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norma nº 3260/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3260 / 2014
Date 2014-08-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.260, de 13 de agosto de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
a contratação temporária de excepcional inte￾resse público, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado,
pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo
ser prorrogados por igual período, de Psicólogo e Assistente Social na especialidade descri￾ta abaixo:
Especialidade Quant. Formação Carga Ho￾rária Remuneração
Psicólogo 1
Curso Superior na área de Psicolo￾gia, devidamente registrado no Mi￾nistério da Educação. Registro no
Conselho de classe. 
36 horas R$ 4.513,86
Assistente Soci￾al 1
Curso Superior em Assistência So￾cial, devidamente registrado no Mi￾nistério da Educação. Registro no
Conselho de classe.
40 horas R$ 4.513,86
Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condi￾ções estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de feve￾reiro de 2006.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.260, de 13 de agosto de 2014.
Art. 3º A contratação temporária prevista no art.1º desta Lei destina-se à exe￾cução, no Município, do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho￾ACESSUAS.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da se￾guinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0046.2325 Manutenção Programa FNAS ACESSUAS
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
 Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de agosto de 2014, 54ª
da emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.260, de 13 de agosto de 2014.
ANEXO I
CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho,
da orientação educacional, da clínica psicológica e do Centro de Referência Social..
Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avali￾ação das condições pessoais do servidor; da família, dos grupos de idosos, crianças
e adolescentes; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psico￾lógico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetu￾ar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança;
averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações hu￾manas; atuar na prevenção e proteção dos vínculos entre indivíduo, família ou comu￾nidade, atendendo situações de vulnerabilidade psicossocial com orientação psicoló￾gica, fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento
clínico, para tratamento do caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de
ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de
estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observa￾ções de conduta, etc...; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência
mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encami￾nhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para
orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso es￾tudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógi￾cas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário
ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos, pareceres técni￾cos, laudos e outras comunicações profissionais de competência do Município; redi￾gir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, con￾forme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo;
manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários re￾gistros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia;
executar tarefas afins, de todos os projetos instalados e de competência municipal.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.260, de 13 de agosto de 2014.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. 
b) Instrução: Curso Superior Completo. 
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
d) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados
e) Experiência mínima de um ano.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.260, de 13 de agosto de 2014.
ANEXO I
CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social
no âmbito do Centro de Referência social do Município.
b)- Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços
sociais; fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de
treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar
entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação
social de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar
investigações sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar
crianças; fazer levantamento sócio-econômico de família com vistas no planejamento
habitacional nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação
profissional; orientar seleção sócio-econômica de candidatos ao amparo dos serviços de
amparo e assistência à velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e
interpretar pesquisas sociais; elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades
do interior do Município; participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais do
doente e de sua família; cooperar na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e
sistemas para recuperação de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos
investigados; identificar e mobilizar recursos comunitários.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 Lei n.° 3.260, de 13 de agosto de 2014.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
d) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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