| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3221 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CEDÊNCIA DE SERVIDOR DA CATEGORIA AGENTE ADMINISTRATIVO OU AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR À EMATER/RS – ASCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei n.° 3.221, de 30 de abril de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo de cedência de servidor da categoria Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar à EMATER/RS – ASCAR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a cedência de servidor à Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural – ASCAR, ambas associações civis, com personalidade jurídica de direito privado, sediadas em Porto Alegre, na Rua Botafogo, nº 1051, inscritas no CNPJ sob os nºs 89.161.475/0001- 73 e 92.773.142/0001-00 respectivamente, um Servidor Municipal da categoria funcional Agente Administrativo (Padrão 12) ou Agente Administrativo Auxiliar (Padrão 10), com ônus REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.221, de 30 de abril de 2014. para o Município, conforme lei nº 2558 de 20 de maio de 2009, alterada pela Lei nº 2924, de 21 de março de 2012. Parágrafo único. A prorrogação da cedência de que trata o caput é pelo período de um ano, renovável por igual período. Art. 2º A cedência de Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar objetiva a atuação do servidor de nível administrativo junto ao Convênio celebrado entre o Município de Serafina Corrêa e a EMATER/ASCAR e visa compensar os serviços inerentes ao cargo, prestados por funcionários da entidade. Art. 3º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.122.0202.2097 Manutenção das Atividades da Secretaria 31.90.11.00.00 Vencimento e vantagens Fixas Pessoal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.221, de 30 de abril de 2014. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de março de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________