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norma nº 3221/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3221 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CEDÊNCIA DE SERVIDOR DA CATEGORIA AGENTE ADMINISTRATIVO OU AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR À EMATER/RS – ASCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei n.° 3.221, de 30 de abril de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
prorrogar o prazo de cedência de servidor da
categoria Agente Administrativo ou Agente
Administrativo Auxiliar à EMATER/RS – ASCAR,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a cedência de servi￾dor à Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão
Rural – EMATER/RS juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural –
ASCAR, ambas associações civis, com personalidade jurídica de direito privado, sediadas
em Porto Alegre, na Rua Botafogo, nº 1051, inscritas no CNPJ sob os nºs 89.161.475/0001-
73 e 92.773.142/0001-00 respectivamente, um Servidor Municipal da categoria funcional
Agente Administrativo (Padrão 12) ou Agente Administrativo Auxiliar (Padrão 10), com ônus
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.221, de 30 de abril de 2014.
para o Município, conforme lei nº 2558 de 20 de maio de 2009, alterada pela Lei nº 2924, de
21 de março de 2012.
Parágrafo único. A prorrogação da cedência de que trata o caput é pelo perío￾do de um ano, renovável por igual período.
Art. 2º A cedência de Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar
objetiva a atuação do servidor de nível administrativo junto ao Convênio celebrado entre o
Município de Serafina Corrêa e a EMATER/ASCAR e visa compensar os serviços inerentes
ao cargo, prestados por funcionários da entidade.
Art. 3º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.122.0202.2097 Manutenção das Atividades da Secretaria
31.90.11.00.00 Vencimento e vantagens Fixas Pessoal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.221, de 30 de abril de 2014.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data de 20 de março de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2014, 53ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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