| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3218 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | CONCEDE NOVO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E INÍCIO DE ATIVIDADES EM IMÓVEL CONCEDIDO EM USO PARA A EMPRESA METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.218, de 30 de abril de 2014. Concede novo prazo para instalação e início de atividades em imóvel concedido em uso para a empresa METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica concedido novo prazo de cento e oitenta dias para que a empresa METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.674.375/0001- 50, beneficiária da concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob nº 8.748 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa autorizada pela Lei nº 2891, de 22 de dezembro de 2011, alterada pela 3.041, de 2 de abril de 2013, se instale e dê início às atividades no terreno concedido em uso. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.218, de 30 de abril de 2014. Parágrafo único. O prazo concedido no caput deste artigo iniciará a partir da conclusão da terraplanagem do terreno, a ser feita, de conformidade com a autorização dada no art.4º da Lei nº 3.041, de 2 de abril de 2013, pelo Município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________