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norma nº 3229/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3229 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE ESPAÇO EXTERNO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES IRCEU ANTÔNIO GASPARIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.229, de 20 de maio de 2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso
de espaço externo do Ginásio Municipal de
Esportes Irceu Antônio Gasparin e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por prazo determinado,
mediante remuneração mensal e fixação de outros encargos, o uso do espaço externo sob
as arquibancadas, na parte sul, do Ginásio Municipal de Esportes Irceu Antonio Gasparin,
localizado na Rua Padre Luiz Pedrazzani nº1466, com a finalidade específica de servir de
depósito de materiais, utensílios, móveis, equipamentos e afins ou de sala de reuniões para
entidades sem fins lucrativos, constituídas no Município.
§ 1º Ficam vedadas, nos espaços concedidos em uso com base nesta lei, as
atividades de exploração comercial, industrial ou de prestação de serviços que visem lucros.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.229, de 20 de maio de 2014.
§ 2º As obrigações, encargos, valores, prazos, dimensões dos espaços,
formas e normas de utilização do espaço externo sob as arquibancadas do Ginásio
Municipal de Esportes Irceu Antonio Gasparin, para os fins desta lei, serão estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2º A concessão de uso de que trata esta lei será precedida de processo
licitatório na modalidade de concorrência pública.
§ 1º O processo de licitação de que trata o caput deste artigo poderá exigir o
compromisso do licitante de efetuar reformas e adequações, especificadas previamente em
planilhas pelo Município.
§ 2º O montante despendido nas reformas de que trata o parágrafo anterior
será considerado adiantamento do valor mensal da concessão remunerada de uso, na
quantidade de meses equivalente ao valor aplicado pelo licitante vencedor.
Art. 3º O espaço concedido em uso, nos termos e forma desta lei, será
adequado pelo Município com rede de energia elétrica, sistema hidro-sanitário e acesso.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.229, de 20 de maio de 2014.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de maio de 2014, 53ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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