| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3263 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE NAS DESPESAS PARA PARTICIPAR DO ENART 2014 – ENCONTRO DE ARTES E TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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3.263, de 20 de agosto de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o Centro de Tradições Gaúchas GALPÃO DA SAUDADE nas despesas para participar do ENART 2014 – ENCONTRO DE ARTES E TRADIÇÃO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Centro de Tradições Gaúchas GALPÃO DA SAUDADE, inscrito no CNPJ sob o nº 89.074.801/0001-05, com a importância de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), dentro de suas limitações financeiras, no auxílio das despesas para a participação do ENART 2014, que acontecerá nos dias 30 e 31 de agosto de 2014, na cidade de Ijuí - RS. Parágrafo único. O subsídio, de que trata o caput, tem o objetivo de custear despesas com estadias, alimentação e músicos, além de outras despesas oriundas da participação no evento. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar um ônibus para o transporte do grupo que representará a Entidade e o Município de Serafina Corrêa no Evento. Art. 3º A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas com base no artigo 9º da Lei nº 3.151, de 19 de novembro de 2013. Art. 4º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer 23.695.0217.2102 Promoção do turismo em Eventos Culturais 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de agosto de 2014, 54º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal