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norma nº 3241/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3241 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM USO UM VEÍCULO DO TIPO CAMIONETE/AMBULÂNCIA AO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.241, de 10 de junho de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder em uso um Veículo do Tipo
Camionete/Ambulância ao Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em uso o
veículo, incorporado ao patrimônio do Município de Serafina Corrêa sob número de
tombamento 054, Placas ILD 6009, Chassi 93W231K2131010541, Marca/modelo
FIAT/DUCATO TCA AMB, ano de fabricação 2003, modelo ano 2003, Categoria Oficial, de
cor Branca, RENAVAM número 00802508596, do tipo Camionete/Ambulância, ao Corpo de
Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, 1466,
centro, inscrito no CNPJ sob número 07.896.744/0001-85.
Art. 2º A concessão de uso será pelo período de quatro anos, contado da
assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada, se houver interesse das partes,
por iguais períodos, mediante termo aditivo.
Parágrafo único. O Termo de Concessão de Uso poderá ser denunciado a
qualquer tempo se assim for de interesse de qualquer das partes, mediante comunicação
prévia de, no mínimo, trinta dias.
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 Lei n.° 3.241, de 10 de junho de 2014.
Art. 3º A concessão se dará mediante as seguintes condições resolutivas, que
deverão ser atendidas pela entidade concessionária:
I – utilizar o veículo ora concedido única e exclusivamente para os serviços
ligados aos atendimentos de urgência às pessoas necessitadas no Município de Serafina
Corrêa;
II - não alterar, transferir, ceder e/ou sublocar a terceiros o veículo;
III - manter e conservar o veículo em perfeitas condições de uso, arcando
com todos os gastos necessários à sua manutenção e conservação, inclusive reposição de
peças;
IV - responder, a partir da assinatura do Termo, arcando com os custos, por
todos os encargos, despesas com abastecimento, e responsabilidades civis, criminais,
administrativos, por transgressões das leis de trânsito e pelos efeitos dessas, tributários e
previdenciários que venham a incidir sobre o veículo;
V - manter vigente seguro sobre o veículo, durante todo o período em que
perdurar a concessão;
VI - apresentar ao concedente relatório anual de atividades prestadas;
VII - comprovar anualmente que o veículo recebido está em bom estado e
que foram efetuadas todas as manutenções necessárias;
VIII - prestar, de forma gratuita, atendimento de apoio em todos os eventos
realizados pelo Município, e sempre que por este for convocada;
IX - restituir o bem ao término do prazo da concessão ou por ocasião da
resolução antecipada do Termo de Concessão em Uso, nas condições em que foi recebido,
ressalvado o desgaste normal ao uso, acompanhado de laudo técnico emitido por oficina
mecânica especializada, comprovando o estado do mesmo.
Art. 4º Em caso de extinção do Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina
Corrêa ou de alteração de sua finalidade ou de descumprimento das condições
estabelecidas no art.3º, ficará revogada de pleno direito a concessão de que trata o
presente diploma legal.
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 Lei n.° 3.241, de 10 de junho de 2014.
Art. 5º Fica fazendo parte integrante da presente Lei a anexa Minuta do
Termo de Concessão de Uso.
Art. 6º Fica dispensada a concorrência pública com base no § 1º do artigo 98
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de junho de 2014, 53ª da
Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
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 Lei n.° 3.241, de 10 de junho de 2014.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80,
com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04, na
qualidade de concedente, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº _____, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, o CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁIOS DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Rua Padre Luiz Pedrazzani, 1466, centro, Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o nº
07.896.744/0001-85, representado por seu presidente Sr. ......................, portador do CPF nº
................................., doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DE CONCESSÃO DE USO
O objeto do presente concessão é a cedência, por parte do Município,
de forma gratuita, em uso, para a Concessionária, do veículo que está incorporado ao
patrimônio do Município de Serafina Corrêa sob número de tombamento 054, e possui as
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 Lei n.° 3.241, de 10 de junho de 2014.
seguintes características: Placas ILD 6009, Chassi 93W231K2131010541, Marca/modelo
FIAT/DUCATO TCA AMB, ano de fabricação 2003, modelo ano 2003, Categoria Oficial, de
cor Branca, RENAVAM número 00802508596, em bom estado de conservação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO
 O veículo será utilizado pela concessionária única e exclusivamente
para os serviços ligados aos atendimentos de urgência às pessoas necessitadas no
Município de Serafina Corrêa.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
Ao Município concedente compete ceder em uso ao Corpo de
Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa o veículo descrito na Cláusula Primeira, em bom
estado de conservação, e em condições de uso.
CLÁUSULA QUARTA – COMPETÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA
À Concessionária compete:
I – utilizar o veículo ora concedido única e exclusivamente para os serviços
ligados aos atendimentos de urgência às pessoas necessitadas no Município de Serafina
Corrêa;
II - não alterar, transferir, ceder e/ou sublocar a terceiros o veículo;
III - manter e conservar o veículo em perfeitas condições de uso, arcando
com todos os gastos necessários à sua manutenção e conservação, inclusive reposição de
peças;
IV - responder, a partir da assinatura do Termo, arcando com os custos, por
todos os encargos, despesas com abastecimento, e responsabilidades civis, criminais,
administrativos, por transgressões das leis de trânsito e pelos efeitos dessas, tributários e
previdenciários que venham a incidir sobre o veículo;
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 Lei n.° 3.241, de 10 de junho de 2014.
V - manter vigente seguro sobre o veículo, durante todo o período em que
perdurar a concessão;
VI - apresentar ao concedente relatório anual de atividades prestadas;
VII - comprovar anualmente que o veículo recebido está em bom estado e
que foram efetuadas todas as manutenções necessárias;
VIII - prestar, de forma gratuita, atendimento de apoio em todos os eventos
realizados pelo Município, e sempre que por este for convocada;
IX - restituir o bem ao término do prazo da concessão ou por ocasião da
resolução antecipada do Termo de Concessão em Uso, nas condições em que foi recebido,
ressalvado o desgaste normal ao uso, acompanhado de laudo técnico emitido por oficina
mecânica especializada, comprovando o estado do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
A concessão de uso será pelo período de quatro anos, contado da
assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogada, havendo interesse das partes, por
iguais períodos, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA– DA RESCISÃO DA CONCESSÃO
A presente Concessão de Uso poderá ser rescindida nas seguintes
situações:
I – por acordo entre as partes;
II – por qualquer uma das partes, com aviso prévio de, no mínimo,
trinta dias;
III – por Decisão Judicial;
IV - quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a 80 da
Lei Federal nº 8.666/93;
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 Lei n.° 3.241, de 10 de junho de 2014.
Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente a presente
concessão, na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, sem que assista a
Associação qualquer indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios
decorrentes do presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente
Convênio em duas vias de igual teor e forma.
Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2014.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA
Testemunhas: ---------------------------------------. -----------------------------------------.
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