| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3240 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MOTORISTA CATEGORIA “D” E DE OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.240, de 10 de junho de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Motorista Categoria “D” e de Operador de Máquinas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, ou rescindido antecipado por interesse público, de Motorista Categoria “D” e de Operador de Máquinas, como segue: CARGO Quant. Formação Carga Horária Remuneração MOTORISTA “D” Até 06 Ensino Fundamental Incompleto 44 horas Padrão 10 R$ 1.549,76 OPERADOR DE MÁQUINA Até 3 Ensino Fundamental Incompleto 44 horas Padrão 10 R$ 1.549,76 Art. 2º Os motoristas e os Operadores de Máquina a serem contratados deverão atender as especificações e exercer as atribuições definidas no ANEXO I, que integra esta Lei. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.240, de 10 de junho de 2014. Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art.196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado Secretaria Municipal de Educação 12.361.1205.2040 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado Secretaria Municipal de Obras e Transito 26.782.0202.2019 Manutenção das Atividades e Func.dos Serv. Públicos. 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de junho de 2014, 53ª da emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.240, de 10 de junho de 2014. ANEXO I CARGO ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA CATEGORIA “ D “ PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço. b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”, transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. B) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 21 anos completos. b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria D. d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima. e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.240, de 10 de junho de 2014. ANEXO I CARGO ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO OPERADOR DE MÁQUINAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a)- Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira, motoniveladora e retro-escavadeira e escavadeira hidráulica. b)- Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem, nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)- Gerais: Carga horária semanal de 44 horas. b)- Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.240, de 10 de junho de 2014. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a)- Idade mínima: 18 anos completos. b)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. c)- Possuir carteira de habilitação para operar máquinas. d)- Comprovar experiência de no mínimo um ano de exercício na atividade. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________