| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3231 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | INSTITUI BOLSA MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.231, de 27 de maio de 2014. Institui Bolsa Moradia e Alimentação para médicos participantes do PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica, instituída, no âmbito do Município de Serafina Corrêa, a Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil", criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde. Art. 2º Os Médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil" que são selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, estão vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Serafina Corrêa tão somente a responsabilização pelo custeio de despesas com moradia e alimentação, dos referidos profissionais nos valores estabelecidos nesta Lei, de conformidade com as Portarias nº 23, de 1º de outubro de 2013, e nº30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde. Art. 3º A Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil" é fixada no valor mensal total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para moradia e R$ 700,00 (setecentos reais) para alimentação. Parágrafo único. O valor destinado à moradia serve para pagamento do aluguel, energia elétrica, água, condomínio, taxas e tributos inerentes à moradia e despesas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.231, de 27 de maio de 2014. com internet, sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados em conformidade com suas necessidades, devendo haver a respectiva comprovação mensal. Art. 4º O pagamento da Bolsa Moradia e Alimentação, de que trata esta Lei, será efetuado por meio de depósito em conta bancária, em banco oficial, obedecendo ao calendário de pagamento municipal. Art. 5º As atividades serão desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Programa Mais Médicos para o Brasil e não geram vínculos empregatícios de qualquer natureza. Art. 6º O pagamento da Bolsa Moradia e Alimentação tem caráter indenizatório e sobre ele não incidem quaisquer descontos patronais ou referentes ao imposto de renda e não caracteriza pagamento por contraprestação de serviço ao Município de Serafina Corrêa. Art. 7º O cancelamento do pagamento da Bolsa Moradia e Alimentação instituída por esta Lei dar-se-á com o desligamento do médico ou por encerramento do Programa. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação dos serviços de Pronto Atendimento 33.90.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção 33.90.46.00.00 – Auxilio alimentação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.231, de 27 de maio de 2014. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3211, de 23 de abril de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2014, 53º da Emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________