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norma nº 3255/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3255 / 2014
Date 2014-08-13
EmentaEXTINGUE A UNIDADE DEPARTAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS COMPREENDIDA NA ESTRUTURA DO ÓRGÃO GABINETE DO PREFEITO; CRIA A UNIDADE COORDENAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NO ÓRGÃO GABINETE DO PREFEITO; ALTERA O INCISO IX DO ART.6°, A SUBSEÇÃO IX DA SEÇÃO I DO CAPITULO III, O ART.15 E O INCISO VII DO ART.28, O ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - ANEXO ÚNICO DA LEI N° 3.195, DE 25 DE MARÇO DE 2014; EXTINGUE O CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS; CRIA O CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.255, de 13 de agosto de 2014.
Extingue a unidade Departamento dos
Conselhos Municipais compreendida na estrutura
do órgão Gabinete do Prefeito; cria a unidade
Coordenação dos Conselhos Municipais no órgão
Gabinete do Prefeito; altera o inciso IX do art.6°, a
Subseção IX da Seção I do CAPITULO III, o art.15
e o inciso VII do art.28, o Organograma da
Estrutura Administrativa - Anexo Único da Lei n°
3.195, de 25 de março de 2014; extingue o Cargo
em Comissão e Função Gratificada de Diretor do
Departamento dos Conselhos Municipais; cria o
Cargo em Comissão e Função Gratificada de
Coordenador da Coordenação dos Conselhos
Municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art.1º Fica extinta a unidade Departamento dos Conselhos Municipais,
compreendida na estrutura do órgão Gabinete do Prefeito, instituída no Inciso IX do artigo
6º, da Lei nº 3.195, de 25 de março de 2014.
Art. 2º Fica criada a unidade Coordenação dos Conselhos Municipais, que
passa a integrar a estrutura do órgão Gabinete do Prefeito, e inserida no Inciso IX do artigo
6º, da Lei nº 3.195, de 25 de março de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.255, de 13 de agosto de 2014.
 Art.3º O inciso IX do art.6º, a Subseção IX da Seção I do CAPITULO III, o
art.15 e o inciso VII do art.28 da Lei nº 3.195, de 25 de março de 2014, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 6º ....... 
.............................................
IX – Coordenação dos Conselhos Municipais
.................................” (NR)
“ Subseção IX
Da Coordenação dos Conselhos Municipais
Art. 15. À Coordenação dos Conselhos Municipais compete as
seguintes atribuições:
I - receber, encaminhar e arquivar a correspondência recebida;
II - redigir, enviar e arquivar a correspondência expedida;
III - preparar o material para as reuniões; 
IV - participar das reuniões dos conselhos; 
V - participar de assembleias, seminários, fóruns, encontros, e outros,
sempre que for necessário, representando os conselhos,
acompanhando ou substituindo conselheiros;
VI - realizar a integração entre Secretarias Municipais e Conselhos
Municipais com vistas a atualizar a legislação municipal às Leis
Federais e Estaduais; 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.255, de 13 de agosto de 2014.
VII - manter atualizado o cronograma de atividades dos conselhos;
divulgar para a comunidade as ações e atividades dos Conselhos
Municipais; 
VIII - assessorar no planejamento e execução das atividades pertinentes
aos conselhos;
IX - promover a integração com conselhos de municípios vizinhos e da
região; 
X - estabelecer elo entre o Poder Executivo e os Conselhos, sempre
que necessário; 
XI - participar no planejamento, execução e avaliação de reuniões,
assembleias, encontros, fóruns, conferências, seminários, e outras
atividades correlatas; 
XII - organizar protocolos e conduzir cerimonial, e outros de interesse
da municipalidade.” (NR)
“ Art. 28..........
….................................
VII - organizar protocolo do cerimonial dos atos públicos e
administrativos, juntamente com o Coordenador da Coordenação dos
Conselhos Municipais;
 …....................” (NR) 
Art. 4º O item “1. GABINETE DO PREFEITO” do sumário da ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA que acompanha a Lei nº 3.195, de 25 de março de 2014, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.255, de 13 de agosto de 2014.
“ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1.1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
1.1.2. Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito
1.1.3. Assessoria Administrativa
1.2. Procuradoria Geral do Município
1.2.1 Procuradoria Jurídica
1.2.2 Assessoria Jurídica
1.3. Coordenação de Comunicação social e Imprensa
1.3.1 Divisão de Publicidade institucional
1.3.2 Divisão de Imprensa
1.4. Gabinete do Vice-Prefeito
1.4.1 Assessoria Administrativa
1.5. Gabinete da Primeira Dama
1.5.1 Divisão de Programas para Mulheres
1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e 
Administração
1.6. Unidade de Controle Interno
1.7. Coordenação dos Conselhos Municipais
1.8. Subprefeitura Distrital
1.9. Junta do Serviço Militar.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.255, de 13 de agosto de 2014.
1.10. Ouvidoria Geral do Município” ( NR)
Art. 5º O ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA constituído
no ANEXO ÚNICO da Lei nº 3.195, de 25 de março de 2014, passa a vigorar com as
alterações definidas no Anexo I desta lei.
Art.6º Fica extinto o seguinte Cargo em Comissão e Função Gratificada
elencado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração
Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da Lei nº 2306, de 23 de agosto
de 2006:
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Diretor do Departamento dos Conselhos Municipais 1 1 Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
Art.7º Fica criado e inserido no Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da
Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, o seguinte Cargo em Comissão e Função Gratificada:
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Coordenador da Coordenação dos Conselhos
Municipais
1 1 CC 5
Coef.FG 2,91
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.255, de 13 de agosto de 2014.
§ 1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em
Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º As atribuições e demais especificações do Cargo em Comissão e da
Função Gratificada elencados neste artigo, são as definidas no ANEXO II, integrante desta
Lei.
Art. 8º Fica fazendo parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de agosto de 2014, 54º
da Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.255, de 13 de agosto de 2014.
 ANEXO I
 ORGANOGRAMA
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.255, de 13 de agosto de 2014.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 5 ou FG 2,91
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente 
aos encargos do Coordenador; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
Coordenação e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III – Coordenar as reuniões dos conselhos, 
IV - Coordenar e acompanhar a integração entre as diversas secretarias e os conselhos mu￾nicipais, visando o planejamento e cronograma das atividades inerentes;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de gover￾no;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à Coordenação e às suas unidades;
VIII – propor instruções e atividades relativas à Coordenação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.255, de 13 de agosto de 2014.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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