| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3261 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE USO DE UNIFORME PADRONIZADO PELOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA COMPLEMENTAR DE MATERIAL DIDÁTICO. |
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3.261, de 20 de agosto de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________ Institui a obrigatoriedade de uso de uniforme padronizado pelos alunos da rede de ensino municipal e autoriza o Poder Executivo a instituir programa complementar de material didático. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º É instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes padronizados para os alunos da rede de ensino municipal. § 1º Os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos pelo Município, gratuitamente, à base de um conjunto completo por aluno, a cada ano. § 2º O conjunto completo do uniforme compreende até: I – duas calças (masculina ou feminina); II – duas jaquetas; III – dois moletons; IV – duas camisetas manga curta; V – duas camisetas manga longa; VI – duas bermudas (masculina ou feminina). § 3º Nos casos fortuitos e de força maior, desde que comprovados, poderá ser doado ao aluno uniforme adicional. Art. 2º O uso diário do uniforme é obrigatório para todos os alunos das Escolas da Rede Municipal compreendendo Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Parágrafo único. O Aluno que chegar à Escola sem uniforme somente poderá assistir aula com justificativa plausível assinada pelos pais. 3.261, de 20 de agosto de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________ Art. 3º Os uniformes serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação, mediante processo de licitação, e doados, por termo, a cada aluno, através do seu responsável, cabendo a este a responsabilidade pela sua conservação e manutenção. Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir programa complementar de material didático para uso através da Secretaria Municipal de Educação aos alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da rede de Ensino Municipal. § 1º Os materiais didáticos serão adquiridos anualmente, de acordo com a programação para suprir a demanda, no limite das dotações orçamentárias. § 2º São considerados materiais didáticos, para os fins desta Lei: I – material desportivo utilizado nas aulas de educação física; II – acervo da biblioteca da escola. § 3º Os materiais didáticos serão adquiridos mediante processo de licitação, e disponibilizados aos alunos, em função da necessidade de cada um. § 4º É da Secretaria Municipal de Educação, através da direção de cada Escola, a responsabilidade pela fiscalização da conservação e utilização dos materiais didáticos e dos uniformes. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1205.2188 Manutenção do ensino – Recursos Salário Educação 33.90.30.00.00 Material de Consumo 12.365.1205.2228 Manutenção da Educação Infantil – Salário Educação 33.90.30.00.00 Material de Consumo Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 3.261, de 20 de agosto de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________ Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de agosto de 2014, 54º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal