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norma nº 3240/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3240 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MOTORISTA CATEGORIA “D” E DE OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.240, de 10 de junho de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
a contratação temporária, de excepcional inte￾resse público, de Motorista Categoria “D” e de
Operador de Máquinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por igual período, ou rescindido antecipado por interesse público, de Motorista
Categoria “D” e de Operador de Máquinas, como segue:
CARGO Quant. Formação Carga Ho￾rária Remuneração
MOTORISTA “D” Até 06 Ensino Fundamental Incom￾pleto 44 horas
Padrão 10 
R$ 1.549,76
OPERADOR DE MÁ￾QUINA Até 3 Ensino Fundamental Incom￾pleto 44 horas
Padrão 10 
R$ 1.549,76
Art. 2º Os motoristas e os Operadores de Máquina a serem contratados deve￾rão atender as especificações e exercer as atribuições definidas no ANEXO I, que integra
esta Lei.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.240, de 10 de junho de 2014.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condi￾ções estabelecidas no art.196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2248, de 27 de feve￾reiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da se￾guinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
 10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto
Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Secretaria Municipal de Educação
12.361.1205.2040 Manutenção do Transporte Escolar Ensino
Fundamental
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Secretaria Municipal de Obras e Transito
26.782.0202.2019 Manutenção das Atividades e Func.dos Serv.
Públicos. 
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
 Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
 Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de junho de 2014, 53ª
da emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.240, de 10 de junho de 2014.
ANEXO I
CARGO 
ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA CATEGORIA “ D “
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral. Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço.
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”,
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada;
verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
executar tarefas afins.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima. 
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento
de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.240, de 10 de junho de 2014.
ANEXO I 
CARGO 
ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira,
motoniveladora e retro-escavadeira e escavadeira hidráulica.
b)- Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes;
operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos
semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo
compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas;
cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento;
manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior
imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b)- Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.240, de 10 de junho de 2014.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos.
b)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c)- Possuir carteira de habilitação para operar máquinas.
d)- Comprovar experiência de no mínimo um ano de exercício na atividade.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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