| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3248 / 2014 |
| Date | 2014-07-08 |
| Ementa | ALTERA A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISS PARA OS SERVIÇOS RELACIONADOS NO SUBITEM 13.05, LISTADO NO § 1º DO ART.24 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO III, AMBOS DA LEI Nº 3.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.248, de 8 de julho de 2014. Altera a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS para os serviços relacionados no subitem 13.05, listado no § 1º do art.24 e dá nova redação ao ANEXO III, ambos da Lei nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS para os serviços relacionados no subitem 13.05.Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, listado no § 1º do art.24 da Lei nº3.155, de 20 de dezembro de 2013, passa a ser de 2% (dois por cento). Art. 2º O ANEXO III da Lei nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.248, de 8 de julho de 2014. ANEXO III DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISS I – TRABALHO PESSOAL a) PROFISSIONAIS Valor em R$ (anual) 1) Profissionais liberais com curso superior e os legalmente equiparados 922,24 2)Outros serviços profissionais 184,44 b) DIVERSOS 1) agenciamento, corretagem, representação, comissão e qualquer outro tipo de intermediação 184,44 2) barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamentos de pele, depilação e congeneres, por pessoa 245,93 3) outros serviços não especificados 184,44 II - SOCIEDADES CIVIS Por profissional habilitado, sócio empregado ou não 439,16 III - SERVIÇOS DE TÁXIS Por veículo 461,12 IV – ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS Valor em R$ (mensal) 1) somente com o profissional 187,50 2) por funcionário 90,75 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.248, de 8 de julho de 2014. V - RECEITA BRUTA *alíquota % a) Serviço de diversões públicas 5% b) Serviços de execução de obras de construção civil ou hidráulica 2,5% c) Agenciamento, corretagem, comissões, representações e qualquer tipo de intermediário 2,5% d) Serviços relacionados no item 15 e subitens 15.01 a 15.18, listados no § 1º do art. 24 5% e) Serviços relacionados no subitem 13.05.Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, listado no § 1º do art. 24 2 % f) Qualquer tipo de prestação de serviços não previstos nas alíneas anteriores deste item e os constantes dos itens I e III, quando prestados por sociedade não enquadrada. *) percentual a incidir sobre a base de cálculo 2,5% VI – INSCRITOS NO SIMPLES NACIONAL O contribuinte que aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será tributado pela alíquota fixada por meio das regras da Lei Complementar Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.248, de 8 de julho de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de julho de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________