| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3213 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, DÁ NOVA NOMENCLATURA A CARGOS EM COMISSÃO E A FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO E DE DIRETOR DE DIVISÃO EXISTENTES E NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 20 DA LEI Nº2306, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. Extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, dá nova nomenclatura a Cargos em Comissão e a Funções Gratificadas de Diretor de Departamento e de Diretor de Divisão existentes e nova redação ao artigo 20 da Lei nº2306, de 23 de agosto de 2006 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas elencados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Assessor de Gabinete 1 1 CC 4 FG 4 Assessor de Imprensa 1 1 CC 5 FG 5 Motorista do Prefeito 1 - CC 4 Assessor de Planejamento das Ações do Gabinete da Primeira Dama 1 1 CC 3 FG 4 Chefe de Seção - 7 FG 1 Chefe de Serviço - 6 FG 1 Chefe dos Serviços Administrativos do Departamento de Compras 1 1 CC 2 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO FG 2 Chefe do Posto de Silva Jardim 1 1 CC 1 FG 1 Coordenador de Programas Sociais 1 1 CC 2 FG 2 Coordenador de Conselhos Municipais 1 1 CC 5 FG 5 Coordenador de Fiscalização e Arrecadação de Tributos 1 1 CC 6 FG 6 Coordenador de Planejamento 1 1 CC 5 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO FG 5 Coordenador de Serviços da Saúde 1 1 CC 5 FG 5 Coordenador de Serviços Limpeza, Higiene e Controle Material da Saúde. 1 1 CC 2 FG 2 Coordenador do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social 1 1 CC 4 FG 4 Coordenador dos Serviços de Vigilância Sanitária 1 1 CC 4 FG 4 Coordenador do Departamento de Compras 1 1 CC 05 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO FG 05 Coordenador do Departamento de Licitações 1 1 CC 06 FG 06 Coordenador Geral de Turismo 1 1 CC 05 FG 05 Técnico Esportivo 1 1 CC 3 FG 3 Art. 2º Os dezessete cargos denominados de Diretor de Departamento existentes no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, passam a ter, respectivamente, a seguinte nomenclatura: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor do Departamento de Compras 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor do Departamento de Licitações 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor do Departamento de Engenharia 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 5,83 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO FG 2,91 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor do Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor do Departamento de Serviços de Saúde em Medicina 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor do Departamento dos Serviços em Odontologia 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor de Departamento dos Serviços de Transportes 1 1 CC 5,83 FG 2,91 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Diretor do Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental. 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor do Departamento de Esportes 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor do Departamento de Juventude 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor de Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia 1 1 CC 5,83 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO FG 2,91 Art. 3º Os quatorze cargos denominados de Diretor de Divisão existentes no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal, constituído no art. 20 da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, passam a ter, respectivamente, a seguinte nomenclatura: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Diretor da Divisão de Publicidade Institucional 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos 1 1 CC 4 FG 4 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Habitação 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Cadastros 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural. 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1 CC 4 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO FG 4 Diretor da Divisão dos Serviços de Vigilância e Fiscalização 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Saúde 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Planejamento, e Estatística de Transportes. 1 1 CC – 4 FG 4 Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação 1 1 CC 4 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO FG 4 Diretor da Divisão de Esportes 1 1 CC 4 FG 4 Art. 4º Ficam criados e inseridos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Secretario Municipal 4 Subsidio Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 1 1 CC 06 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Administração e Recursos Humanos FG 06 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Fazenda 1 1 CC 06 FG 06 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Obras Públicas , Trânsito e Desenvolvimento Urbano 1 1 CC 06 FG 06 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer 1 1 CC 06 FG 06 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social 1 1 CC 06 FG 06 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde. 1 1 CC 06 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO FG 06 Procurador Geral do Município 1 1 CC 06 FG 2,91 Coordenador da Coordenação de Comunicação Social e Imprensa 1 1 CC 5 FG 2,91 Coef Coordenador da Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 1 1 CC 5 FG 2,91 Coef Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1 CC 5 FG 2,91 Coef. Diretor do Departamento dos Conselhos Municipais 1 1 CC 5,83 FG 2,91 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 FG 2,91 Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor do Departamento do Sistema Viário Urbano 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor do Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural 1 1 CC 5,83 FG 2,91 Diretor do Departamento Do Sistema Nacional de Emprego - SINE 1 1 CC 5,83 FG 2,91 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Ouvidor Geral do Município 1 FG 5 Diretor da Divisão de Imprensa 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo 1 1 CC 4 FG 4 Diretor de Divisão de Artesanato 1 1 CC 4 FG 4 Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos Agrícolas 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Programas