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norma nº 3234/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3234 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaALTERA E DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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 Lei n.° 3.234, de 27 de maio de 2014.
Altera e denomina logradouros públicos no
Município de Serafina Corrêa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º. Denomina logradouros públicos que integrarão o sistema viário urbano
do Município de Serafina Corrêa – RS e passarão a ser identificados com as seguintes de￾nominações:
1) RUA DA IGUALDADE: Via com sentido Oeste para Leste, paralela ao
Norte da Rua da Beleza, com início na Avenida da Felicidade até o fim do
perímetro urbano;
2) RUA DA LIBERDADE: Via com sentido Oeste para Leste, paralela ao Nor￾te da Rua da Igualdade, com início na Avenida da Felicidade até o fim do
perímetro urbano;
3) RUA DA DIVERSIDADE: Via com sentido Oeste para Leste, paralela ao
Norte da Rua da Liberdade, com início na Avenida da Felicidade até o fim
do perímetro urbano;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.234, de 27 de maio de 2014.
4) RUA DA FRATERNIDADE: Via com sentido Oeste para Leste, paralela ao
Norte da Rua da Diversidade, com início na Avenida da Felicidade até o
fim do perímetro urbano.
Art. 2º. Altera delimitações de logradouros públicos especificados pela Lei
Municipal nº 2816, de 11 de julho de 2011, que passarão a ser identificados com as seguin￾tes descrições:
1) RUA GENOVINO MIGLIAVACCA: Via com sentido Oeste para Leste, com
início no lado Leste das terras de Perdigão Agroindustrial S/A, paralela ao
Sul da Avenida Dr. Carlos Alberto Benincá, até o fim do perímetro urbano;
2) AVENIDA DA FELICIDADE: Via com sentido Norte para Sul, com início na
Avenida Dr. Carlos Alberto Benincá, paralela ao Leste da Rua da Simpa￾tia, até o fim do perímetro urbano;
3) RUA DA VITÓRIA: Via com sentido Norte para Sul, com início na Rua Ge￾novino Migliavacca, paralela ao Leste da Avenida da Felicidade, até o fim
do perímetro urbano.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2014, 
53º da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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