| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3236 / 2014 |
| Date | 2014-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2254 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n.° 3.236, de 03 de junho de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina LTDA – COOPERLATE, mediante a execução de serviços de terraplanagem, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina LTDA – COOPERLATE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 73.936.403/0001-10, com sede na Av. Arthur Oscar nº1540, centro de Serafina Corrêa, RS, consistente na execução de serviços de terraplanagem de área, até o limite de 1.250 m², no imóvel descrito na Matrícula nº 8.333 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, objeto da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei nº 3.134, de 08 de outubro de 2013, para a construção de um pavilhão de 25mx50m. § 1º Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer ao Memorial Descritivo, aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município. § 2º O volume estimado de movimentação de terra para a realização da terraplanagem é de 2.000,00 m³ (dois mil metros cúbicos). § 3º Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da terraplanagem, serão suportados pela empresa beneficiária. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.236, de 03 de junho de 2014. Art. 2º A Beneficiada assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização de contrapartida: I - edificar e dar início às novas atividades no imóvel no prazo de um ano, contado a partir da conclusão da terraplanagem; II - receber grãos de soja e milho, para estocagem, de agricultores residentes no Município de Serafina Corrêa, não associados à beneficiada. III - comercializar insumos e sementes para agricultores residentes no Município de Serafina Corrêa, não associados à beneficiada, ao mesmo preço efetuado aos associados. Art. 3º As despesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 3 de junho de 2014, 53º da Emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________