| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE E AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.222, de 09 de maio de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade e ao Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade e ao Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, havendo disponibilidade financeira, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada um, perfazendo o total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.222, de 09 de maio de 2014. Parágrafo único. O auxílio será repassado em doze parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada uma das entidades especificadas no caput deste artigo. Art.2º A contribuição destina-se a auxiliar as entidades beneficiárias no pagamento de despesas com instrutores de danças e de coreografias. Art. 3º As entidades tradicionalistas beneficiadas deverão prestar contas trimestralmente da aplicação dos recursos recebidos do Município. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 23.695.0217.2103 Auxílio a promoções sócio-culturais 33.50.41.00.00.00 Contribuições REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.222, de 09 de maio de 2014. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de maio de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________