para Mulheres 1 1 CC 4 FG 4 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Diretor da Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e Esgotos 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de Telefonia 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito 1 1 CC 4 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO FG 4 Diretor da Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Ajardinamento e Arborização 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão dos Programas de Transferência de Renda 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão do Centro de Inclusão Produtiva 1 1 CC 4 FG 4 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Assessor Técnico de Planejamento e Administração do Gabinete da Primeira Dama 1 1 (FG) – 3 (CC) - 3 Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e Manutenção Centro Administrativo 1 (FG) - 3 Parágrafo único. O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada. Art.5º O art. 20º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, com as alterações introduzidas nos art.1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, fica consolidado e passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal passa a ser o seguinte:” REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Secretario Municipal 13 Subsidio Chefe de Gabinete 1 1 CC 06 FG 06 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 1 1 CC 06 FG 06 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Fazenda 1 1 CC 06 FG 06 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano 1 1 CC 06 FG 06 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer 1 1 CC 06 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO FG 06 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social 1 1 CC 06 FG 06 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde 1 1 CC 06 FG 06 Procurador Geral do Município 1 1 CC 06 Coef.FG 2,91 Assessor Jurídico do Município 3 3 CC 05 Coef.FG 2,91 Coordenador da Coordenação de Comunicação Social e Imprensa 1 1 CC 5 Coef.FG 2,91 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Coordenador da Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 1 1 CC 5 Coef. FG 2,91 Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1 CC 5 Coef.FG 2,91 Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da Saúde 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91. Diretor do Departamento dos Conselhos Municipais 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Diretor do Departamento de Compras 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento de Licitações 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento do Sistema Viário Urbano 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Diretor do Departamento de Engenharia 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor de Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde 1 1 Coef.CC 5,83 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento de Serviços de Saúde em Medicina 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento dos Serviços em Odontologia 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor de Departamento dos Serviços de Transportes 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Diretor do Departamento de Esportes 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento de Juventude 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Diretor do Departamento do Sistema Nacional de Emprego - SINE 1 1 Coef.CC 5,83 Coef.FG 2,91 Ouvidor Geral do Município 1 FG 5 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Diretor da Divisão de Publicidade Institucional 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Imprensa 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Programas para Mulheres 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1 CC 4 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO FG 4 Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Habitação 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Cadastros 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Manutenção e Controle de Frota de Veículos 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 1 1 CC 4 FG 4 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e Esgotos 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de Telefonia 1 1 CC 4 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO FG 4 Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Saúde 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Planejamento e Estatística de Transportes 1 1 CC – 4 FG 4 Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação 1 1 CC 4 FG 4 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Diretor da Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Esportes 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão de Ajardinamento e Arborização 1 1 CC 4 FG 4 Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos Agrícolas 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão dos Programas de Transferência de Renda 1 1 CC 4 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO FG 4 Diretor da Divisão do Centro de Inclusão Produtiva 1 1 CC 4 FG 4 Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 4 FG 4 Assessor Técnico de Planejamento e Administração do Gabinete da Primeira Dama 1 1 (FG) – 3 (CC) - 3 Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e Manutenção Centro Administrativo 1 (FG) - 3 Subprefeito 1 CC 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. Parágrafo único. O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada. Art. 6º As atribuições e demais especificações dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas elencados no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, com a redação dada pelo art.5º desta Lei, são as definidas no ANEXO II, integrante desta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Gabinete do Prefeito 04.122.0185.2007 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 04.122.0185.2008 Manutenção Atividades Funcionamento Subprefeitura 04.124.0185.2124 Manutenção das Atividades do Sistema de Controle Interno Secretaria Municipal De Administração 04.122.0185.2009Manutenção Atividades da Secretaria Administração. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. 09.272.0185.2161 Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência Social Secretaria Municipal de Finanças 04.123.0185.2017Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. 