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norma nº 3215/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3215 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaCONCEDE NOVO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E INÍCIO DE ATIVIDADES EM IMÓVEL CONCEDIDO EM USO PARA A EMPRESA AMM-TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.215, de 30 de abril de 2014.
Concede novo prazo para instalação e início de
atividades em imóvel concedido em uso para a
empresa AMM-TRANSPORTES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido novo prazo de cento e oitenta dias para que a empresa
AMM – TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
06.016.846/0001-04, beneficiária da concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob
nº 8.747 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa autorizada pela Lei nº 2892, de 22 de
dezembro de 2011, alterada pela 3.042, de 02 de abril de 2013, se instale e dê início às ati￾vidades no terreno concedido em uso.
Parágrafo único. O prazo concedido no caput deste artigo iniciará a partir da
conclusão da terraplanagem do terreno, a ser feita, de conformidade com a autorização
dada no art.4º da Lei nº 3.042, de 2 de abril de 2013, pelo Município.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.215, de 30 de abril de 2014.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2014, 53ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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