
Governo
Secretaria Municipal de Cultura
13.122.0054.2804 Manutenção da Secretaria de Cultura
Secretaria Municipal de Maio Ambiente
18.541.0215.2812 Manutenção da secretaria de Meio Ambiente
 Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico
11.122.331.2812 Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Econômico
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de 24 de junho de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2014, 53ª
da Emancipação. 
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II 
As ATRIBUIÇÕES e os REQUISITOS DE PROVIMENTO de cada CARGO EM
COMISSÃO, das FUNÇÕES GRATIFICADAS e dos AGENTES POLÍTICOS são os
seguintes: 
AGENTE POLÍTICO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES: 
Além das atribuições previstas no art.76 da Lei Orgânica Municipal, competem aos
Secretários Municipais as seguintes atribuições: 
I – despachar diretamente com o Prefeito;
II – participar de reuniões de coordenação do desenvolvimento municipal sob qualquer
aspecto;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
III – indicar pessoas para o provimento dos cargos em comissão, e chefias de qualquer
espécie;
IV – atender as solicitações da Câmara de Vereadores, sob a orientação do Prefeito;
V – promover reuniões periódicas de coordenação e avaliação na respectiva secretaria;
VI – propor ao Chefe do Executivo a realização de obras e prestação de serviços que
facilitem a vida comunitária;
VII – emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
VIII – apresentar ao Prefeito, por ocasião da elaboração de cada orçamento municipal, o
programa de trabalho da secretaria e pertinentes custos;
IX – notificar o Prefeito qualquer irregularidade, ou circunstância que esteja, ou possa vir
prejudicar a comunidade, o Município ou a administração municipal;
X – propor a alteração da estrutura da sua secretaria.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
ser brasileiro;
estar no exercício dos direitos políticos;
ser maior de 18 ( dezoito) anos;
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: CHEFE DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES: 
I - promover o assessoramento de caráter geral ao Prefeito e demais órgãos do Gabinete,
buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao Gabinete do Pre￾feito;
II - assessorar no desenvolvimento da política de comunicação social; assessorar o Prefeito
no controle da correspondência oficial do Gabinete do Prefeito; apresentar relatórios periódi￾cos completos de atividades realizadas; 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
III - coordenar as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrati￾vas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas e representação; 
IV - assessorar o Prefeito e os demais órgãos e Secretarias Municipais na busca e desen￾volvimento de projetos e ações que visem à melhora e atualização nos processos de gestão
pública como um todo; 
V - coordenar o assessoramento ao Prefeito Municipal; 
VI - dirigir serviços que visem dar subsídios para desenvolver, planejar, controlar e executar
as atividades relativas às Secretarias; 
VII - dirigir trabalhos de organização e informação entre as Secretarias, de articulação e ge￾renciamento da dinâmica de funcionamento na relação entre as Secretarias e as determina￾ções do Prefeito em ações planejadas, no cumprimento de metas de resultado, no controle e
transparência na gestão pública; 
VIII - realizar trabalhos de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos
relacionados com a interlocução com as entidades sociais e privadas na integração das
ações do Governo; 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
(ANEXO II – Cont.)
