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norma nº 3250/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3250 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DA REDE DE TELEFONE E INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.250, de 8 de julho de 2014.
Institui Gratificação de Serviço a ser
paga ao servidor designado como
responsável pelo controle da rede de
telefone e internet e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado
pelo Prefeito Municipal como responsável pelas atividades ligadas à telefonia e Internet, na
manutenção de redes internas de interligação entre os diversos pontos da Administração
Municipal, fará jus a uma Gratificação de Serviço, mensal, correspondente a três VRM –
Valor de Referência Municipal do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O servidor designado para exercício das atividades previstas
no caput, terá, além das atribuições de seu cargo, a responsabilidade pela manutenção das
redes de telefone e internet internas nos diversos pontos da Administração Pública.
Art. 2º A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter
remuneratório e será reajustada anualmente com a variação da VRM.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.250, de 8 de julho de 2014.
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
04.122.0185.2033 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e
Trânsito
31.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de julho de 2014, 53ª da
Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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