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norma nº 3232/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3232 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.232, de 27 de maio de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a
contratação temporária, de excepcional interesse
público, de Agente de Controle de Endemias e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogados por igual período, ou rescindido antecipado por interesse público, de Agentes
de Controle de Endemias, para atuar na vigilância em Saúde:
Especialidade Quant. Formação Carga Ho￾rária Remuneração
Agente de Con￾trole de Endemi￾as
 01 Ensino médio Completo 44 horas
Padrão 8 
R$ 1.273,91
Art. 2º O Agente de Controle de Endemias a ser contratado deverá atender as
especificações e exercerá as atribuições definidas no ANEXO I, que integra esta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condi￾ções estabelecidas no art.196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n°2248, de 27 de feverei￾ro de 2006.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.232, de 27 de maio de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da se￾guinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
 10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação do Serviços de Pronto 
Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
 Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
 Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2014, 53ª
da emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.232, de 27 de maio de 2014.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES:
 a) Descrição Sintética: A elaboração da programação de trabalho dos agentes e do
supervisor é fundamental para o desenvolvimento das atividades. O plano é individual e
pode ser diário ou semanal, devendo ficar em local acessível, no ponto de apoio, na unidade
de saúde de referência, na equipe de saúde da família ou na secretaria municipal de saúde.
 b) Descrição Analítica: 
No trabalho de controle vetorial, o ACE e o profissional responsável pela execução das
atividades de combate ao vetor realizado nos imóveis, devendo:
• atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o
cadastro de pontos estratégicos (PE);
• realizar a pesquisa larvaria em imóveis, para levantamento de índices e
descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;
• identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;
• orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis
criadouros;
• executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar
ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;
• registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações
referentes as atividades executadas;
• vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do
uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS;
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.232, de 27 de maio de 2014.
• encaminhar os casos suspeitos de dengue a unidade de Atenção Primaria em
Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
• atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus
sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;
• promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobiliza-la para as ações
de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS
da sua área;
• reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primaria em Saúde, para trocar
informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por
Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendencias e as medidas que estão
sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação;
• comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho,
durante as visitas domiciliares;
• Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados,
conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.232, de 27 de maio de 2014.
Continuação do ANEXO I
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino médio completo
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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