IX - dirigir a realização da avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal, em especial das metas e programas priori￾tários definidos pelo Prefeito Municipal e sua administração; 
X - coordenar a política do Governo e a preservação da publicidade dos atos oficiais; 
XI - coordenar o auxílio na realização de audiências públicas durante os processos de ela￾boração e discussão dos projetos referente ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamen￾tárias e Lei Orçamentária; 
XII - coordenar a busca de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para
auxiliar o Prefeito Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos; 
XIII - coordenar o assessoramento aos Secretários Municipais na execução de projetos pro￾postos pela Administração Municipal; 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
XIV- coordenar a recepção, informações e encaminhamento do público aos órgãos compe￾tentes; coordenar o acompanhamento nas atividades vinculadas à área de comunicação so￾cial da Prefeitura em relação aos órgãos de imprensa; 
XV - coordenar, quando necessário, os compromissos oficiais do Prefeito, bem como os pro￾cedimentos de cerimonial e protocolo; 
XVI- apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras
atividades afins;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS￾TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades 
integrantes da estrutura da respectiva secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de gover￾no;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo; 
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades 
integrantes da estrutura da secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de gover￾no;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades 
integrantes da estrutura da secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de gover￾no;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURIS￾MO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades 
integrantes da estrutura da respectiva secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de gover￾no;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS￾TÊNCIA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades 
integrantes da estrutura da secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de gover￾no;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades 
integrantes da estrutura da respectiva secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de gover￾no;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ATRIBUIÇÕES:
I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial em que seja autor, réu, as￾sistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
II - promover a cobrança da dívida ativa do Município;
III - promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV – distribuir as tarefas para emissão de pareceres singulares ou coletivos sobre questões
jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e demais titulares de órgãos a ele
subordinados;
V - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
VI - estudar, mandar redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim
como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
VII - orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis
e regulamentos;
VIII - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência admi￾nistrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
IX - centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município;
X – reexaminar pareceres emitidos por Assessor Jurídico ou Procurador Jurídico, quando 
submetidos ao exame por interessados ou por órgão municipal;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o prefeito em assuntos jurídicos;
II - elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo prefeito e secretários municipais,
referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
III - examinar, previamente, os projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - orientar para coletânea de legislação federal e estadual aplicável ao Município;
V - assistir contratos de compras, de alienação, de bens, prestação de serviços e processos
de desapropriação;
VI - participar em comissão de inquéritos administrativos;
VII - acompanhar e deliberar sobre os processos de Pequenas Causas no Município;
VIII - instaurar processos que envolvam sindicâncias e processos administrativos;
IX - supervisionar os julgamentos dos recursos de infrações de trânsito-JARI;
X - assessorar a Central do Sistema do Controle Interno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
E IMPRENSA 
ATRIBUIÇÕES:
I – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordena￾ção de Comunicação Social e Imprensa e das unidades integrantes de sua estrutura;
II – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à comunicação social e imprensa;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
III – assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere à co￾municação social e imprensa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS, DE PATRIMÔ￾NIO E ALMOXARIFADO 
ATRIBUIÇÕES:
I – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordena￾ção de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado e das unidades integrantes de sua estrutura;
II – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à compras, ao patrimônio e ao almoxarifado;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
III – assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente a
compras, ao patrimônio e ao almoxarifado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E MO￾BILIDADE URBANA 
ATRIBUIÇÕES:
I – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordena￾ção de Infraestrutura e Mobilidade Urbana e das unidades integrantes de sua estrutura;
II – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à infraestrutura e mobilidade urbana;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
III – assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente à 
infraestrutura e mobilidade urbana.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: AUTORIZADOR DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA DA SECRETARIA
DA SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
I - autorizar e fiscalizar os serviços de auditoria e procedimentos praticados no âmbito do
Sistema Único de Saúde; 
II - verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade dos procedimentos e serviços de
saúde; 
III - estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a sistematização e padronização
das ações de auditoria, no âmbito do SUS; 
IV - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de auditoria.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Segundo Grau completo e curso específico para Autorizador de Servi￾ços de Auditoria em Saúde;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III – Coordenar as reuniões dos conselhos, 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - Coordenar e acompanhar a integração entre as diversas secretarias e os conselhos mu￾nicipais, visando o planejamento e cronograma das atividades inerentes;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de gover￾no;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes ao departamento e às suas unidades;
VIII – propor instruções e atividades relativas ao departamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTODE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III – Coordenar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - Coordenar e acompanhar a integração, recrutamento, seleção, nomeação, treinamento 
de pessoal vinculado à administração direta;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de gover￾no;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabe￾lecida na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes ao departamento e às suas unidades;
