| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3256 / 2014 |
| Date | 2014-08-13 |
| Ementa | CRIA O CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DA DIVISÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.256, de 13 de agosto de 2014. Cria o Cargo em Comissão e Função Gratificada de Diretor da Divisão do CRAS - Centro de Referência em Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica criado e inserido no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, o seguinte Cargo em Comissão e Função Gratificada: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Diretor da Divisão do CRAS - Centro de Referência em Assistência Social 1 1 CC 4 FG 4 § 1º O cargo e a função, especificado no caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada. § 2º As atribuições e demais especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada elencado neste artigo, são as definidas no ANEXO I, integrante desta Lei. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.256, de 13 de agosto de 2014. Art. 2º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme segue: Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0185.2159 Manutenção das Atividades e Funcionamento Assistência Social 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de agosto de 2014, 54ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.256, de 13 de agosto de 2014. ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DA DIVISÃO DO CRAS - Centro de Referência em Assistência Social PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 4 ou FG 4 ATRIBUIÇÕES: I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos encargos da sua divisão; II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão; III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação; IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à divisão; V - coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território. VI – propor atividades relativas à divisão. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________