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norma nº 3256/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3256 / 2014
Date 2014-08-13
EmentaCRIA O CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DA DIVISÃO DO CRAS  - CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.256, de 13 de agosto de 2014.
Cria o Cargo em Comissão e Função Gratificada
de Diretor da Divisão do CRAS - Centro de
Referência em Assistência Social e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado e inserido no Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da
Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, o seguinte Cargo em Comissão e Função Gratificada:
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Diretor da Divisão do CRAS - Centro de Referência
em Assistência Social 1 1
CC 4
FG 4
§ 1º O cargo e a função, especificado no caput deste artigo, com a mesma
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em
Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º As atribuições e demais especificações do Cargo em Comissão e da
Função Gratificada elencado neste artigo, são as definidas no ANEXO I, integrante desta
Lei.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.256, de 13 de agosto de 2014.
Art. 2º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0185.2159 Manutenção das Atividades e Funcionamento Assistência
Social
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de agosto de 2014, 54ª
da Emancipação. 
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.256, de 13 de agosto de 2014.
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DA DIVISÃO DO CRAS - Centro de Referência em
Assistência Social
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 4 ou FG 4
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela di￾visão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ine￾rentes à divisão;
V - coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos pro￾fissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora
de serviços no território.
VI – propor atividades relativas à divisão.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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