| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3214 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 1º, O ART. 2º, O ART.3º, O ART.7º, E O ART.20 DA LEI Nº 2228, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. |
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Lei n.° 3.214, de 30 de abril de 2014. Altera o caput do art. 1º, o art. 2º, o art.3º, o art.7º, e o art.20 da Lei nº 2228, de 21 de dezembro de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O caput do art. 1º, o art. 2º, o art.3º, o art.7º, e o art.20 da Lei nº 2228, de 21 de dezembro de 2005, passam, respectivamente, a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º As normas de Licenciamento Ambiental, respeitado o previsto no Código Tributário Municipal, passam a vigorar em conformidade com o disposto nesta Lei e seus Anexos. Parágrafo único....” REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.214, de 30 de abril de 2014. “Art.2º A Taxa de Licenciamento é devida por exercício de atividades descritas nas Resoluções do CONSEMA, estando seus valores especificados no Código Tributário Municipal.” “Art.3º As multas decorrentes de crimes ambientais terão seus valores e ritos administrativos adotados em função de legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.” “Art.7º A atualização dos valores das taxas ambientais será feita na forma prevista no Código Tributário Municipal.” “Art.20. O valor da multa de que trata esta Secção será fixado em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal pertinente, podendo ser convertido em VRM – Valor de Referência Municipal, ficando ressalvado o previsto o art.11 desta Lei.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________