br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3231/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3231 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaINSTITUI BOLSA MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2249

Originating matéria

matéria 1908 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Lei n.° 3.231, de 27 de maio de 2014.
Institui Bolsa Moradia e Alimentação para
médicos participantes do PROGRAMA MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica, instituída, no âmbito do Município de Serafina Corrêa, a Bolsa
Moradia e Alimentação para os médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o
Brasil", criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os Médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil"
que são selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da
Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369, de
08 de julho de 2013, estão vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de
Serafina Corrêa tão somente a responsabilização pelo custeio de despesas com moradia e
alimentação, dos referidos profissionais nos valores estabelecidos nesta Lei, de
conformidade com as Portarias nº 23, de 1º de outubro de 2013, e nº30, de 12 de fevereiro
de 2014, do Ministério da Saúde.
Art. 3º A Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do
"Programa Mais Médicos para o Brasil" é fixada no valor mensal total de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), sendo de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para moradia e
R$ 700,00 (setecentos reais) para alimentação.
Parágrafo único. O valor destinado à moradia serve para pagamento do
aluguel, energia elétrica, água, condomínio, taxas e tributos inerentes à moradia e despesas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.231, de 27 de maio de 2014.
com internet, sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos
efetuados em conformidade com suas necessidades, devendo haver a respectiva
comprovação mensal.
Art. 4º O pagamento da Bolsa Moradia e Alimentação, de que trata esta Lei,
será efetuado por meio de depósito em conta bancária, em banco oficial, obedecendo ao
calendário de pagamento municipal.
Art. 5º As atividades serão desempenhadas no âmbito da Secretaria
Municipal da Saúde, por meio do Programa Mais Médicos para o Brasil e não geram
vínculos empregatícios de qualquer natureza.
Art. 6º O pagamento da Bolsa Moradia e Alimentação tem caráter
indenizatório e sobre ele não incidem quaisquer descontos patronais ou referentes ao
imposto de renda e não caracteriza pagamento por contraprestação de serviço ao Município
de Serafina Corrêa.
Art. 7º O cancelamento do pagamento da Bolsa Moradia e Alimentação
instituída por esta Lei dar-se-á com o desligamento do médico ou por encerramento do
Programa.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação dos serviços de Pronto
Atendimento
33.90.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
33.90.46.00.00 – Auxilio alimentação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.231, de 27 de maio de 2014.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
3211, de 23 de abril de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2014, 53º
da Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →