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norma nº 3214/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3214 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 1º, O ART. 2º, O ART.3º, O ART.7º, E O ART.20 DA LEI Nº 2228, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
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Lei n.° 3.214, de 30 de abril de 2014.
Altera o caput do art. 1º, o art. 2º, o art.3º, o
art.7º, e o art.20 da Lei nº 2228, de 21 de
dezembro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º O caput do art. 1º, o art. 2º, o art.3º, o art.7º, e o art.20 da Lei nº 2228,
de 21 de dezembro de 2005, passam, respectivamente, a vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 1º As normas de Licenciamento Ambiental, respeitado o previsto
no Código Tributário Municipal, passam a vigorar em conformidade
com o disposto nesta Lei e seus Anexos.
Parágrafo único....”
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.214, de 30 de abril de 2014.
“Art.2º A Taxa de Licenciamento é devida por exercício de atividades
descritas nas Resoluções do CONSEMA, estando seus valores
especificados no Código Tributário Municipal.”
“Art.3º As multas decorrentes de crimes ambientais terão seus valores
e ritos administrativos adotados em função de legislação municipal,
estadual e federal que rege a matéria.”
“Art.7º A atualização dos valores das taxas ambientais será feita na
forma prevista no Código Tributário Municipal.”
“Art.20. O valor da multa de que trata esta Secção será fixado em
conformidade com a legislação municipal, estadual e federal pertinente,
podendo ser convertido em VRM – Valor de Referência Municipal,
ficando ressalvado o previsto o art.11 desta Lei.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2014, 53ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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