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norma nº 3248/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3248 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaALTERA A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISS PARA OS SERVIÇOS RELACIONADOS NO SUBITEM 13.05, LISTADO NO § 1º DO ART.24 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO III, AMBOS DA LEI Nº 3.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.248, de 8 de julho de 2014.
Altera a alíquota do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza-ISS para os serviços
relacionados no subitem 13.05, listado no § 1º
do art.24 e dá nova redação ao ANEXO III,
ambos da Lei nº 3.155, de 20 de dezembro de
2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS para
os serviços relacionados no subitem 13.05.Composição gráfica, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia, fotolitografia, listado no § 1º do art.24 da Lei nº3.155, de 20 de
dezembro de 2013, passa a ser de 2% (dois por cento).
Art. 2º O ANEXO III da Lei nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.248, de 8 de julho de 2014.
ANEXO III
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISS
I – TRABALHO PESSOAL
a) PROFISSIONAIS
Valor em R$
(anual)
1) Profissionais liberais com curso superior e os legalmente
equiparados
922,24
2)Outros serviços profissionais 184,44
b) DIVERSOS
1) agenciamento, corretagem, representação, comissão e qualquer outro
tipo de intermediação
184,44
2) barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamentos de pele,
depilação e congeneres, por pessoa
245,93
3) outros serviços não especificados 184,44
II - SOCIEDADES CIVIS
Por profissional habilitado, sócio empregado ou não 439,16
III - SERVIÇOS DE TÁXIS
Por veículo 461,12
IV – ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS Valor em R$
(mensal)
1) somente com o profissional 187,50
2) por funcionário 90,75
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.248, de 8 de julho de 2014.
V - RECEITA BRUTA *alíquota %
a) Serviço de diversões públicas 5%
b) Serviços de execução de obras de construção civil ou hidráulica 2,5%
c) Agenciamento, corretagem, comissões, representações e qualquer tipo
de intermediário 
2,5%
d) Serviços relacionados no item 15 e subitens 15.01 a 15.18, listados no §
1º do art. 24
5%
e) Serviços relacionados no subitem 13.05.Composição gráfica,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, listado no §
1º do art. 24
2 %
f) Qualquer tipo de prestação de serviços não previstos nas alíneas
anteriores deste item e os constantes dos itens I e III, quando prestados
por sociedade não enquadrada. 
*) percentual a incidir sobre a base de cálculo
2,5%
VI – INSCRITOS NO SIMPLES NACIONAL
O contribuinte que aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, será tributado pela alíquota fixada por
meio das regras da Lei Complementar Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.248, de 8 de julho de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de julho de 2014, 53ª da
Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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