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norma nº 3236/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3236 / 2014
Date 2014-06-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.236, de 03 de junho de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio à Cooperativa dos Produtores
de Leite de Serafina LTDA – COOPERLATE,
mediante a execução de serviços de
terraplanagem, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à
Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina LTDA – COOPERLATE, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 73.936.403/0001-10, com sede na Av. Arthur Oscar
nº1540, centro de Serafina Corrêa, RS, consistente na execução de serviços de
terraplanagem de área, até o limite de 1.250 m², no imóvel descrito na Matrícula nº 8.333 do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, objeto da concessão de direito real de uso
autorizada pela Lei nº 3.134, de 08 de outubro de 2013, para a construção de um pavilhão
de 25mx50m.
§ 1º Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer ao Memorial
Descritivo, aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município.
§ 2º O volume estimado de movimentação de terra para a realização da
terraplanagem é de 2.000,00 m³ (dois mil metros cúbicos).
§ 3º Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da
terraplanagem, serão suportados pela empresa beneficiária.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.236, de 03 de junho de 2014.
Art. 2º A Beneficiada assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização de contrapartida:
I - edificar e dar início às novas atividades no imóvel no prazo de um ano,
contado a partir da conclusão da terraplanagem;
II - receber grãos de soja e milho, para estocagem, de agricultores residentes
no Município de Serafina Corrêa, não associados à beneficiada.
III - comercializar insumos e sementes para agricultores residentes no
Município de Serafina Corrêa, não associados à beneficiada, ao mesmo preço efetuado aos
associados.
Art. 3º As despesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 3 de junho de 2014, 53º
da Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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