VIII – propor instruções e atividades relativas ao departamento;
IX- Coordenar a elaboração da folha de pagamento e demais documentos necessários à 
vida funcional de cada servidor.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
- Instrução mínima: Segundo Grau completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
III – emitir parecer à autoridade competente quanto a efetivação das aquisições de bens mó￾veis e bens de consumo, coordenando o processo de orçamentos e compras visando o re￾gistro de fornecedores;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de gover￾no;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabe￾lecida na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes ao departamento e às suas unidades;
VIII – propor instruções e atividades relativas ao departamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
- Instrução mínima: Segundo Grau completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III – Coordenar as atividades relativas à política de transparência, economicidade, e publici￾dade, regidas pelas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e demais legislação pertinente;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - Coordenar e acompanhar o andamento de procedimentos administrativos de licitações, 
modalidades e objetos;
V - participar do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabe￾lecida na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes ao departamento e às suas unidades;
VIII – propor instruções e atividades relativas ao departamento;
IX- supervisionar o andamento e o controle de processos de competência do departamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar o serviço de transporte 
escolar executado por frota própria ou terceirizada;
III - buscar alternativas de definição das linhas de atendimento objetivando maximizar a utili￾zação dos veículos envolvidos no transporte de alunos;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - periodicamente solicitar vistoria nas condições de trafegabilidade dos veículos no que se
refere a higiene e limpeza, pneus, mecânica em geral e lataria;
V - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes ao departamento e às suas unidades;
VI – propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem a melhoria dos tra￾balhos e o controle eficaz dos processos de captação e prestação de contas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre designação e desligamento pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PLANO DIRETOR, CÓDIGO DE 
OBRAS E DE POSTURAS
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - coordenar, orientar acompanhar a execução e fiscalização no atendimento das normas
do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas 
III - buscar novas alternativas através de estudos e pesquisas para o aprimoramento do
Plano Diretor, do Código de Obras e de Posturas. para adequação à realidade e
necessidades próprias do Município;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV – propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem o aprimoramento e 
a melhoria dos trabalhos de aperfeiçoamento do Plano Diretor e Código de Obras.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais relacionados a obras de
urbanização;
III – coordenar os serviços de limpeza, higiene, estatística de paisagismo, do
embelezamento da cidade, e do sistema viário;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV – propor instruções e atividades que visem as boas relações entre os diversos servidores 
que compões a estrutura e as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da estru￾tura da respectiva secretaria.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SISTEMA VIÁRIO URBANO
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências
relacionadas a conservar e melhorar o sistema viário do Município;
III – coordenar os serviços de limpeza de estradas, ruas, avenidas, segundo critérios
estabelecidos a fim de que seus subordinados possam dar conta da demanda ordenada;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV – propor a implantação de obras de engenharia, deixando a fim de apresentar a mobilida￾de urbana de eficiência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do departamento; 
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços de engenharia acompanhar e
respeitar as atribuições do Conselho do Plano Diretor;
III – Coordenar as programações especiais no que diz respeito a custos, formas e prazos de
execução de obras, observar os aspectos de contratação adequada e alternativas técnicas,
bem como dar assistência técnica às obras em andamento;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV- dar orientação quanto aos procedimentos pertinentes e de acordo com a legislação
vigente;
V - analisar e aprovar licenças para construção de obras privadas e dar encaminhamento
burocrático necessário, cuidando para que os mesmos atendam as normas de urbanismo
vigentes;
VI - coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para a instalação
de distritos industriais; efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de
terrenos para a instalação de industrias, vistoriar pontes estaduais e municipais, emitindo o
respectivo parecer técnico;
VII - controlar a programação e execução de obras públicas em geral, bem como fiscalizar a
manutenção e construção de estradas de rodagem;
VIII - participar na elaboração do orçamento-programa e planejamento plurianual de
investimentos;
IX - fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratada em suas diversas fases,
fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; a execução de
competências afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Curso Superior em Engenharia Civil;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências do
órgão;
III – zelar pela observação do disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CNT;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV – coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito do Município, indicando 
estudos de viabilidade de mudanças ou alternativas com a finalidade de melhorar o fluxo no 
trânsito.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE 
VEÍCULOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do Departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
Departamento;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes ao Departamento;
V – propor atividades relativas à rotina de trabalho do departamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE SERVIÇOS E 
OBRAS DE ENGENHARIA 
ATRBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do respectivo departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
III – coordenar os Serviços e Obras de Engenharia responde pelas atribuições básicas de
fiscalizar as obras públicas, acompanhando sua execução conforme projetos; coordenar os
projetos de urbanização de áreas particulares e públicas; acompanhar projetos de ilumina￾ção pública; 
IV – acompanhar a execução das obras públicas municipais e orientar para sua manuten￾ção; coordenar e acompanhar a execução de toda e qualquer obra pública;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do respectivo departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de￾partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
III – coordenar e acompanhar treinamentos para o desenvolvimento das ações de vigilância
epidemiológica e de imunização no Município, seguindo normas legais e técnicas emanadas
do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde.
