| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3216 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | CONCEDE NOVO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E INÍCIO DE ATIVIDADES EM IMÓVEL CONCEDIDO EM USO PARA A EMPRESA MONTAGEM DE ESTRUTURAS ZAFA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.216, de 30 de abril de 2014. Concede novo prazo para instalação e início de atividades em imóvel concedido em uso para a empresa MONTAGEM DE ESTRUTURAS ZAFA LTDA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica concedido novo prazo de cento e oitenta dias para que a empresa MONTAGEM DE ESTRUTURAS ZAFA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.419.390/000127, beneficiária da concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob nº 3.889 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa autorizada pela Lei nº 2943, de 25 de abril de 2012, alterada pela 3.045, de 09 de abril de 2013, se instale e dê início às atividades no terreno concedido em uso. Parágrafo único. O prazo concedido no caput deste artigo iniciará a partir da conclusão da terraplanagem do terreno, a ser feita, de conformidade com a autorização dada no art.1º da Lei nº 3.045, de 9 de abril de 2013, pelo Município. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.216, de 30 de abril de 2014. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________