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norma nº 2651/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2651 / 2010
Date 2010-03-04
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2651, de 04 de março de 2010. 
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL – COMDEC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é o órgão da
administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no
município de Serafina Corrêa.
Art. 2º. São atividades da COMDEC:
I. Coordenar e executar as ações de defesa civil;
II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;
III. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil ;
IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de
normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no
Orçamento Municipal;
V. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de
recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na
forma da legislação vigente;
VI. Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
VII. Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e
atividades de defesa civil;
VIII. Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de
estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC –
Conselho Nacional de Defesa Civil;
IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de
desastres;
X. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças,
vulnerabilidades e riscos de desastres; 
XI. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XII. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da
população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
XIII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento
para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIV. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o
transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2651, de 04 de março de 2010. 
XV. Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; 
XVII. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios;
XVIII. Promover mobilização social visando a implantação de NUDEC – Núcleos
Comunitários de Defesa Civil, nos bairros e distritos.
Art. 3º. A COMDEC tem a seguinte estrutura:
I. Coordenador;
II. Conselho Municipal;
III. Secretaria;
IV. Setor Técnico;
V. Setor Operativo.
Parágrafo Único. O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.
Art. 4º. Ao Coordenador da COMDEC compete:
I. Convocar as reuniões da Coordenadoria;
II. Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e não￾governamentais;
III. Propor planos de trabalho;
IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular
funcionamento da COMDEC;
VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos
orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se
propõe a COMDEC.
Parágrafo Único. O coordenador da COMDEC poderá delegar atribuições aos
membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades
da entidade, observados os termos legais.
Art. 5º. O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados:
I - Representante da Assessoria Jurídica do Município;
II - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito;
III- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
IV- Representante do Departamento de Engenharia do Município;
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2651, de 04 de março de 2010. 
V - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI- Representante da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
VII- Representante do Departamento de Assistência Social do Município;
VIII- Representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
IX- Representante da EMATER-RS;
X- Representante do Rotary Clube;
XI- Representante do Lions Clube;
XII- Representante da Brigada Militar;
XIII-Representante do Corpo de Bombeiros Voluntários.
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração,
salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de
pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Art. 6º. À Secretaria compete:
I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
II. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil.
Art. 7º. Ao Setor Técnico compete:
I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças,
vulnerabilidades e riscos de desastres; 
II. Implantar programas de treinamento para voluntariado;
III. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da
população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
IV. Estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento
para executar planos operacionais em tempo oportuno;
Art. 8º. Ao Setor Operativo compete:
I. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
II. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de
desastres.
Art. 9º. No exercício de suas atividades, poderá a COMDEC solicitar das pessoas
físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os
danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2651, de 04 de março de 2010. 
Art. 10. Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser
utilizados para as seguintes despesas:
a) Diárias e transporte;
b) Aquisição de material de consumo;
c) Serviços de terceiros;
d) Aquisição de bens de capital; e
e) Obras e reconstrução.
Art. 11. A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita
mediante os seguintes documentos:
a) Prévio empenho;
b) Fatura e Nota Fiscal; e
c) Balancete evidenciando receita e despesa.
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
04.122.0185.2033 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Trânsito
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 13. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de março de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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