IV - coordenar em nível municipal, da realização de campanhas nacionais, estaduais e muni￾cipais de vacinação; controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacio￾nam à saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo final,
compreendendo matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização
e consumo de produtos de interesse à saúde;
V – providenciar e acompanhar a coleta de amostras de água para encaminhá-las a exames
laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo, com vistas a
demonstrar normas e procedimentos para liberação e critérios de adequação quando for o
caso.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS 
DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – coordenar e orientar os serviços relacionados à saúde;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV – ordenar a rotina de trabalho, a expedição de documentos e o cumprimento das metas;
V – monitorar as atividades inerentes ao controle e ao suprimento de materiais necessários
à Secretaria Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE SÁUDE EM ME￾DICINA
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
III – coordenar a programação municipal de referência ambulatorial especializada e hospita￾lar;
IV – coordenar a efetividade dos recursos humanos da equipe médica, e auxiliares, com arti￾culação entre as unidades de saúde e os demais departamentos;
V – propor a adoção de metas que visem a reabilitação de pacientes, controle e funciona￾mento dos trabalhos inerentes. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – coordenar o atendimento dos pacientes, programar a elaboração de programas de saú￾de bucal preventivos; 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV – orientar para o efetivo controle dos materiais e equipamentos necessários, para o de￾partamento, e coordenar a efetividade dos servidores lotados no departamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de￾partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
III – coordenar os serviços de transportes de pacientes, o uso de veículos lotados na secre￾taria de saúde, cobrando dos motoristas o registro no controle de bordo diário com fins de
elaborar planilha de consumo de cada veículo. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, LICENCIA￾MENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de￾partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
III - programar a política de planejamento ambiental do Município, com vista a promoção de
feiras, expedições, seminários, conferências, encontros, jornadas e outras atividades para
incrementar o interesse pela preservação ambiental;
IV – propor programas de proteção ao meio ambiente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI￾CO
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de￾partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
III – acompanhar os projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município,
com benefícios;
IV – coordenar os serviços de parcerias de projetos regionais, municipais e de empresas,
promovendo estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Municí￾pio; 
V - coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e a
organização de distrito industrial; 
VI - incentivar missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais,
com vista ao desenvolvimento econômico do Município;
VII– articular a participação de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacio￾nados à indústria e comércio local com vista a melhoria do faturamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de￾partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – coordenar e acompanhar as equipes de trabalho visando a potencialidade esportiva do
município, atraindo iniciativa privada ações de esportes.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E INFRAESTUTURA
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar o desenvolvimento de ações voltadas para o turismo local, como forma de
geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico regional; 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV – incentivar a divulgação dos potenciais turísticos do Município, coordenar o intercâmbio
e integração com outros municípios na área de turismo;
V - estimular a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de atividades voltadas
ao turismo local e regional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de￾partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – coordenar com a equipe de trabalho a proposição de normas e regulamentos para a or￾ganização e o funcionamento de eventos voltados para a juventude;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - ordenar ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do Município,
no incentivo a participação de jovem no desenvolvimento municipal;
V - coordenar o incremento de práticas e estudos a fim de estimular o interesse dos jovens à
prática do lazer, como princípio de educação;
VI – coordenar e estimular o fomento a geração de oportunidades para que cada vez mais
hajam jovens com espirito empreendedor, com objetivo qualificador.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO RURAL
ATRBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de￾partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – Coordenar as atividades com vista a manutenção das estradas rurais, visando a siste￾matização das rodovias para escoamento da produção.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPRE￾GOS - SINE
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de￾partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
III - coordenar, controlar e fiscalizar os serviços oferecidos, bem como a orientação técnica
aos assistentes;
IV- coordenar e acompanhar os trabalhos em geral, conferir as informações referentes a
operação dos programas à Diretoria do FGTAs.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO; OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO.
