| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3260 / 2014 |
| Date | 2014-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.260, de 13 de agosto de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária e de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de Psicólogo e Assistente Social na especialidade descrita abaixo: Especialidade Quant. Formação Carga Horária Remuneração Psicólogo 1 Curso Superior na área de Psicologia, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de classe. 36 horas R$ 4.513,86 Assistente Social 1 Curso Superior em Assistência Social, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de classe. 40 horas R$ 4.513,86 Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.260, de 13 de agosto de 2014. Art. 3º A contratação temporária prevista no art.1º desta Lei destina-se à execução, no Município, do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do TrabalhoACESSUAS. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0046.2325 Manutenção Programa FNAS ACESSUAS 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de agosto de 2014, 54ª da emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.260, de 13 de agosto de 2014. ANEXO I CARGO CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional, da clínica psicológica e do Centro de Referência Social.. Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; da família, dos grupos de idosos, crianças e adolescentes; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; atuar na prevenção e proteção dos vínculos entre indivíduo, família ou comunidade, atendendo situações de vulnerabilidade psicossocial com orientação psicológica, fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento do caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc...; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos, pareceres técnicos, laudos e outras comunicações profissionais de competência do Município; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins, de todos os projetos instalados e de competência municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.260, de 13 de agosto de 2014. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário de Trabalho: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior Completo. c) Habilitação legal para o exercício da profissão. d) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados e) Experiência mínima de um ano. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.260, de 13 de agosto de 2014. ANEXO I CARGO CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 ATRIBUIÇÕES: a)- Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no âmbito do Centro de Referência social do Município. b)- Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços sociais; fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar investigações sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar crianças; fazer levantamento sócio-econômico de família com vistas no planejamento habitacional nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; orientar seleção sócio-econômica de candidatos ao amparo dos serviços de amparo e assistência à velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e interpretar pesquisas sociais; elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades do interior do Município; participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais do doente e de sua família; cooperar na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e mobilizar recursos comunitários. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.260, de 13 de agosto de 2014. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)- Geral: Carga horária semanal de 36 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos b) Instrução: Curso Superior Completo. c) Habilitação legal para o exercício da profissão. d) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________