| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3230 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O PIQUETE DE LAÇADORES ESPORA DE PRATA NA REALIZAÇÃO DA II FESTA CAMPEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.230, de 20 de maio de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o Piquete de Laçadores Espora de Prata na realização da II Festa Campeira e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Piquete de Laçadores Espora de Prata, inscrito no CNPJ sob o nº 18.147.343/0001-49, com a importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais), dentro de suas limitações financeiras, em apoio à realização da II FESTA CAMPEIRA, que acontecerá nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho de 2014, no Parque de Rodeios Municipal, no Camping Carreiro, em Serafina Corrêa. Parágrafo Único. O subsídio de que trata o caput, tem o objetivo de custear despesas com locação de gado, banheiros químicos, sonorização, aquisição de troféus, locutor, além de outras despesas oriundas da realização do evento. Art. 2º A entidade tradicionalista beneficiada com o subsídio deverá prestar contas no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento, e na forma estabelecida no art. 9º da Lei nº 3.151, de 19 de novembro de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.230, de 20 de maio de 2014. Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0217.2102 Promoção do turismo em Eventos Culturais 33.50.41.0.0 Contribuições Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de maio de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________