ATRIBUIÇÕES:
I – Coordenar as formas de participação popular e comunitária nos processos
de decisão e execução dos serviços públicos municipais; 
II - observar e acompanhar o desenvolvimento sócio-econômico, científico e
cultural do Município;
III - Coordenar e acompanhar a correção de erros, omissões ou abusos
administrativos e na melhoria dos serviços em geral;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - Apresentar sugestões, reclamações ou denúncias, sempre que possível,
deverão ser formuladas por escrito e acompanhadas por outros documentos que as
enriqueçam, e dirigidas diretamente à Ouvidoria Geral do Município pelo próprio interessado
ou, remetidas por via postal ou através de qualquer repartição municipal.
V – Coordenar a manutenção de cadastro destinado a registrar as iniciativas
inéditas ou exitosas colocadas em prática pelas administrações de outros Municípios do
Estado e do País.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre Designação e dispensa pelo Prefeito Municipal de servidor do quadro geral.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor novas atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE IMPRENSA
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DIVISÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE GOVER￾NO 
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE PROGRAMAS PARA MULHERES
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTE DO GABINETE DO PREFEI￾TO
ATRIBUIÇÕES:
I – assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO : DIRETOR DE DIVISÃO DE HABITAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DIVISÃO DE CADASTROS
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTA 
DE VEÍCULOS
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE E DISTIBUIÇÃO DE MERENDA
 ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS
ATRIBUIÇÕES:
I – assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE PROJETOS, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E 
CULTURAL
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE URBANISMO
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETORA DA DIVISÃO DE LIMPEZA DE RUAS E MONUMENTOS
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DIVISÃO DE SISTEMA HIDRÁULICO E ESGOTOS
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DIVISÃO DE SISTEMA ELÉTRICO E DE TELEFONIA
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E FISCALIZA￾ÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE SAÚDE 
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICA DOS 
TRANSPORTES
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
 
 ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO ADMISTRATIVA 
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E APLICAÇÃO 
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE ESPORTES
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO
CAMPING CARREIRO
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
 ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DIVISÃO DE AJARDINAMENTO E ARBORIZAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DIVISÃO DE CONTROLE DE MÁQUINAS E EQUIPA￾MENTOS AGRICOLAS.
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇAÕ: DIRETOR DA DIVISÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE 
RENDA
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DO CENTRO DE INCLUSÃO PRODUTIVA
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE ARTESANATO.
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO 
GABINETE DA PRIMEIRA DAMA
ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar as diversas áreas de atuação relacionadas aos programas Do Gabinete da
Primeira Dama;
II - emitir parecer e prestar orientações e informações técnicas;
III - dar suporte aos servidores que desempenham atividades de execução que exigem apli￾cação de normas técnicas;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV - supervisionar a correta aplicação das técnicas correspondentes à sua área de atuação;
V- desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE CONTROLE, LIMPEZA E MANU￾TENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES: 
I – praticar os atos relativos à assessoria das atividades administrativas, no âmbito da com￾petência do Gabinete do Prefeito;
II – coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos;
III - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
IV – coordenar e acompanhar os servidores na manutenção e limpeza do Centro Administra￾tivo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Ensino Médio completo, e ser efetivo.
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
ANEXO II (Cont.)
DENOMINAÇÃO: SUBPREFEITO
ATRIBUIÇÕES: 
Além das atribuições previstas no art.80 da Lei Orgânica Municipal, compete ao SUB￾PREFEITO as seguintes atribuições: 
I - representar o poder executivo na área do Distrito, em termos de execução de obras e me￾tas governamentais;
II - anotar e indicar ao Poder Executivo as reivindicações do Distrito;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014.
III - coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos, do Distrito.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima: Primeiro Grau completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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