| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3247 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA SERVIDORES TITULARES DE CARGOS EFETIVOS E DE CARGOS EM COMISSÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.247, de 17 de junho de 2014. Autoriza servidores titulares de cargos efetivos e de cargos em comissão, em caráter excepcional, a dirigir veículos do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Os servidores titulares de cargos efetivos, cujas atribuições não contemplem a de dirigir veículo de propriedade do Município, e de cargos em comissão poderão, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, se não houver motorista disponível e, desde que devidamente habilitados, dirigir veículos de propriedade do Município em serviço ou de representação do Município. § 1º A possibilidade de que trata o caput depende de autorização prévia e expressa do Prefeito. § 2º É condição para a autorização, de que trata o parágrafo primeiro, a apresentação, pelos servidores respectivos dos cargos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro. § 3º Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venham a cometer na direção do veículo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.247, de 17 de junho de 2014. Art. 2º Às atribuições descritas no Anexo I, correspondente a cada cargo de provimento efetivo, integrante da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, e das leis posteriores que criaram cargos de provimento efetivo, e no Anexo II, relativo a cada cargo em comissão, integrante da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, com as definições estabelecidas pela Lei nº 3.213, de 30 de abril de 2014, é acrescida a seguinte atribuição: “O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2846, de 18 de outubro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de junho de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________