| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3228 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À CIC - CÂMARA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRONEGÓCIOS E SERVIÇOS DE GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.228, de 20 de maio de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à CIC - Câmara de Indústria, Comércio, Agronegócios e Serviços de Guaporé e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à CIC-Câmara de Indústria, Comércio, Agronegócios e Serviços de Guaporé, CNPJ 90.221.417/0001-77, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art.2º A contribuição destina-se a auxiliar a entidade beneficiada no pagamento de despesas a serem realizadas na compra de móveis para a instalação da sala da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – Escritório Regional de Guaporé RS. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.228, de 20 de maio de 2014. Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo e forma estabelecidos no art. 9º da Lei 3.151, de 19 de novembro de 2013. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 22.661.0196.1332 – Auxílio a entidade sem fins lucrativos 44.50.42.00.00 Auxílios Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de maio de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________