04.122.0185.2033Manutenção Atividades Funcionamento da Secretaria de Obras e Trânsito 26.782.0185.2019 Manutenção das Atividades Funcionamento dos Serviços Públicos Secretaria Municipal de Educação 12.122.0185.2038 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental 12.365.0080.2048 Manutenção da Educação Infantil 12.361.0185.2063 Manutenção das Atividades de Ensino Recursos Próprios 12.361.0082.2216 Manutenção Ensino Fundamental Professores 12.361.0086.2040 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. 13.122.0054.2277 Manutenção das Atividades da Cultura 12.361.00182.2217 Manutenção Serviços de Ensino Fundamental FUNDEB 40% 12.361.0086.2040Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 12.365.0080.2220Manut.Educação Infantil servidores 40%. 12.365.1205.2190 Manut. Ensino Pré-Escolar 12.361.0082.2034Manutenção do Ensino Fundamental 12.365.0080.2048 Manutenção da Educação Infantil 12.365.0080.2219 Manutenção da Educação Infantil Professores 12.361.0185.2063 Manutenção das Atividades de Ensino merenda /Recursos Próprios Secretaria Municipal de Saúde 10.122.0185.2064Manutenção Atividades da Secretaria Saúde 10.301.0206.2256 Manutenção do Programa Saúde da Família 10.301.0206.2257 Manutenção do Programa Saúde Bucal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. 10.302.1003.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 20.122.0185.2097Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo 23.122.0185.2098Manutenção das Atividades da Secretaria Industria Comércio e Turismo. Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento 04.122.0185.2156 Manut. das Atividades Secretaria de Coordenação e Planejamento Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0185.2159 Manutenção das Atividades de Funcionamento Assistência Social 08.243.0185.2087Manutenção das Atividades do Fundo Mun. Conselho Tutelar. Secretaria Municipal de Assuntos Especiais de Governo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. 04.062.0185.2803 Manutenção da secretaria de Assuntos Especiais de Governo Secretaria Municipal de Cultura 13.122.0054.2804 Manutenção da Secretaria de Cultura Secretaria Municipal de Maio Ambiente 18.541.0215.2812 Manutenção da secretaria de Meio Ambiente Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico 11.122.331.2812 Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de 24 de junho de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II As ATRIBUIÇÕES e os REQUISITOS DE PROVIMENTO de cada CARGO EM COMISSÃO, das FUNÇÕES GRATIFICADAS e dos AGENTES POLÍTICOS são os seguintes: AGENTE POLÍTICO: SECRETÁRIO MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES: Além das atribuições previstas no art.76 da Lei Orgânica Municipal, competem aos Secretários Municipais as seguintes atribuições: I – despachar diretamente com o Prefeito; II – participar de reuniões de coordenação do desenvolvimento municipal sob qualquer aspecto; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. III – indicar pessoas para o provimento dos cargos em comissão, e chefias de qualquer espécie; IV – atender as solicitações da Câmara de Vereadores, sob a orientação do Prefeito; V – promover reuniões periódicas de coordenação e avaliação na respectiva secretaria; VI – propor ao Chefe do Executivo a realização de obras e prestação de serviços que facilitem a vida comunitária; VII – emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação; VIII – apresentar ao Prefeito, por ocasião da elaboração de cada orçamento municipal, o programa de trabalho da secretaria e pertinentes custos; IX – notificar o Prefeito qualquer irregularidade, ou circunstância que esteja, ou possa vir prejudicar a comunidade, o Município ou a administração municipal; X – propor a alteração da estrutura da sua secretaria. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro; estar no exercício dos direitos políticos; ser maior de 18 ( dezoito) anos; livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: CHEFE DE GABINETE ATRIBUIÇÕES: I - promover o assessoramento de caráter geral ao Prefeito e demais órgãos do Gabinete, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao Gabinete do Prefeito; II - assessorar no desenvolvimento da política de comunicação social; assessorar o Prefeito no controle da correspondência oficial do Gabinete do Prefeito; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. III - coordenar as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas e representação; IV - assessorar o Prefeito e os demais órgãos e Secretarias Municipais na busca e desenvolvimento de projetos e ações que visem à melhora e atualização nos processos de gestão pública como um todo; V - coordenar o assessoramento ao Prefeito Municipal; VI - dirigir serviços que visem dar subsídios para desenvolver, planejar, controlar e executar as atividades relativas às Secretarias; VII - dirigir trabalhos de organização e informação entre as Secretarias, de articulação e gerenciamento da dinâmica de funcionamento na relação entre as Secretarias e as determinações do Prefeito em ações planejadas, no cumprimento de metas de resultado, no controle e transparência na gestão pública; VIII - realizar trabalhos de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos relacionados com a interlocução com as entidades sociais e privadas na integração das ações do Governo; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. (ANEXO II – Cont.) IX - dirigir a realização da avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Prefeito Municipal e sua administração; X - coordenar a política do Governo e a preservação da publicidade dos atos oficiais; XI - coordenar o auxílio na realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos projetos referente ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; XII - coordenar a busca de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para auxiliar o Prefeito Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos; XIII - coordenar o assessoramento aos Secretários Municipais na execução de projetos propostos pela Administração Municipal; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. XIV- coordenar a recepção, informações e encaminhamento do público aos órgãos competentes; coordenar o acompanhamento nas atividades vinculadas à área de comunicação social da Prefeitura em relação aos