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norma nº 3261/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3261 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE USO DE UNIFORME PADRONIZADO PELOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA COMPLEMENTAR DE MATERIAL DIDÁTICO.
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 3.261, de 20 de agosto de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
Institui a obrigatoriedade de uso de uniforme 
padronizado pelos alunos da rede de ensino 
municipal e autoriza o Poder Executivo a 
instituir programa complementar de material 
didático.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º É instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes padronizados para os 
alunos da rede de ensino municipal. 
§ 1º Os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos pelo Município, 
gratuitamente, à base de um conjunto completo por aluno, a cada ano.
§ 2º O conjunto completo do uniforme compreende até:
I – duas calças (masculina ou feminina);
II – duas jaquetas;
III – dois moletons;
IV – duas camisetas manga curta;
V – duas camisetas manga longa;
VI – duas bermudas (masculina ou feminina).
§ 3º Nos casos fortuitos e de força maior, desde que comprovados, poderá ser 
doado ao aluno uniforme adicional.
Art. 2º O uso diário do uniforme é obrigatório para todos os alunos das Escolas da 
Rede Municipal compreendendo Educação Infantil e de Ensino Fundamental.
Parágrafo único. O Aluno que chegar à Escola sem uniforme somente poderá 
assistir aula com justificativa plausível assinada pelos pais.
 
 3.261, de 20 de agosto de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
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Art. 3º Os uniformes serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação, 
mediante processo de licitação, e doados, por termo, a cada aluno, através do seu 
responsável, cabendo a este a responsabilidade pela sua conservação e manutenção.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir programa 
complementar de material didático para uso através da Secretaria Municipal de Educação aos 
alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da rede de 
Ensino Municipal. 
§ 1º Os materiais didáticos serão adquiridos anualmente, de acordo com a 
programação para suprir a demanda, no limite das dotações orçamentárias.
§ 2º São considerados materiais didáticos, para os fins desta Lei:
I – material desportivo utilizado nas aulas de educação física;
II – acervo da biblioteca da escola.
§ 3º Os materiais didáticos serão adquiridos mediante processo de licitação, e 
disponibilizados aos alunos, em função da necessidade de cada um.
§ 4º É da Secretaria Municipal de Educação, através da direção de cada Escola, a 
responsabilidade pela fiscalização da conservação e utilização dos materiais didáticos e dos 
uniformes. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas seguintes dotações 
orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1205.2188 Manutenção do ensino – Recursos Salário Educação
33.90.30.00.00 Material de Consumo
12.365.1205.2228 Manutenção da Educação Infantil – Salário Educação
33.90.30.00.00 Material de Consumo
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
 3.261, de 20 de agosto de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de agosto de 2014, 54º da 
Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal

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