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norma nº 3249/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3249 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES LIGADAS À LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.249, de 8 de julho de 2014.
Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao
servidor designado como responsável pelas
atividades ligadas à Limpeza e Manutenção do
Centro Administrativo Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado
pelo Prefeito Municipal como responsável pelas atividades ligadas à Limpeza e Manutenção
do Centro Administrativo Municipal, fará jus a uma Gratificação de Serviço, mensal,
correspondente a dois VRM - Valor Referencial Municipal do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O servidor designado para exercício das atividades previstas
no caput, terá, além das atribuições de seu cargo, a responsabilidade de controle da limpeza
e manutenção do Centro Administrativo Municipal.
Art. 2º A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter
remuneratório e será reajustada anualmente de conformidade com a variação do VRM.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.249, de 8 de julho de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
31.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de julho de 2014, 53ª da
Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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