órgãos de imprensa; XV - coordenar, quando necessário, os compromissos oficiais do Prefeito, bem como os procedimentos de cerimonial e protocolo; XVI- apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio Completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS. ATRIBUIÇÕES: I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições; II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da estrutura da respectiva secretaria; III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria; VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo; VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ATRIBUIÇÕES: I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições; II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da estrutura da secretaria; III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria; VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo; VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO ATRIBUIÇÕES: I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições; II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da estrutura da secretaria; III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria; VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo; VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. ATRIBUIÇÕES: I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições; II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da estrutura da respectiva secretaria; III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria; VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo; VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRIBUIÇÕES: I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições; II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da estrutura da secretaria; III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria; VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo; VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ATRIBUIÇÕES: I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições; II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da estrutura da respectiva secretaria; III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria; VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo; VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ATRIBUIÇÕES: I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; II - promover a cobrança da dívida ativa do Município; III - promover desapropriações amigáveis ou judiciais; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV – distribuir as tarefas para emissão de pareceres singulares ou coletivos sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e demais titulares de órgãos a ele subordinados; V - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; VI - estudar, mandar redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; VII - orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; VIII - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município; IX - centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município; X – reexaminar pareceres emitidos por Assessor Jurídico ou Procurador Jurídico, quando submetidos ao exame por interessados ou por órgão municipal; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO ATRIBUIÇÕES: I - assessorar o prefeito em assuntos jurídicos; II - elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo prefeito e secretários municipais, referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; III - examinar, previamente, os projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - orientar para coletânea de legislação federal e estadual aplicável ao Município; V - assistir contratos de compras, de alienação, de bens, prestação de serviços e processos de desapropriação; VI - participar em comissão de inquéritos administrativos; VII - acompanhar e deliberar sobre os processos de Pequenas Causas no Município; VIII - instaurar processos que envolvam sindicâncias e processos administrativos; IX - supervisionar os julgamentos dos recursos de infrações de trânsito-JARI; X - assessorar a Central do Sistema do Controle Interno. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA ATRIBUIÇÕES: I – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação de Comunicação Social e Imprensa e das unidades integrantes de sua estrutura; II – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à comunicação social e imprensa; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. III – assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere à comunicação social e imprensa. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima : 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS, DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO ATRIBUIÇÕES: I – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado e das unidades integrantes de sua estrutura; II – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à compras, ao patrimônio e ao almoxarifado; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. III – assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente a compras, ao patrimônio e ao almoxarifado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima : 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA ATRIBUIÇÕES: I – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana e das unidades integrantes de sua estrutura; II – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à infraestrutura e mobilidade urbana; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. III – assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente à infraestrutura e mobilidade urbana. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima : 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: AUTORIZADOR DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA DA SECRETARIA DA SAÚDE ATRIBUIÇÕES: I - autorizar e fiscalizar os serviços de auditoria e procedimentos praticados no âmbito do Sistema Único de Saúde; II - verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade dos procedimentos e serviços de saúde; III - estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a sistematização e padronização das ações de auditoria, no âmbito do SUS; IV - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de auditoria. