| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2010 |
| Date | 2010-03-04 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 2651, de 04 de março de 2010. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no município de Serafina Corrêa. Art. 2º. São atividades da COMDEC: I. Coordenar e executar as ações de defesa civil; II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil; III. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil ; IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; V. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; VI. Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil; VII. Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil; VIII. Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC – Conselho Nacional de Defesa Civil; IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres; X. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; XI. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; XII. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; XIII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XIV. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2651, de 04 de março de 2010. XV. Implantar programas de treinamento para voluntariado; XVI. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; XVII. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios; XVIII. Promover mobilização social visando a implantação de NUDEC – Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros e distritos. Art. 3º. A COMDEC tem a seguinte estrutura: I. Coordenador; II. Conselho Municipal; III. Secretaria; IV. Setor Técnico; V. Setor Operativo. Parágrafo Único. O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria. Art. 4º. Ao Coordenador da COMDEC compete: I. Convocar as reuniões da Coordenadoria; II. Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e nãogovernamentais; III. Propor planos de trabalho; IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC; VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMDEC. Parágrafo Único. O coordenador da COMDEC poderá delegar atribuições aos membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais. Art. 5º. O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados: I - Representante da Assessoria Jurídica do Município; II - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; III- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; IV- Representante do Departamento de Engenharia do Município; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2651, de 04 de março de 2010. V - Representante da Secretaria Municipal de Educação; VI- Representante da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento; VII- Representante do Departamento de Assistência Social do Município; VIII- Representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente; IX- Representante da EMATER-RS; X- Representante do Rotary Clube; XI- Representante do Lions Clube; XII- Representante da Brigada Militar; XIII-Representante do Corpo de Bombeiros Voluntários. Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas. Art. 6º. À Secretaria compete: I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; II. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil. Art. 7º. Ao Setor Técnico compete: I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; II. Implantar programas de treinamento para voluntariado; III. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; IV. Estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; Art. 8º. Ao Setor Operativo compete: I. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; II. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres. Art. 9º. No exercício de suas atividades, poderá a COMDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2651, de 04 de março de 2010. Art. 10. Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas: a) Diárias e transporte; b) Aquisição de material de consumo; c) Serviços de terceiros; d) Aquisição de bens de capital; e e) Obras e reconstrução. Art. 11. A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos: a) Prévio empenho; b) Fatura e Nota Fiscal; e c) Balancete evidenciando receita e despesa. Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO 04.122.0185.2033 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Trânsito 33.90.30.00.00 Material de Consumo 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 13. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de março de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________