| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3234 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | ALTERA E DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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Lei n.° 3.234, de 27 de maio de 2014. Altera e denomina logradouros públicos no Município de Serafina Corrêa. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Denomina logradouros públicos que integrarão o sistema viário urbano do Município de Serafina Corrêa – RS e passarão a ser identificados com as seguintes denominações: 1) RUA DA IGUALDADE: Via com sentido Oeste para Leste, paralela ao Norte da Rua da Beleza, com início na Avenida da Felicidade até o fim do perímetro urbano; 2) RUA DA LIBERDADE: Via com sentido Oeste para Leste, paralela ao Norte da Rua da Igualdade, com início na Avenida da Felicidade até o fim do perímetro urbano; 3) RUA DA DIVERSIDADE: Via com sentido Oeste para Leste, paralela ao Norte da Rua da Liberdade, com início na Avenida da Felicidade até o fim do perímetro urbano; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.234, de 27 de maio de 2014. 4) RUA DA FRATERNIDADE: Via com sentido Oeste para Leste, paralela ao Norte da Rua da Diversidade, com início na Avenida da Felicidade até o fim do perímetro urbano. Art. 2º. Altera delimitações de logradouros públicos especificados pela Lei Municipal nº 2816, de 11 de julho de 2011, que passarão a ser identificados com as seguintes descrições: 1) RUA GENOVINO MIGLIAVACCA: Via com sentido Oeste para Leste, com início no lado Leste das terras de Perdigão Agroindustrial S/A, paralela ao Sul da Avenida Dr. Carlos Alberto Benincá, até o fim do perímetro urbano; 2) AVENIDA DA FELICIDADE: Via com sentido Norte para Sul, com início na Avenida Dr. Carlos Alberto Benincá, paralela ao Leste da Rua da Simpatia, até o fim do perímetro urbano; 3) RUA DA VITÓRIA: Via com sentido Norte para Sul, com início na Rua Genovino Migliavacca, paralela ao Leste da Avenida da Felicidade, até o fim do perímetro urbano. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2014, 53º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________