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima : 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Segundo Grau completo e curso específico para Autorizador de Serviços de Auditoria em Saúde; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ; III – Coordenar as reuniões dos conselhos, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - Coordenar e acompanhar a integração entre as diversas secretarias e os conselhos municipais, visando o planejamento e cronograma das atividades inerentes; V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes ao departamento e às suas unidades; VIII – propor instruções e atividades relativas ao departamento. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima : 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTODE RECURSOS HUMANOS ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ; III – Coordenar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - Coordenar e acompanhar a integração, recrutamento, seleção, nomeação, treinamento de pessoal vinculado à administração direta; V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida na legislação vigente; VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes ao departamento e às suas unidades; VIII – propor instruções e atividades relativas ao departamento; IX- Coordenar a elaboração da folha de pagamento e demais documentos necessários à vida funcional de cada servidor. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima : 18 (dezoito) anos; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. - Instrução mínima: Segundo Grau completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. III – emitir parecer à autoridade competente quanto a efetivação das aquisições de bens móveis e bens de consumo, coordenando o processo de orçamentos e compras visando o registro de fornecedores; V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida na legislação vigente; VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes ao departamento e às suas unidades; VIII – propor instruções e atividades relativas ao departamento. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima : 18 (dezoito) anos; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. - Instrução mínima: Segundo Grau completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ; III – Coordenar as atividades relativas à política de transparência, economicidade, e publicidade, regidas pelas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e demais legislação pertinente; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - Coordenar e acompanhar o andamento de procedimentos administrativos de licitações, modalidades e objetos; V - participar do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida na legislação vigente; VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes ao departamento e às suas unidades; VIII – propor instruções e atividades relativas ao departamento; IX- supervisionar o andamento e o controle de processos de competência do departamento. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima : 18 (dezoito) anos; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar o serviço de transporte escolar executado por frota própria ou terceirizada; III - buscar alternativas de definição das linhas de atendimento objetivando maximizar a utilização dos veículos envolvidos no transporte de alunos; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - periodicamente solicitar vistoria nas condições de trafegabilidade dos veículos no que se refere a higiene e limpeza, pneus, mecânica em geral e lataria; V - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes ao departamento e às suas unidades; VI – propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem a melhoria dos trabalhos e o controle eficaz dos processos de captação e prestação de contas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre designação e desligamento pelo Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PLANO DIRETOR, CÓDIGO DE OBRAS E DE POSTURAS ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - coordenar, orientar acompanhar a execução e fiscalização no atendimento das normas do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas III - buscar novas alternativas através de estudos e pesquisas para o aprimoramento do Plano Diretor, do Código de Obras e de Posturas. para adequação à realidade e necessidades próprias do Município; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV – propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem o aprimoramento e a melhoria dos trabalhos de aperfeiçoamento do Plano Diretor e Código de Obras. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais relacionados a obras de urbanização; III – coordenar os serviços de limpeza, higiene, estatística de paisagismo, do embelezamento da cidade, e do sistema viário; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV – propor instruções e atividades que visem as boas relações entre os diversos servidores que compões a estrutura e as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da estrutura da respectiva secretaria. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SISTEMA VIÁRIO URBANO ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências relacionadas a conservar e melhorar o sistema viário do Município; III – coordenar os serviços de limpeza de estradas, ruas, avenidas, segundo critérios estabelecidos a fim de que seus subordinados possam dar conta da demanda ordenada; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV – propor a implantação de obras de engenharia, deixando a fim de apresentar a mobilidade urbana de eficiência. