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norma nº 3258/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3258 / 2014
Date 2014-08-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR, COMO FORMA DE APOIO CULTURAL, OS PROGRAMAS SERAFINA EM FOCO E EM DIA COM O PREFEITO, PRODUZIDOS PELA RÁDIO COMUNITÁRIA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO, NOS TERMOS QUE ESTABELECE.
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 Lei n.° 3.258, de 13 de agosto de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a patroci￾nar, como forma de apoio cultural, os progra￾mas SERAFINA EM FOCO e EM DIA COM O
PREFEITO, produzidos pela Rádio Comunitária
Associação Comunitária Serafinense de Comu￾nicação, nos termos que estabelece. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a patrocinar, como forma
de apoio cultural, os programas SERAFINA EM FOCO e EM DIA COM O PREFEITO, produ￾zidos pela Rádio Comunitária ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERAFINENSE DE COMUNI￾CAÇÃO, nos termos desta Lei.
Art. 2º O patrocínio concedido pelo Município consistirá no repasse de recur￾sos financeiros limitados a R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
Parágrafo único. A utilização dos recursos que integram o patrocínio munici￾pal terão utilização exclusiva no planejamento, criação, desenvolvimento, produção e veicu￾lação dos programas SERAFINA EM FOCO e EM DIA COM O PREFEITO, da Rádio Comu￾nitária ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO, que vão, res￾pectivamente, ao ar nos horários das 07h, 11h, 17h e 21 horas, de Segunda a Sexta Feira, e
aos Sábados das 08h30min às 09:00 horas.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.258, de 13 de agosto de 2014.
Art. 3º O patrocínio de que trata esta Lei será objeto de convênio, cujo plano
de trabalho deverá ser apresentado pela Rádio Comunitária ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO, com observância aos requisitos do § 1º do art. 116 da
Lei n.º 8.666/1993.
Art. 4º Além do plano de trabalho, a Rádio Comunitária ASSOCIAÇÃO CO￾MUNITÁRIA SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO deverá comprovar a sua regularidade ju￾rídica e fiscal, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
II - ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
III - apresentação do estatuto ou regulamento da entidade, devidamente re￾gistrados em cartório;
IV - cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do representante legal da entidade, responsável pela assinatura do convênio;
V - alvará de funcionamento da Rádio Comunitária;
VI - autorização de radiodifusão comunitária expedida pela Agência Nacional
de Telecomunicações – ANATEL;
VII - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
mediante a apresentação das respectivas certidões;
VIII - certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade
Social;
IX - certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
X - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
XI - cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.258, de 13 de agosto de 2014.
XII – regularidade na aplicação de patrocínios anteriormente recebidos do
Município;
XIII - solicitação formal do patrocínio, acompanhada da grade geral de progra￾mação da rádio, indicando objetivamente o programa que será apoiado culturalmente com
recursos públicos municipais, cujo custo de execução e veiculação deverá estar detalhado
em planilha de quantitativos e custos unitários que expresse a composição total da sua pro￾dução.
Parágrafo único. A Rádio Comunitária ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERA￾FINENSE DE COMUNICAÇÃO deverá manter durante toda a execução do convênio, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação
exigidas para celebração do ajuste.
Art. 5º No programa patrocinado pelo Município, a Rádio Comunitária fará a
inserção da seguinte mensagem: “estes programas contam com o apoio cultural do Municí￾pio de Serafina Corrêa”.
Art. 6º O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal
na aplicação dos recursos concedidos a título de patrocínio.
Art. 7º A Rádio Comunitária deverá apresentar a prestação de contas do pa￾trocínio concedido, até o dia dez do mês subsequente ao do recebimento da parcela, cuja
aprovação pelo Poder Executivo constituirá condição para a liberação da parcela subse￾quente.
Parágrafo único. A prestação de contas será instruída com os seguintes docu￾mentos:
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 Lei n.° 3.258, de 13 de agosto de 2014.
I - gravação, em mídia eletrônica, do áudio de todos os programas da Rádio
Comunitária executados durante o mês, na íntegra, acompanhada de relatório dos dias e
horários de veiculação de cada um deles;
II - relatório da execução físico-financeira da aplicação dos recursos, acompa￾nhado de demonstrativo da execução da receita e da despesa do programa patrocinado;
III - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e va￾lor do documento fiscal, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços,
acompanhados das respectivas notas fiscais e recibos, na via original;
IV - relação dos bens adquiridos à conta do patrocínio, indicando o seu desti￾no final;
V - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados à conta do erário
municipal;
VI - outros documentos expressamente que venham a ser estabelecidos pela
Administração Pública Municipal e estejam previstos no termo de convênio.
Art. 8º A rejeição da prestação de contas apresentada pela Rádio Comunitária
implicará a suspensão do repasse de quaisquer valores do orçamento público municipal e a
notificação para apresentação de esclarecimentos ou devolução dos valores que integraram
o patrocínio, no prazo máximo de trinta dias a contar da sua intimação.
§ 1º A apresentação de justificativas e documentos complementares que, de
forma satisfatória, esclarecerem pendências verificadas na prestação de contas, a juízo da
Administração Pública Municipal, terão o efeito de liberar parcelas retidas do patrocínio ajus￾tado com a Rádio Comunitária, até o limite de 3 (três) parcelas.
§ 2º Se a Rádio Comunitária não lograr justificar ou esclarecer as pendências
verificadas na prestação de contas, deverá, no prazo de trinta dias, providenciar o ressarci￾mento dos valores ao erário municipal, o qual será atualizado pelo índice IGPM de correção
monetária.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.258, de 13 de agosto de 2014.
§ 3º No caso de a Rádio Comunitária não restituir os valores glosados pela
Administração Pública Municipal na forma do § 2º deste artigo, o mesmo será inscrito em
dívida ativa não tributária, para fins de cobrança judicial, ficando a responsável pelo débito
impedida de receber novos patrocínios do orçamento público municipal, seja na forma de
apoio cultural e de qualquer outro auxílio ou contribuição, de qualquer gênero.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de agosto de 2014, 54ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
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