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norma nº 3222/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3222 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE E AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.222, de 09 de maio de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro ao Centro de
Tradições Gaúchas Galpão da Saudade e ao
Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio finan￾ceiro ao Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade e ao Centro de Tradições Gaú￾chas Sinuelo da Serra, havendo disponibilidade financeira, no valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais) cada um, perfazendo o total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.222, de 09 de maio de 2014.
Parágrafo único. O auxílio será repassado em doze parcelas mensais de R$
1.000,00 (um mil reais) para cada uma das entidades especificadas no caput deste artigo.
Art.2º A contribuição destina-se a auxiliar as entidades beneficiárias no paga￾mento de despesas com instrutores de danças e de coreografias.
Art. 3º As entidades tradicionalistas beneficiadas deverão prestar contas tri￾mestralmente da aplicação dos recursos recebidos do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte do￾tação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
23.695.0217.2103 Auxílio a promoções sócio-culturais
33.50.41.00.00.00 Contribuições
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei n.° 3.222, de 09 de maio de 2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de maio de 2014, 53ª da
Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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