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços de engenharia acompanhar e respeitar as atribuições do Conselho do Plano Diretor; III – Coordenar as programações especiais no que diz respeito a custos, formas e prazos de execução de obras, observar os aspectos de contratação adequada e alternativas técnicas, bem como dar assistência técnica às obras em andamento; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV- dar orientação quanto aos procedimentos pertinentes e de acordo com a legislação vigente; V - analisar e aprovar licenças para construção de obras privadas e dar encaminhamento burocrático necessário, cuidando para que os mesmos atendam as normas de urbanismo vigentes; VI - coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para a instalação de distritos industriais; efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de terrenos para a instalação de industrias, vistoriar pontes estaduais e municipais, emitindo o respectivo parecer técnico; VII - controlar a programação e execução de obras públicas em geral, bem como fiscalizar a manutenção e construção de estradas de rodagem; VIII - participar na elaboração do orçamento-programa e planejamento plurianual de investimentos; IX - fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratada em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; a execução de competências afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Curso Superior em Engenharia Civil; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências do órgão; III – zelar pela observação do disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CNT; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV – coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito do Município, indicando estudos de viabilidade de mudanças ou alternativas com a finalidade de melhorar o fluxo no trânsito. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do Departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Departamento; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes ao Departamento; V – propor atividades relativas à rotina de trabalho do departamento. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA ATRBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do respectivo departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. III – coordenar os Serviços e Obras de Engenharia responde pelas atribuições básicas de fiscalizar as obras públicas, acompanhando sua execução conforme projetos; coordenar os projetos de urbanização de áreas particulares e públicas; acompanhar projetos de iluminação pública; IV – acompanhar a execução das obras públicas municipais e orientar para sua manutenção; coordenar e acompanhar a execução de toda e qualquer obra pública; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do respectivo departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. III – coordenar e acompanhar treinamentos para o desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica e de imunização no Município, seguindo normas legais e técnicas emanadas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde. IV - coordenar em nível municipal, da realização de campanhas nacionais, estaduais e municipais de vacinação; controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam à saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo final, compreendendo matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de produtos de interesse à saúde; V – providenciar e acompanhar a coleta de amostras de água para encaminhá-las a exames laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo, com vistas a demonstrar normas e procedimentos para liberação e critérios de adequação quando for o caso. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do respectivo departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura; III – coordenar e orientar os serviços relacionados à saúde; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV – ordenar a rotina de trabalho, a expedição de documentos e o cumprimento das metas; V – monitorar as atividades inerentes ao controle e ao suprimento de materiais necessários à Secretaria Municipal de Saúde. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE SÁUDE EM MEDICINA ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. III – coordenar a programação municipal de referência ambulatorial especializada e hospitalar; IV – coordenar a efetividade dos recursos humanos da equipe médica, e auxiliares, com articulação entre as unidades de saúde e os demais departamentos; V – propor a adoção de metas que visem a reabilitação de pacientes, controle e funcionamento dos trabalhos inerentes. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura; III – coordenar o atendimento dos pacientes, programar a elaboração de programas de saúde bucal preventivos; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV – orientar para o efetivo controle dos materiais e equipamentos necessários, para o departamento, e coordenar a efetividade dos servidores lotados no departamento. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do respectivo departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. III – coordenar os serviços de transportes de pacientes, o uso de veículos lotados na secretaria de saúde, cobrando dos motoristas o registro no controle de bordo diário com fins de elaborar planilha de consumo de cada veículo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. III - programar a política de planejamento ambiental do Município, com vista a promoção de feiras, expedições, seminários, conferências, encontros, jornadas e outras atividades para incrementar o interesse pela preservação ambiental; IV – propor programas de proteção ao meio ambiente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. III – acompanhar os projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município, com benefícios; IV – coordenar os serviços de parcerias de projetos regionais, municipais e de empresas, promovendo estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município; V - coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e a organização de distrito industrial; VI - incentivar missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais, com vista ao desenvolvimento econômico do Município; VII– articular a participação de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e comércio local com vista a melhoria do faturamento. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura; III – coordenar e acompanhar as equipes de trabalho visando a potencialidade esportiva do município, atraindo iniciativa privada ações de esportes. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E INFRAESTUTURA ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do respectivo departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura; III - coordenar o desenvolvimento de ações voltadas para o turismo local, como forma de geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico regional; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV – incentivar a divulgação dos potenciais turísticos do Município, coordenar o intercâmbio e integração com outros municípios na área de turismo; V - estimular a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de atividades voltadas ao turismo local e regional. