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norma nº 3247/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3247 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaAUTORIZA SERVIDORES TITULARES DE CARGOS EFETIVOS E DE CARGOS EM COMISSÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.247, de 17 de junho de 2014.
Autoriza servidores titulares de cargos efetivos
e de cargos em comissão, em caráter
excepcional, a dirigir veículos do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Os servidores titulares de cargos efetivos, cujas atribuições não
contemplem a de dirigir veículo de propriedade do Município, e de cargos em comissão
poderão, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições
que lhe são próprias, se não houver motorista disponível e, desde que devidamente
habilitados, dirigir veículos de propriedade do Município em serviço ou de representação do
Município.
§ 1º A possibilidade de que trata o caput depende de autorização prévia e
expressa do Prefeito.
§ 2º É condição para a autorização, de que trata o parágrafo primeiro, a
apresentação, pelos servidores respectivos dos cargos, da Carteira Nacional de Habilitação
na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3º Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em
que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições
de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua
responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venham a cometer na direção do
veículo.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.247, de 17 de junho de 2014.
Art. 2º Às atribuições descritas no Anexo I, correspondente a cada cargo de
provimento efetivo, integrante da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, e das leis
posteriores que criaram cargos de provimento efetivo, e no Anexo II, relativo a cada cargo
em comissão, integrante da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, com as definições
estabelecidas pela Lei nº 3.213, de 30 de abril de 2014, é acrescida a seguinte atribuição:
“O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário,
para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não
houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser
autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
2846, de 18 de outubro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de junho de 2014, 53ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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