| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3250 / 2014 |
| Date | 2014-07-08 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DA REDE DE TELEFONE E INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.250, de 8 de julho de 2014. Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao servidor designado como responsável pelo controle da rede de telefone e internet e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado pelo Prefeito Municipal como responsável pelas atividades ligadas à telefonia e Internet, na manutenção de redes internas de interligação entre os diversos pontos da Administração Municipal, fará jus a uma Gratificação de Serviço, mensal, correspondente a três VRM – Valor de Referência Municipal do Município de Serafina Corrêa. Parágrafo único. O servidor designado para exercício das atividades previstas no caput, terá, além das atribuições de seu cargo, a responsabilidade pela manutenção das redes de telefone e internet internas nos diversos pontos da Administração Pública. Art. 2º A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter remuneratório e será reajustada anualmente com a variação da VRM. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.250, de 8 de julho de 2014. Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 04.122.0185.2033 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Trânsito 31.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de julho de 2014, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________