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura; III – coordenar com a equipe de trabalho a proposição de normas e regulamentos para a organização e o funcionamento de eventos voltados para a juventude; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - ordenar ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do Município, no incentivo a participação de jovem no desenvolvimento municipal; V - coordenar o incremento de práticas e estudos a fim de estimular o interesse dos jovens à prática do lazer, como princípio de educação; VI – coordenar e estimular o fomento a geração de oportunidades para que cada vez mais hajam jovens com espirito empreendedor, com objetivo qualificador. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO RURAL ATRBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura; III – Coordenar as atividades com vista a manutenção das estradas rurais, visando a sistematização das rodovias para escoamento da produção. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGOS - SINE ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos do departamento; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. III - coordenar, controlar e fiscalizar os serviços oferecidos, bem como a orientação técnica aos assistentes; IV- coordenar e acompanhar os trabalhos em geral, conferir as informações referentes a operação dos programas à Diretoria do FGTAs. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO; OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO. ATRIBUIÇÕES: I – Coordenar as formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais; II - observar e acompanhar o desenvolvimento sócio-econômico, científico e cultural do Município; III - Coordenar e acompanhar a correção de erros, omissões ou abusos administrativos e na melhoria dos serviços em geral; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - Apresentar sugestões, reclamações ou denúncias, sempre que possível, deverão ser formuladas por escrito e acompanhadas por outros documentos que as enriqueçam, e dirigidas diretamente à Ouvidoria Geral do Município pelo próprio interessado ou, remetidas por via postal ou através de qualquer repartição municipal. V – Coordenar a manutenção de cadastro destinado a registrar as iniciativas inéditas ou exitosas colocadas em prática pelas administrações de outros Municípios do Estado e do País. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre Designação e dispensa pelo Prefeito Municipal de servidor do quadro geral. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor novas atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE IMPRENSA ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DIVISÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE GOVERNO ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE PROGRAMAS PARA MULHERES ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTE DO GABINETE DO PREFEITO ATRIBUIÇÕES: I – assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO : DIRETOR DE DIVISÃO DE HABITAÇÃO ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DIVISÃO DE CADASTROS ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE E DISTIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS ATRIBUIÇÕES: I – assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE PROJETOS, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE URBANISMO ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETORA DA DIVISÃO DE LIMPEZA DE RUAS E MONUMENTOS ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DIVISÃO DE SISTEMA HIDRÁULICO E ESGOTOS ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DIVISÃO DE SISTEMA ELÉTRICO E DE TELEFONIA ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICA DOS TRANSPORTES ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO ADMISTRATIVA ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E APLICAÇÃO ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE ESPORTES ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO CAMPING CARREIRO ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DIVISÃO DE AJARDINAMENTO E ARBORIZAÇÃO ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DIVISÃO DE CONTROLE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS. ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇAÕ: DIRETOR DA DIVISÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DO CENTRO DE INCLUSÃO PRODUTIVA ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA DIVISÃO DE ARTESANATO. ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V – propor atividades relativas à divisão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DA PRIMEIRA DAMA ATRIBUIÇÕES: I - assessorar as diversas áreas de atuação relacionadas aos programas Do Gabinete da Primeira Dama; II - emitir parecer e prestar orientações e informações técnicas; III - dar suporte aos servidores que desempenham atividades de execução que exigem aplicação de normas técnicas; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV - supervisionar a correta aplicação das técnicas correspondentes à sua área de atuação; V- desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE CONTROLE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES: I – praticar os atos relativos à assessoria das atividades administrativas, no âmbito da competência do Gabinete do Prefeito; II – coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos; III - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. IV – coordenar e acompanhar os servidores na manutenção e limpeza do Centro Administrativo REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Ensino Médio completo, e ser efetivo. - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. ANEXO II (Cont.) DENOMINAÇÃO: SUBPREFEITO ATRIBUIÇÕES: Além das atribuições previstas no art.80 da Lei Orgânica Municipal, compete ao SUBPREFEITO as seguintes atribuições: I - representar o poder executivo na área do Distrito, em termos de execução de obras e metas governamentais; II - anotar e indicar ao Poder Executivo as reivindicações do Distrito; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.213, de 30 de abril de 2014. III - coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos, do Distrito. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; - Instrução mínima: Primeiro Grau completo; - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________