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norma nº 3264/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3264 / 2014
Date 2014-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA A REALIZAÇÃO DE JOGO AMISTOSO ENTRE O CLUBE DE VETERANOS RIOGRANDENSE E A EQUIPE MASTER DO GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.264, de 27 de agosto de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o
Conselho Municipal de Esportes para a realização
de jogo amistoso entre o Clube de Veteranos Rio￾grandense e a equipe master do Grêmio Foot-Ball
Porto Alegrense e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Conselho Municipal de
Esportes-CMD, inscrito no CNPJ sob o nº 92.896.166/0001-56, com a importância de até R$
5.000,00 (cinco mil reais), dentro de suas limitações financeiras, em apoio à realização de um
jogo amistoso entre o Clube de Veteranos Rio-grandense e a equipe master do Grêmio Foot￾Ball Porto Alegrense, que acontecerá no dia 12 de outubro de 2014, a partir das 15 horas, no
Módulo Esportivo Municipal Laurindo Cadore, em Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O subsídio, de que trata o caput, tem o objetivo de custear des￾pesas com o transporte da equipe master do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, a transmissão
do jogo, filmagem, arbitragem, confecção de faixas, despesas com almoço, jantar e bolas, con￾forme plano de aplicação anexo.
Art. 2º A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas no prazo de
até 30 (trinta) dias após a realização do evento, e na forma estabelecida no art. 9º da Lei nº
3.151, de 19 de novembro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
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 Lei n.° 3.264, de 27 de agosto de 2014.
Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
23.695.0217.2103 Auxilio a promoções sócio culturais, esportivas e a entidades
33.50.41.1.1 Contribuições
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de agosto de 2014, 54º
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
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