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norma nº 3239/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3239 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaALTERA A DESCRIÇÃO E A MATRICULA DOS IMÓVEIS ESPECIFICADOS NO ART. 1º DA LEI Nº 2.487, DE 05 DE JUNHO DE 2008, AUTORIZA A DOAÇÃO DOS MESMOS PARA A EMPRESA DMM ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA – ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 09.421.179/0001-25 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.239, de 10 de junho de 2014.
Altera a descrição e a matricula dos imóveis
especificados no art. 1º da Lei nº 2.487, de 05 de
junho de 2008, autoriza a doação dos mesmos
para a empresa DMM ACABAMENTOS
GRÁFICOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº
09.421.179/0001-25 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alteradas as descrições e a matrícula dos imóveis descritos no
art. 1º da Lei nº 2.487, de 05 de junho de 2008, que passam a ser:
I – Matrícula nº 8.037 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa:
Lote urbano nº 04 (quatro) da quadra “G” do Loteamento Industrial Bairro
Salete, com área de 1.440,00 m² (hum mil quatrocentos e quarenta metros quadrados)
situado na rua Vitório Pasqualotto, lado Impar da numeração, com as seguintes
confrontações: ao Norte, por 18,00m com a rua Vitorio Pasqualotto, ao Sul, por 18,00 m
com terras de Luiz Sergio Zamarchi; ao Leste, por 80,00 m com o lote nº 05 da mesma
quadra; e ao Oeste, por 80,00 m com a área destinada a instalação de equipamentos
urbanos do loteamento.
II – Matrícula nº 8.038 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa:
Lote urbano nº 05 (cinco) da quadra “G” do Loteamento Industrial Bairro
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.239, de 10 de junho de 2014.
Salete, com área de 1.440,00 m² (hum mil quatrocentos e quarenta metros quadrados)
situado na rua Vitório Pasqualotto, lado Impar da numeração, com as seguintes
confrontações: ao Norte, por 18,00m com a rua Vitorio Pasqualotto, ao Sul, por 18,00 m
com terras de Luiz Sergio Zamarchi; ao Leste, por 80,00 m com a área destinada à área
verde ou de recreação do Loteamento; e ao Oeste, por 80,00 m com o lote nº 04 da mesma
quadra.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis descritos no
art.1º desta lei, à empresa beneficiada DMM ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA - ME,
inscrita no CNPJ 09.421.179/0001-25, antes denominada Tezza & Dal Magro LTDA, com a
condição de serem mantidos a destinação industrial ou comercial ou para atividades de
prestação de serviços e o atendimento, quanto ao faturamento e à quantidade de empregos,
aos mínimos exigidos na alínea “c”, inciso III, do art.3º da Lei nº 2.487, de 05 de junho de
2008, sob pena de reversão dos bens doados ao patrimônio público municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de junho de 2014, 53ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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