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norma nº 3263/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3263 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE NAS DESPESAS PARA PARTICIPAR DO ENART 2014 – ENCONTRO DE ARTES E TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 3.263, de 20 de agosto de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o 
Centro de Tradições Gaúchas GALPÃO DA 
SAUDADE nas despesas para participar do ENART 
2014 – ENCONTRO DE ARTES E TRADIÇÃO e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Centro de Tradições 
Gaúchas GALPÃO DA SAUDADE, inscrito no CNPJ sob o nº 89.074.801/0001-05, com a 
importância de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), dentro de suas limitações 
financeiras, no auxílio das despesas para a participação do ENART 2014, que acontecerá nos 
dias 30 e 31 de agosto de 2014, na cidade de Ijuí - RS.
Parágrafo único. O subsídio, de que trata o caput, tem o objetivo de custear 
despesas com estadias, alimentação e músicos, além de outras despesas oriundas da 
participação no evento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar um ônibus 
para o transporte do grupo que representará a Entidade e o Município de Serafina Corrêa no 
Evento.
Art. 3º A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas com base 
no artigo 9º da Lei nº 3.151, de 19 de novembro de 2013.
Art. 4º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer
23.695.0217.2102 Promoção do turismo em Eventos Culturais 
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de agosto de 2014, 54º 
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal

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