| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3249 / 2014 |
| Date | 2014-07-08 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES LIGADAS À LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2268 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n.° 3.249, de 8 de julho de 2014. Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao servidor designado como responsável pelas atividades ligadas à Limpeza e Manutenção do Centro Administrativo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado pelo Prefeito Municipal como responsável pelas atividades ligadas à Limpeza e Manutenção do Centro Administrativo Municipal, fará jus a uma Gratificação de Serviço, mensal, correspondente a dois VRM - Valor Referencial Municipal do Município de Serafina Corrêa. Parágrafo único. O servidor designado para exercício das atividades previstas no caput, terá, além das atribuições de seu cargo, a responsabilidade de controle da limpeza e manutenção do Centro Administrativo Municipal. Art. 2º A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter remuneratório e será reajustada anualmente de conformidade com a variação do VRM. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.249, de 8 de julho de 2014. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Administração 04.122.0185.2009 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 31.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de julho de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________