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norma nº 3217/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3217 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaCONCEDE NOVO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E INÍCIO DE ATIVIDADES EM IMÓVEL CONCEDIDO EM USO PARA A EMPRESA CONSTRUTORA LF LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.217, de 30 de abril de 2014.
Concede novo prazo para instalação e início de
atividades em imóvel concedido em uso para a
empresa CONSTRUTORA LF LTDA e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido novo prazo de cento e oitenta dias para que a empresa
CONSTRUTORA LF LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.444.117/0001-18, beneficiária da
concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob nº 8.031 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa autorizada pela Lei nº 2871, de 8 de dezembro de 2011, alterada pela
3.069, de 14 de maio de 2013, se instale e dê início às atividades no terreno concedido em
uso.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.217, de 30 de abril de 2014.
Parágrafo único. O prazo concedido no caput deste artigo iniciará a partir da
conclusão da terraplanagem do terreno, a ser feita, de conformidade com a autorização
dada no art.1º da Lei nº 3.069, de 14 de maio de 2013, pelo Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2014, 53ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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